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Resolução nº 239/2026 (DC/ANM/MME)

Alterado DC/ANM/MME Publicação: 25/05/2026 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Esta norma consta como alterado.

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026.

Relações com outras normas (1)

Altera: Resolução nº 236/2026 (ANM/MME)

RESOLUÇÃO ANM Nº 239, DE 22 DE MAIO DE 2026MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA COLEGIADA

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 2025, alterada pela Resolução ANM nº 236, de 1º de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e na Resolução ANM nº 100, de 28 de março de 2022, na Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023, que estabeleceu o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal utilizado como referência para o cálculo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e na Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026, que atualizou o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, impactando o cálculo da GECC, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração no exercício de 2026.

Art. 2º Para fins de cálculo do valor da GECC no exercício de 2026, deverá ser adotado como referência o maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente à época da Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.

§ 1º O disposto no caput aplica-se a todas as ações de desenvolvimento, inclusive aquelas já planejadas, em execução ou a serem realizadas no exercício de 2026.

§ 2º Permanecem inalterados os percentuais estabelecidos no Anexo I da Resolução ANM nº 100, de 28 de março de 2022.

Art. 3º A medida de que trata esta Resolução tem caráter excepcional e decorre da limitação orçamentária e financeira do exercício de 2026.

Art. 4º Esta Resolução não altera as demais regras, procedimentos e requisitos para pagamento da GECC previstos na Resolução ANM nº 100, de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor Geral
D.O.U., 25/05/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.