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Súmula nº 17/2026 (ANM/MME)

Vigente ANM/MME Publicação: 20/08/2026 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

É inadmissível o recurso administrativo interposto após o prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM.

SÚMULA Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2026MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.010782/2025-82 e a deliberação tomada na 88ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula.

Súmula nº: 17
Enunciado: É inadmissível o recurso administrativo interposto após o prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM.
Base Legal: Parecer nº 00045/2026/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica nº 4590/2025/ANM/CORDIT
Processo Administrativo: 48051.010782/2025-82
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral
D.O.U., 20/08/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.