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APD nº 949/2022 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 09/02/2022 fonte original ↗

Portaria Extraordinária Adicional de Periculosidade

PORTARIA ANM Nº 949, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA BAHIA

Portaria Extraordinária Adicional de Periculosidade
A GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44 da Portaria n° 868, de 28 de dezembro de 2018, em atenção aos autos da Ação Ordinária nº 24980-79.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), resolve:

Art. 1º - Fica designado o servidor abaixo relacionados em virtude de já serem filiados ao SINAGÊNCIAS em 08 de junho de 2011 e mantiveram-se filiados; exerceram as atividades externas discriminadas no art. 6°, em ambientes de trabalho condizentes com o estipulado no art. 5°, ambos da citada Portaria DNPM n° 279/2005 e ter possuído número mínimo de exposição no período de 01/02/2021 a 31/07/2021 conforme estabelecido no parágrafo único do Art 16 da também citada portaria.

Art. 2º - A percepção do adicional de periculosidade dependerá de portaria de concessão do Diretor Geral da ANM

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno Eletrônico.
Carla Ferreira Vieira Martins,
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 09/02/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.