A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.010782/2025-82 e a deliberação tomada na 88ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula.
| Súmula nº: | 17 |
| Enunciado: | É inadmissível o recurso administrativo interposto após o prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM. |
| Base Legal: | Parecer nº 00045/2026/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica nº 4590/2025/ANM/CORDIT |
| Processo Administrativo: | 48051.010782/2025-82 |
Diretor-Geral
D.O.U., 20/08/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
