Prorroga os prazos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em virtude do estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado, estabelecidos pela Resolução ANM N.º 162/2024.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 5º, § 1º, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 24 c/c o art. 33, inciso I, do Regimento Interno, CONSIDERANDO se tratar de matéria urgente e relevante, em virtude do quadro de calamidade pública - oficialmente declarado conforme o Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional - bem como da necessidade de um tratamento distinto e célere para o enfrentamento da mencionada crise social e econômica naquele Estado;
CONSIDERANDO a edição, pelo Governo do Rio Grande do Sul, do Decreto nº. 57.905, de 11 de dezembro de 2024, prorrogando o estado de calamidade por 90 (noventa) dias a partir da publicação;
CONSIDERANDO que os eventos foram considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III com danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, vias públicas, estradas e pontes, bem como de áreas destinadas ao cultivo agrícola e à preservação ambiental;
CONSIDERANDO, a manifestação da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória por meio do Despacho n.º 199396/SRG-ANM/ANM/2024;
CONSIDERANDO não haver tempo hábil para o cumprimento do processo decisório (deliberativo) da Diretoria Colegiada; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.008869/2024-17;
resolve:
Art. 1º prorrogar os prazos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em virtude do estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado, estabelecidos pela Resolução ANM N.º 162/2024 por mais 90 (noventa) dias a contar com a data do término de sua vigência.
Nota: Prazo prorrogado a contar da data de 9 de setembro de 2025, com termo final em 5 de dezembro de 2025 de acordo com a RESOLUÇÃO ANM Nº 217, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
D.O.U., 31/12/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
