Loading
SX

Mapa

Gerador Mapa

Faça seu login

Resolução nº 236/2026 (ANM/MME)

Vigente ANM/MME Publicação: 02/04/2026 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.

Relações com outras normas (4 + citada por 2)

Altera: Resolução nº 211/2025 (DC/ANM/MME)

Alterada por: Resolução nº 239/2026 (DC/ANM/MME) · Resolução nº 211/2025 (DC/ANM/MME)

RESOLUÇÃO ANM Nº 236, DE 1º DE ABRIL DE 2026MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.003625/2026-00 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 87 (SEI nº 19527075), resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.

Art. 2º O art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3°..............................................................................................
(...)

II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:

e) Auditoria Interna Governamental:
1. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle;
2. Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna.
(...)

IX - Unidades Administrativas Regionais:
(...)

a) Gerência Regional da ANM no Estado de Minas Gerais:
1. Assistente Técnico
2. Unidade Avançada de Governador Valadares;
3. Unidade Avançada de Patos de Minas;
4. Unidade Avançada de Poços de Caldas.
...................................................................................................."(NR)

Art. 3º O art. 71 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71. As Reuniões Administrativas serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e contarão com a participação:

I - do Diretor-Geral da ANM ou do seu substituto formalmente instituído, que as presidirá;

II - dos Diretores da ANM;

III - da Superintendência de Planejamento e Estratégia;

IV - da Ouvidoria da ANM;

V - da Procuradoria Federal Especializada; e

VI - de outras Unidades Organizacionais da ANM, mediante convocação da Secretaria-Geral, por ordem da Diretoria Colegiada.

Paragrafo único. As Reuniões Administrativas poderão ser agendadas por determinação de qualquer diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria-Geral, obedecido o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo em casos de relevância e urgência devidamente fundamentadas, ocasião em que poderão ser convocadas por determinação do Diretor-Geral ou de, no mínimo, dois Diretores." (NR)

Art. 4º O art. 90 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 90. .............................................................................

I - Diretiva Regional Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do Amazonas (AM), Pará (PA), Rondônia (RO), Tocantins (TO), Amapá (AP) e Roraima (RR);

II - Diretiva Regional Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados do Maranhão (MA), Piauí (PI), Ceará (CE), Rio Grande do Norte (RN), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Alagoas (AL), Sergipe (SE) e Bahia (BA);

III - Diretiva Regional Centro-Oeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Mato Grosso (MT), Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS);

IV - Diretiva Regional Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ); e

V - Diretiva Regional Sul - Gerências Regionais da ANM nos estados do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS).
.............................................................................................." (NR)

Art. 5º O inciso X do art. 108 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - decidir sobre o requerimento de autorização de pesquisa, até a emissão do respectivo título, bem como sobre sua eventual retificação, decaimento e nulidade, excetuada a hipótese prevista na alínea 'b' do inciso II do § 3º do art. 20 do Código de Mineração." (NR)

Art. 6º Ficam acrescidas as alíneas "j", "k" e "l" ao inciso XIII do art. 110 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 110. ............................................................................................
(...)

XIII - ...............................................................................................

j) relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa;

k) prorrogação e renúncia da autorização de pesquisa;

l) aplicação de sanções em títulos autorizativos de pesquisa decorrentes da inobservância da legislação mineral, à exceção das sanções previstas no § 3º do art. 20 do Código de Mineração;
(...)" (NR)

Art. 7º O art. 121 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 121. ............................................................................................
(...)

VIII - apreciar e decidir sobre pedidos de vista em processos minerários no âmbito de sua circunscrição;

IX - analisar a existência de informações sujeitas à restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável;

X - decidir sobre as matérias que lhe forem delegadas.

§ 1º As competências previstas neste artigo possuem natureza regimental própria, não sendo passíveis de subdelegação.

§ 2º Os Gerentes Regionais estão subordinados à Diretoria Colegiada, devendo se reportar diretamente ao Diretor Supervisor da respectiva Diretiva Regional.

§ 3º É vedado ao Gerente Regional atuar fora de sua área de jurisdição ou expedir pareceres técnicos em outras jurisdições sem autorização expressa do Diretor Supervisor." (NR)

Art. 8º O art. 127 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 127. Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança, com base no quadro demonstrativo constante do Anexo II do Decreto nº 9.587, de 2018, com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 12.505, de 2025, e nos termos do inciso IV do art. 9º do Anexo I do referido Decreto:

I - exclusão de:

a) 2 (duas) funções comissionadas executivas FCE 2.07;

b) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.11;

c) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.16;

d) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.06;

e) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.05;

f) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.13.

II - criação de:

a) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.04;

b) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.14;

c) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.11;

d) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.16;

e) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.09;

f) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.07;

g) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.13." (NR)

Art. 9º O art. 131 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 131. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e composta por servidores efetivos com mandato fixo, integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, competindo-lhe atuar em matérias relativas à ética pública, conflito de interesses e nepotismo, nos termos do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, da Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, e de seu regimento interno específico.
........................................................................................" (NR)

Art. 10. O anexo I da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Eixo Unidade Organizacional Sigla Cargo
Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto DIRETOR-GERAL GAB-DG CCE 1.18  
  (...)    
  Assessor do Diretor   FCE 2.04
  Assessor do Diretor   FCE 2.14
  (...)    
Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada Gabinete do Diretor-Geral GAB-DG CCE 1.15
  Assessor Técnico   FCE 2.11
  (...)    
  AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL AIG FCE 1.15
  Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna DIVAUD CCE 1.09
  (...)    
Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Títulos SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SOT FCE 1.16
  (...)    
Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SFI FCE 1.16
  Divisão Regional de Fiscalização - Amazonas e Roraima DIVFIS-AM/RR FCE 1.09
  (...)    
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS GER-MG FCE 1.15
  Assistente Técnico   FCE 2.06
  Unidade Avançada de Governador Valadares UAGV-MG FCE 1.07
  Unidade Avançada de Patos de Minas UAPM-MG FCE 1.07
  Unidade Avançada de Poços de Caldas UAPC-MG FCE 1.07
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GER-ES FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GER-RJ FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO GER-SP FCE 1.13
  Assistente Técnico   FCE 2.06
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ GER-PA CCE 1.13
  Assistente Técnico   FCE 2.06
  Unidade Avançada de Itaituba UAI-PA FCE 1.07
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS GER-AM FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA GER-RR FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ GER-AP FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS GER-TO FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA GER-RO FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA GER-SC FCE 1.11
  Assistente Técnico   FCE 2.06
  Unidade Avançada de Criciúma UAC-SC FCE 1.07
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ GER-PR FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GER-RS FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS GER-GO FCE 1.13
  Assistente Técnico   FCE 2.06
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO GER-MT FCE 1.13
  Assistente Técnico   FCE 2.06
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL GER-MS FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA GER-BA FCE 1.13
  Assistente Técnico   FCE 2.06
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO GER-PE FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS GER-AL FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA GER-PB FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GER-RN FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ GER-CE FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ GER-PI FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO GER-MA FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE GER-SE CCE 1.07

Art. 11. Os Anexos II, III e IV da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor no dia 06 de abril de 2026.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO ANEXO II DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.505, DE 2025, E COM BASE NA COMPETÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 9°, DO ANEXO I, DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018

CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
        (c = b - a)
    QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-18 7,65 1 7,65 1 7,65 0 0
CCE-17 7,08 4 28,32 4 28,32 0 0
CCE-16 6,23 1 6,23 0 0 -1 -6,23
CCE-15 5,41 3 16,23 3 16,23 0 0
CCE-14 4,63 3 13,89 3 13,89 0 0
CCE-13 4,12 2 8,24 1 4,12 -1 -4,12
CCE-12 3,1 0 0 0 0 0 0
CCE-11 2,47 1 2,47 1 2,47 0 0
CCE-10 2,12 2 4,24 2 4,24 0 0
CCE-09 1,67 0 0 1 1,67 1 1,67
CCE-08 1,6 0 0 0 0 0 0
CCE-07 1,39 3 4,17 3 4,17 0 0
CCE-06 1,17 2 2,34 2 2,34 0 0
CCE-05 1 11 11 10 10 -1 -1
CCE-04 0,44 0 0 0 0 0 0
FCE-16 3,74 9 33,66 10 37,4 1 3,74
FCE-15 3,25 7 22,75 7 22,75 0 0
FCE-14 2,78 5 13,9 6 16,68 1 2,78
FCE-13 2,47 3 7,41 4 9,88 1 2,47
FCE-12 1,86 3 5,58 3 5,58 0 0
FCE-11 1,48 59 87,32 59 87,32 0 0
FCE-10 1,27 54 68,58 54 68,58 0 0
FCE-09 1 80 80 80 80 0 0
FCE-08 0,96 15 14,4 15 14,4 0 0
FCE-07 0,83 6 4,98 5 4,15 -1 -0,83
FCE-06 0,7 17 11,9 16 11,2 -1 -0,7
FCE-05 0,6 30 18 30 18 0 0
FCE-04 0,44 6 2,64 7 3,08 1 0,44
FCE-03 0,37 6 2,22 6 2,22 0 0
TOTAL 333 478,12 333 476,34 0 1,65

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO
DIRETORIA 1 Diretor-Geral CCE 1.18
  4 Diretor CCE 1.17
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15
  3   CCE 1.15
  3   CCE 2.14
  1   CCE 1.13
  1   CCE 1.11
  1   CCE 1.10
  1   CCE 2.10
  1   CCE 1.09
  1   CCE 1.07
  2   CCE 2.07
  2   CCE 2.06
  8   CCE 1.05
  2   CCE 2.05
  10   FCE 1.16
  7   FCE 1.15
  6   FCE 2.14
  4   FCE 1.13
  3   FCE 1.12
  58   FCE 1.11
  1   FCE 2.11
  54   FCE 1.10
  80   FCE 1.09
  12   FCE 2.08
  3   FCE 1.08
  5   FCE 1.07
  9   FCE 1.06
  7   FCE 2.06
  28   FCE 1.05
  2   FCE 2.05
  1   FCE 1.04
  6   FCE 2.04
  3   FCE 1.03
  3   FCE 2.03

ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM

CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
    QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 4 28,32 4 28,32
CCE 1.16 6,23 1 6,23 0 0
CCE 1.15 5,41 3 16,23 3 16,23
CCE 1.13 4,12 2 8,24 1 4,12
CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 1 2,12 1 2,12
CCE 1.09 1,67 0 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 0 0 1 1,39
CCE 1.05 1 9 9 8 8
CCE 2.14 4,63 3 13,89 3 13,89
CCE 2.12 3,1 0 0 0 0
CCE 2.10 2,12 1 2,12 1 2,12
CCE 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78
CCE 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34
CCE 2.05 1 0 2 2 2
SUBTOTAL 2 32 97,13 30 87,45
FCE 1.16 3,74 9 33,66 10 37,4
FCE 1.15 3,25 7 22,75 7 22,75
FCE 1.13 2,47 3 7,41 4 9,88
FCE 1.12 1,86 3 5,58 3 5,58
FCE 1.11 1,48 59 87,32 58 85,84
FCE 1.10 1,27 54 68,58 54 68,58
FCE 1.09 1 80 80 80 80
FCE 1.08 0,96 3 2,88 3 2,88
FCE 1.07 0,83 4 3,32 5 4,15
FCE 1.06 0,7 9 6,3 9 6,3
FCE 1.05 0,6 28 16,8 28 16,8
FCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44
FCE 1.03 0,37 3 1,11 3 1,11
FCE 2.14 2,78 5 13,9 6 16,68
FCE 2.08 0,96 12 11,52 12 11,52
FCE 2.11 1,48 0 1,48 1 1,48
FCE 2.07 0,83 2 1,66 0 0
FCE 2.06 0,7 8 5,6 7 4,9
FCE 2.05 0,6 2 1,2 2 1,2
FCE 2.04 0,44 5 2,2 6 2,64
FCE 2.03 0,37 3 1,11 3 1,11
SUBTOTAL 3 300 370,85 302 381,24
TOTAL 333 478,12 333 476,34

D.O.U., 02/04/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.