GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 124/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Cancelada pelo Despacho sem Número 13122022/2022/GER-MG/ANM/MME
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO GSM Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
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| PROCESSO ANM 832.403/2008 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 4652/2009 |
D.O.U. 30/04/2009 |
MUNICÍPIO(S) GOUVEIA |
UF MG |
| SUBSTÂNCIA MINERAL QUARTZITO (Ornamental) |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 16.000,00 t/ano |
PRAZO DE VALIDADE 36 Meses a partir de sua publicação |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Belo Horizonte, 29/10/2020 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Licença Ambiental nº 178 , emitida pela SUPRAM Jequitinhonha, válida até 19/07/2021 Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. Coordenadas Centrais dos pontos para extração através de Guia de Utilização, UTM, SIRGAS 2000. Ponto 1: X = 619.631,84E / Y = 7.952.263,60N Ponto 2: X = 618.650,84E / Y = 7.952.151,59N Ponto 3: X = 618.028,84E / Y = 7.952..106,59N Ponto 4: X = 617.798,84 E/ Y = 7.952.079,59N Ponto 5: X = 617.883,84E / Y = 7.952.177,59N Ponto 6: X = 617.735,84E / Y = 7.952.303,59N Ponto 7: X = 617.480,84E / Y = 7.952.305,59N Ponto 8: X = 615.723,00E / Y = 7.952.167,00N Ponto 9: X = 613.147,86E / Y = 7.949.881,58N |
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Competências
alínea "d", inciso I, do art. 1º da Portaria 366, de 19 de junho de 2020, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 22/06/2020.
Jânio Alves Leite,
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 03/11/2020
