Define o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da ANM - CSIC/ANM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art. 19, inciso II, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, com fulcro no art. 144, inciso III, do mesmo Regimento Interno, no constante dos autos do processo nº 48051.006791/2022-26 e no que foi deliberado por ocasião da 289ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Definir o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Agência Nacional de Mineração - CSIC/ANM, conforme definido a seguir.
Art. 2º O CSIC/ANM será composto pelos seguintes membros:
I - o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação e Comunicações (GSIC), conforme Portaria de designação do Diretor-Geral da ANM;
II - o(a) Secretário(a)-Geral;
III - o(a) Superintendente Executivo(a);
IV - o(a) Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas;
V - o(a) Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
VI - o(a) Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração;
VII - o(a) Superintendente de Gestão Administrativa;
VIII - o(a) Superintendente de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas;
IX - o(a) Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória;
X - o(a) Superintendente de Outorga e Títulos Minerários;
XI - o(a) Superintendente de Fiscalização; e
XII - o(a) Superintendente de Tecnologia da Informação e Inovação.
§ 1º O(A) Gestor(a) de Segurança da Informação e Comunicações coordenará o CSIC/ANM e poderá convocar outros servidores para participar das reuniões do Comitê.
§ 2º Em caso de ausência ou afastamento dos titulares dos cargos mencionados nos incisos II a XII, seus substitutos comporão temporariamente o Comitê.
Art. 3º Compete ao CSIC/ANM:
I - assessorar na implementação das ações de Segurança da Informação e Comunicações;
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação e Comunicações;
III - propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e
IV - propor normas relativas à Segurança da Informação e Comunicações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 21/12/2023
