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Resolução nº 13/2019 (ANM/MME)

Vigente ANM/MME Publicação: 21/05/2020 (DOU) fonte original ↗

Na Resolução nº 13, de 08 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, página 44 que estabeleceu medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências,

RETIFICAÇÃOMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Na Resolução nº 13, de 08 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, página 44 que estabeleceu medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências,
onde se lê:
"Art. 7º As barragens de mineração que necessitam ter PAEBM, conforme § 2° do art. 9º da Portaria DNPM nº 70.389, de 17 de maio de 2017, devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS, instalados em lugar seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, complementando os sistemas de acionamento manual no empreendimento e o remoto.",
leia-se:
"Art. 7º As barragens de mineração que necessitam ter PAEBM, conforme § 1º e § 2° do art. 9º, da Portaria DNPM nº 70.389, de 17 de maio de 2017, devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS, instalados em lugar seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, complementando os sistemas de acionamento manual no empreendimento e o remoto."
D.O.U., 21/05/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.