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Deliberação nº 640/2026 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 16/07/2026 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: FABIO FERNANDO BORGES

Prorroga os prazos para cumprimento das obrigações regulamentares com vencimento ocorrido entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, desde que seu atendimento dependa exclusivamente de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração - SIGBM.

DELIBERAÇÃO Nº 640, DE 13 DE JULHO DE 2026MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA 1

Prorroga os prazos para cumprimento das obrigações regulamentares com vencimento ocorrido entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, desde que seu atendimento dependa exclusivamente de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração - SIGBM.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, Fábio Fernando Borges, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento nos arts. 73 e 88, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta dos autos do processo SEI nº 48051.004636/2026-07, resolve:
Aprovar a prorrogação excepcional, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2026, dos prazos para cumprimento das obrigações regulamentares com vencimento ocorrido entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, desde que seu atendimento dependa exclusivamente de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração - SIGBM.
FABIO FERNANDO BORGES
D.O.U., 16/07/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.