Projeto de Certificações das edificações da ANM
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das competências que lhe conferem o artigo 124, inc. II, em conjunto com o artigo 103, inc. VII previstos no Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025, com alterações promovidas pela Resolução ANM nº 224, de 24 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir comissão para analisar a proposta de implementação do Projeto de Certificações de Edificações (PROCED), composta pelos seguintes servidores:
I - Kleber Bolívar Meneghel Vargas - SIAPE 1808862 - coordenador da comissão - representante GEINFRA/SAF;
II - Diego Galantier - SIAPE 1926244 - membro da comissão - representante GEINFRA/SAF;
III - Michelle Ferreira da Cunha - SIAPE 1095180 - membro da comissão - representante GELICS/SAF;
IV - Marcelo Menezes Sidrim - SIAPE 1560997 - membro da comissão - representante GECONT/SPE;
V - Luis Carlos Albernás Carvalheiro - SIAPE 171123 - membro da comissão - representante COISTI/STI;
VI - Marcio Jose Antunes Gomes - SIAPE 1563083 - membro da comissão - representante COISTI/STI;
VII - Vitor Jackson Xavier Filho - SIAPE 1580119 - membro da comissão - representante GEPROJ/SPE;
VIII - Rafael Ribeiro Rocha - SIAPE 1825489 - membro da comissão - representante DIVGAD/SPE;
IX - Antônio Roberto Dias de Oliveira - SIAPE 3503308 - membro da comissão- representante DIVDIPAS/SAF;
X - Edmar Nascimento de Oliveira Junior - SIAPE 1810466 - representante DIVBIB/SPE;
XI - Julio Cesar Rodrigues - SIAPE 1423510 - membro suplente da comissão - representante SPE.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Constituem princípios norteadores desta comissão:
I - Respeitar as diretrizes advindas da legislação em vigor, em especial as normas apresentadas no Plano de Ação - Projeto de Certificação de Edificações;
II - Buscar soluções que visem a implantação de gestão eficiente de espaços públicos;
III - Adotar o princípio da racionalidade administrativa na busca de soluções para execução do projeto;
V - Ter como meta propor diretrizes exequíveis para implantação do projeto;
VI - Nortear as decisões com base nos princípios do equilíbrio do meio ambiente e busca de projetos sustentáveis;
VI - Definir critérios claros e objetivos para escolha da unidade para adotar como plano piloto do Projeto de Certificação, respeitando os princípios de impessoalidade e economicidade.
Art. 3º A comissão reunir-se-á mensalmente com o objetivo de discutir as diretrizes dos trabalhos a serem desempenhados.
§ 1º. No caso de o coordenador da comissão identificar a necessidade de reunião extraordinária, esta deverá ser convocada com prazo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§ 2º. As reuniões só poderão ocorrer com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros;
§3º. No caso de não haver quórum mínimo para início da reunião, o membro suplente poderá ser computado para quórum de abertura de reunião.
CAPÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 4º Durante a vigência desta comissão, deverão ser desempenhadas as seguintes atividades:
I - Realizar atas das reuniões ocorridas para registro processual dos temas debatidos;
II - Elaborar Planilha de diagnóstico com o objetivo de verificar as linhas que devam ser adotadas no levantamento dos requisitos;
III - Verificar a viabilidade em executar o levantamento de forma direta ou indireta;
IV - Realizar Benchmarking em projetos de certificações já existentes no mercado;
V - Formular prazos para definir datas de levantamento e entregas a serem realizadas;
VI - Elaborar Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de verificar sobre viabilidades de execução do projeto, seja de forma direta ou indireta;
VII- Produzir minuta de resolução a ser submetida a análise e aprovação do comitê de governança e a diretoria colegiada.
Art. 5º Como conclusão das atividades, a comissão deverá apresentar o estudo de viabilidade do projeto, contendo as seguintes premissas:
I - Diagnóstico sobre a viabilidade do projeto;
II - Buscar alternativas no mercado para realização de diagnóstico nacional dos conceitos apresentados no projeto;
II - Apresentar a unidade regional definida como piloto do projeto e motivos da escolha da unidade, descrito de forma clara e objetiva;
III - Elaborar o cronograma físico-financeiro das atividades envolvidas na avaliação do projeto piloto bem como seus custos para produção;
IV - Apresentar os modelos de planilhas que serão utilizadas para avaliar a unidade administrativa selecionada como piloto; e
V - Finalizar minuta de resolução a ser submetida ao comitê de governança e diretoria colegiada.
Art. 6º Após a finalização da análise do projeto piloto, a comissão deverá apresentar o resultado do projeto piloto e proposta de aplicação para demais unidades administrativas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7. Fica revogada a portaria n°. 2010 de 15 de abril de 2026.
Art. 8. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CESAR RODRIGUES
Superintendente de Administração e Finanças
Ordenador de Despesas
Publicado Internamente pela ANM em 24/04/2026
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
