Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho destinado à análise e ao cruzamento de dados relacionados à arrecadação e à fiscalização de receitas no âmbito da Agência Nacional de Mineração (ANM), bem como ao desenvolvimento de painéis de indicadores estratégicos para apoio à tomada de decisão na Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR).
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, incisos I a XIII, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria ANM Nº 2000, de 02 de abril DE 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho para Análise de Dados e Desenvolvimento de Painéis de Indicadores de Arrecadação e Fiscalização de Receitas, com caráter temporário e finalidade específica.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores lotados nas gerências GEFIC - Gerência de Fiscalização da CFEM, GEDIT - Gerência de Distribuição e Transparência, GEPRE - Gerência de Projetos, Regulação e Estratégias Regulatórias e GEREC - Gerência de receitas, incluídas suas respectivas coordenações:
GEFIC
· Júlio César da Silva Veras
· Gilmar Forster
· Juliana Ravaglia Cohen
· Augusto Sales de Melo Goulart
· Elves Nunes dos Santos
· Gabriel Rocha de Oliveira
· Jaylle Chrissie Ferreira Batista Rubim
· Isadora Martins Costa Reis
· João Victor Itimura Balmant
· Luis Marcelo Correia Leite
· Marcelo Augusto Magalhães Viana
· Nelson Ferraz Neto
· Marina Motta dos Santos Liborio
· Anderson Lucena de Oliveira
· Claudio Bento da Silva
· Albert Tiago Porto Gomes
· Danilo Feitoza Melo
· Jean Eduardo Cararo
GEDIT
· Rui Alberto Carvalho Giordani
· Rayahn Weizmann Suaid Levyski
· Washington Luiz Costa Silva
· Raquel Brito Santos
· João Victor de Paiva Rodrigues
· Felipe Mota de Souza Lima
GEPRE
· Rodrigo Couto e Silva
· Felipe Leonardo de Aguiar
· Kelly Anuska Rodrigues de Oliveira Almeida
· Edson Matsumoto
· Giovanna Brasil Vieira
· Camila Fernanda da Silva
· Ayrton Campos Lopes
GEREC
· Suzane Santos Vilela
· Alexandre Ribeiro de Queiroz
· Brendaly das Graças Roque
· Renato da Silva Carlos
GECOR
· Matheus Silva Sousa
Art. 3º Compete à Equipe de Trabalho:
I - realizar o cruzamento e a análise de dados relacionados à arrecadação e fiscalização de receitas;
II - identificar inconsistências, padrões e oportunidades de melhoria nos processos de arrecadação e fiscalização;
III - propor e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à eficiência arrecadatória e à fiscalização;
IV - desenvolver e manter painéis de indicadores para apoio à tomada de decisão;
V - elaborar análises e relatórios gerenciais com base nos dados disponíveis;
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá acesso às ferramentas e aos ambientes tecnológicos em desenvolvimento pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), especialmente ao Data Lake e aos Painéis de Negócio (dashboards).
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de 12 meses, a partir da data de publicação desta Portaria, para conclusão de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre de Cassio Rodrigues
Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Agência Nacional de Mineração
Publicado Internamente pela ANM em 10/08/2026
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
