Relação nº 103/2023
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
| Nº DO PROCESSO | TITULAR |
| 48075.986242/2019-55 | Mineração Xacriabá Ltda. |
| 48059.951462/2021-81 | Buritirama Mineração S.A |
Diretor-Geral
D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1
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