Institui a Política de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho da Agência Nacional da Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o art. 9º do Anexo I da Estrutura Regimental da ANM, aprovada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (SQVT), no âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A Política de SQVT tem por objetivo estabelecer os princípios, diretrizes, competências e responsabilidades que visem à promoção do bem-estar dos colaboradores da instituição, alinhado à efetividade organizacional no cumprimento de sua missão, visão e valores.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Política, considera-se:
I - SAÚDE INTEGRAL: resultado do bem-estar físico, mental, e social, e não só a ausência de doenças; inclui ações de promoção, prevenção e assistência, a serem executadas de forma integrada e com abordagem biopsicossocial;
II - ENVELHECIMENTO ATIVO: processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas; refere-se a proporcionar a participação contínua nas questões da vida diária, e não somente à capacidade de estar fisicamente ativo ou de fazer parte da força de trabalho;
III - QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO: preceito de gestão organizacional que contempla ações para viabilizar a justiça e igualdade no ambiente institucional, equidade nas relações socioprofissionais, reconhecimento e oportunidade de desenvolvimento, condições de trabalho favoráveis e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, com vistas a conciliar a missão institucional, a eficiência e a eficácia das atividades do trabalho e o bem-estar do seu corpo funcional;
IV - BEM-ESTAR: resultado da satisfação, do envolvimento com o trabalho, comprometimento organizacional efetivo, da saúde integral e envelhecimento saudável; corresponde à percepção individual de satisfação e ao equilíbrio entre experiências emocionais positivas e negativas no âmbito das atividades laborais;
V - CONDIÇÕES DE TRABALHO: os recursos materiais, instrumentais, colaborativos, informacionais e de infraestrutura que são disponibilizados para execução das atividades laborais;
VI - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: as regras, planejamento, procedimentos, rotinas e demais fatores que orientam a execução das atividades institucionais;
VII - RELAÇÕES SOCIOPROFISSIONAIS DE TRABALHO: interações socioprofissionais abrangendo as relações com os pares, os dirigentes e os agentes externos que influenciam diretamente a comunicação, o ambiente harmonioso e a gestão de conflitos na realização do trabalho;
VIII - GESTÃO COMPARTILHADA: participação das colaboradores e gestores nas ações de melhoria da saúde, das condições e organização o trabalho, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento institucional;
IX - DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL: resultado das iniciativas e práticas organizacionais focadas nas competências, na geração de oportunidades, incentivos e perspectivas de evolução na carreira profissional e de mobilidade no âmbito interno e externo à ANM;
X - INCLUSÃO: ações para eliminar, no âmbito da ANM, as barreiras arquitetônicas, atitudinais, de transportes, tecnológicas, de comunicações e informação, de modo a atingir o pleno desenvolvimento do servidor com deficiência ou mobilidade reduzida com vista a oportunizar a participação social no ambiente laboral, em igualdade de condições com os demais servidores;
XI - RESPEITO À DIVERSIDADE: práticas de gestão que proporcionem a igualdade de oportunidades e que auxiliem na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação decorrente de situação relativa à gênero, às características étnico-raciais, à orientação sexual, idade, presença de deficiências e ao credo; e
XII - SUSTENTABILIDADE ORGANIZACIONAL: articulação entre crescimento da ANM a longo prazo, levando em consideração a preservação do meio ambiente e o bem-estar dos seus servidores.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º São diretrizes da Política de SQVT:
I - gestão democrática e participativa;
II - conciliação entre o bem-estar dos servidores, desempenho funcional e missão institucional;
III - transversalidade de ações integradas e contínuas com a colaboração das diversas áreas da ANM;
IV - utilização de dados estatísticos funcionais, epidemiológicos e institucionais para nortear as ações e a percepção de SQVT;
V - responsabilidade institucional na busca de estratégias e adoção de comportamentos promotores de saúde, bem-estar e envelhecimento ativo;
VI - implementação de ações de SQVT, no contexto coletivo e individual;
VII - erradicação da discriminação de gênero, raça, credo, orientação sexual e idade no ambiente de trabalho;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - promoção da inclusão dos servidores com deficiência em todas as dimensões do trabalho;
IX - fortalecimento das relações socioprofissionais de trabalho pautadas na liberdade de expressão, respeito e ética; e
X - comprometimento de dirigentes em todos os níveis hierárquicos, de parcerias intersetoriais e inter-regionais, na concepção, na execução, na avaliação, no replanejamento do Programa de SQVT.
§ 1º A PQVT/ANM será implementada por meio de programas, projetos e ações em curso ou em futuras atividades desenvolvidas pela área de gestão do trabalho em saúde e qualidade de vida no trabalho, de acordo com a legislação vigente e com o suporte, assessoramento e acompanhamento dos Comitês consonantes à matéria desta Política.
§ 2º A PQVT/ANM será amplamente divulgada, utilizando-se os meios de comunicação institucionais e sítios da internet, garantindo a máxima publicidade e a transparência.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política de SQVT da ANM tem os seguintes objetivos:
I - promover o bem-estar e qualidade de vida aos servidores, respeitando as individualidades e garantindo oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo;
II - subsidiar as ações para a melhoria das condições e dos processos de trabalho;
III - realizar ações de prevenção, promoção e assistência à saúde;
IV - fomentar práticas de valorização dos servidores e envelhecimento ativo;
V - desenvolver projetos para melhoria do desempenho individual, institucional e das relações socioprofissionais;
V - conscientizar quanto aos investimentos em programas, projetos e ações para promoção do bem-estar do trabalho;
VI - garantir ações de educação e preparação para aposentadoria;
VII - participar do desenvolvimento do corpo gerencial da organização, com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho pessoal e da gestão das equipes, com foco na melhoria da motivação, satisfação e bem-estar no trabalho.
Parágrafo único. O planejamento e monitoramento dos programas, projetos e ações vinculados à PQVT/ANM deverão incluir os impactos na saúde e bem-estar do servidor e poderão ser considerados insumos para o acompanhamento e avaliação desta Política.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º A PQVT/ANM se destina aos seguintes colaboradores:
I - servidores e empregados públicos em exercício na ANM;
II - ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento; e
III - demais colaboradores e estagiários.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete a Superintendência Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Gestão de Pessoas - SGP:
I - propor atualizações da PQVT/ANM;
II - coordenar e supervisionar programas e ações decorrentes da PQVT/ANM;
III - firmar parcerias para potencializar o desenvolvimento das ações e projetos de SQVT, de acordo com suas competências;
IV - publicizar os relatórios e dados estatísticos relativos às dimensões de SQVT; e
V - articular com as demais áreas da ANM o fomento à participação dos servidores nas ações e projetos de SQVT.
Art. 7º Compete à Divisão de Gestão do Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida - DGTSQV:
I - elaborar, planejar e executar programas e ações de SQVT;
II - coordenar as Comissões internas em matéria de SQVT;
III - propor e apoiar capacitações em SQVT;
IV - articular parcerias intra e extrainstitucionais para potencializar o desenvolvimento das ações e dos projetos; e
V - utilizar os relatórios anuais, dados epidemiológicos e funcionais para fundamentar as ações e projetos de SQVT.
Art. 8º Compete aos titulares de unidade organizacional da ANM:
I - apoiar e executar as ações de SQVT, conforme competências de suas áreas;
II - participar das reuniões, treinamentos e capacitações necessárias à execução desta Política; e
III - informar tempestivamente à SGP intercorrências relativas à SQVT de seus colaboradores.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
Art. 9º São deveres e obrigações dos colaboradores:
I - atuar com cordialidade e contribuir para a criação do clima de confiança e cooperação na sua equipe de atuação;
II - participar das ações de SQVT no contexto organizacional;
III - buscar o aprimoramento de suas competências técnicas e comportamentais, em complemento aos programas e às ações promovidas pela instituição;
IV - compartilhar os conhecimentos adquiridos com outros membros da equipe e propor melhorias em relação às atividades e aos processos de trabalho da ANM.
Parágrafo único. Os dirigentes e servidores da ANM poderão propor novas ou melhorias das ações e projetos de SQVT.
CAPÍTULO VII
DA VIGÊNCIA
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 18/11/2022
