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Resolução nº 121/2022 (DG/ANM/MME)

Vigente DG/ANM/MME Publicação: 18/11/2022 fonte original ↗ Assinado por: DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES; VICTOR HUGO FRONER BICCA

Institui a Política de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho da Agência Nacional da Mineração.

RESOLUÇÃO ANM Nº 121, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL MINERAÇÃODIRETORIA-GERAL

Institui a Política de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho da Agência Nacional da Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o art. 9º do Anexo I da Estrutura Regimental da ANM, aprovada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (SQVT), no âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A Política de SQVT tem por objetivo estabelecer os princípios, diretrizes, competências e responsabilidades que visem à promoção do bem-estar dos colaboradores da instituição, alinhado à efetividade organizacional no cumprimento de sua missão, visão e valores.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para fins desta Política, considera-se:

I - SAÚDE INTEGRAL: resultado do bem-estar físico, mental, e social, e não só a ausência de doenças; inclui ações de promoção, prevenção e assistência, a serem executadas de forma integrada e com abordagem biopsicossocial;

II - ENVELHECIMENTO ATIVO: processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas; refere-se a proporcionar a participação contínua nas questões da vida diária, e não somente à capacidade de estar fisicamente ativo ou de fazer parte da força de trabalho;

III - QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO: preceito de gestão organizacional que contempla ações para viabilizar a justiça e igualdade no ambiente institucional, equidade nas relações socioprofissionais, reconhecimento e oportunidade de desenvolvimento, condições de trabalho favoráveis e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, com vistas a conciliar a missão institucional, a eficiência e a eficácia das atividades do trabalho e o bem-estar do seu corpo funcional;

IV - BEM-ESTAR: resultado da satisfação, do envolvimento com o trabalho, comprometimento organizacional efetivo, da saúde integral e envelhecimento saudável; corresponde à percepção individual de satisfação e ao equilíbrio entre experiências emocionais positivas e negativas no âmbito das atividades laborais;

V - CONDIÇÕES DE TRABALHO: os recursos materiais, instrumentais, colaborativos, informacionais e de infraestrutura que são disponibilizados para execução das atividades laborais;

VI - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: as regras, planejamento, procedimentos, rotinas e demais fatores que orientam a execução das atividades institucionais;

VII - RELAÇÕES SOCIOPROFISSIONAIS DE TRABALHO: interações socioprofissionais abrangendo as relações com os pares, os dirigentes e os agentes externos que influenciam diretamente a comunicação, o ambiente harmonioso e a gestão de conflitos na realização do trabalho;

VIII - GESTÃO COMPARTILHADA: participação das colaboradores e gestores nas ações de melhoria da saúde, das condições e organização o trabalho, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento institucional;

IX - DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL: resultado das iniciativas e práticas organizacionais focadas nas competências, na geração de oportunidades, incentivos e perspectivas de evolução na carreira profissional e de mobilidade no âmbito interno e externo à ANM;

X - INCLUSÃO: ações para eliminar, no âmbito da ANM, as barreiras arquitetônicas, atitudinais, de transportes, tecnológicas, de comunicações e informação, de modo a atingir o pleno desenvolvimento do servidor com deficiência ou mobilidade reduzida com vista a oportunizar a participação social no ambiente laboral, em igualdade de condições com os demais servidores;

XI - RESPEITO À DIVERSIDADE: práticas de gestão que proporcionem a igualdade de oportunidades e que auxiliem na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação decorrente de situação relativa à gênero, às características étnico-raciais, à orientação sexual, idade, presença de deficiências e ao credo; e

XII - SUSTENTABILIDADE ORGANIZACIONAL: articulação entre crescimento da ANM a longo prazo, levando em consideração a preservação do meio ambiente e o bem-estar dos seus servidores.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES

Art. 3º São diretrizes da Política de SQVT:

I - gestão democrática e participativa;

II - conciliação entre o bem-estar dos servidores, desempenho funcional e missão institucional;

III - transversalidade de ações integradas e contínuas com a colaboração das diversas áreas da ANM;

IV - utilização de dados estatísticos funcionais, epidemiológicos e institucionais para nortear as ações e a percepção de SQVT;

V - responsabilidade institucional na busca de estratégias e adoção de comportamentos promotores de saúde, bem-estar e envelhecimento ativo;

VI - implementação de ações de SQVT, no contexto coletivo e individual;

VII - erradicação da discriminação de gênero, raça, credo, orientação sexual e idade no ambiente de trabalho;

VII - responsabilidade socioambiental;

VIII - promoção da inclusão dos servidores com deficiência em todas as dimensões do trabalho;

IX - fortalecimento das relações socioprofissionais de trabalho pautadas na liberdade de expressão, respeito e ética; e

X - comprometimento de dirigentes em todos os níveis hierárquicos, de parcerias intersetoriais e inter-regionais, na concepção, na execução, na avaliação, no replanejamento do Programa de SQVT.

§ 1º A PQVT/ANM será implementada por meio de programas, projetos e ações em curso ou em futuras atividades desenvolvidas pela área de gestão do trabalho em saúde e qualidade de vida no trabalho, de acordo com a legislação vigente e com o suporte, assessoramento e acompanhamento dos Comitês consonantes à matéria desta Política.

§ 2º A PQVT/ANM será amplamente divulgada, utilizando-se os meios de comunicação institucionais e sítios da internet, garantindo a máxima publicidade e a transparência.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art. 4º A Política de SQVT da ANM tem os seguintes objetivos:

I - promover o bem-estar e qualidade de vida aos servidores, respeitando as individualidades e garantindo oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo;

II - subsidiar as ações para a melhoria das condições e dos processos de trabalho;

III - realizar ações de prevenção, promoção e assistência à saúde;

IV - fomentar práticas de valorização dos servidores e envelhecimento ativo;

V - desenvolver projetos para melhoria do desempenho individual, institucional e das relações socioprofissionais;

V - conscientizar quanto aos investimentos em programas, projetos e ações para promoção do bem-estar do trabalho;

VI - garantir ações de educação e preparação para aposentadoria;

VII - participar do desenvolvimento do corpo gerencial da organização, com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho pessoal e da gestão das equipes, com foco na melhoria da motivação, satisfação e bem-estar no trabalho.

Parágrafo único. O planejamento e monitoramento dos programas, projetos e ações vinculados à PQVT/ANM deverão incluir os impactos na saúde e bem-estar do servidor e poderão ser considerados insumos para o acompanhamento e avaliação desta Política.

CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO

Art. 5º A PQVT/ANM se destina aos seguintes colaboradores:

I - servidores e empregados públicos em exercício na ANM;

II - ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento; e

III - demais colaboradores e estagiários.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete a Superintendência Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Gestão de Pessoas - SGP:

I - propor atualizações da PQVT/ANM;

II - coordenar e supervisionar programas e ações decorrentes da PQVT/ANM;

III - firmar parcerias para potencializar o desenvolvimento das ações e projetos de SQVT, de acordo com suas competências;

IV - publicizar os relatórios e dados estatísticos relativos às dimensões de SQVT; e

V - articular com as demais áreas da ANM o fomento à participação dos servidores nas ações e projetos de SQVT.

Art. 7º Compete à Divisão de Gestão do Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida - DGTSQV:

I - elaborar, planejar e executar programas e ações de SQVT;

II - coordenar as Comissões internas em matéria de SQVT;

III - propor e apoiar capacitações em SQVT;

IV - articular parcerias intra e extrainstitucionais para potencializar o desenvolvimento das ações e dos projetos; e

V - utilizar os relatórios anuais, dados epidemiológicos e funcionais para fundamentar as ações e projetos de SQVT.

Art. 8º Compete aos titulares de unidade organizacional da ANM:

I - apoiar e executar as ações de SQVT, conforme competências de suas áreas;

II - participar das reuniões, treinamentos e capacitações necessárias à execução desta Política; e

III - informar tempestivamente à SGP intercorrências relativas à SQVT de seus colaboradores.

CAPÍTULO VI
DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

Art. 9º São deveres e obrigações dos colaboradores:

I - atuar com cordialidade e contribuir para a criação do clima de confiança e cooperação na sua equipe de atuação;

II - participar das ações de SQVT no contexto organizacional;

III - buscar o aprimoramento de suas competências técnicas e comportamentais, em complemento aos programas e às ações promovidas pela instituição;

IV - compartilhar os conhecimentos adquiridos com outros membros da equipe e propor melhorias em relação às atividades e aos processos de trabalho da ANM.

Parágrafo único. Os dirigentes e servidores da ANM poderão propor novas ou melhorias das ações e projetos de SQVT.

CAPÍTULO VII
DA VIGÊNCIA

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 18/11/2022