Prorroga por mais dez anos o prazo de suspensão de outorga de Alvarás de Pesquisa no Aquífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM, em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e no uso da competência que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, em vigor por força do Art. 37 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e:
Considerando que estão suspensas, por motivo de ordem técnica, as outorgas de Alvarás de pesquisa destinados ao aproveitamento de água mineral e/ou termal do aquífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área definida pela Portaria DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999.
Considerando que, conforme processo 48400.000150/2013-75, os estudos técnicos permanentes e atualizados mostram que o acentuado nível de exploração tem afetado o aquífero, redundando ora em rebaixamento, ora em recuperação, mostrando inconstância do seu nível piezométrico.
Considerando que o citado aquífero, apesar do seu caráter renovável, é limitado, vulnerável a resfriamento e à ação antrópica e, ainda, não teve o seu potencial devidamente avaliado.
Considerando, ainda, o Termo de Ajuste de Conduta TAC, firmado junto ao Ministério Público Federal que recomenda agir, controlar e fiscalizar com máximo rigor e, se necessário, limitar a concessão de novos títulos minerários nos termos da legislação em vigor, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo de suspensão de outorga de alvarás de Pesquisa no aquífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área descrita na Portaria DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Ficam mantidos o limite de perfuração e a obrigatoriedade de instalação de equipamentos aferidos de controle de vazão e transmissão de dados por sistemas telemétricos nos poços tubulares profundos de água mineral e/ou termal nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás;
Art. 3º Fica suspensa a outorga de Concessão de Lavra para água termal e mineral, para os alvarás de Pesquisa que eventualmente tenham sido concedidos a partir de 11 de março de 1996.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
D.O.U., 05/02/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
