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Resolução nº 224/2025 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 28/10/2025 (DOU) fonte original ↗

Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025. Absorve as alterações providas pela Resolução 216, de 30 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025. Revoga as Resoluções anteriores que alteraram o Regimento Interno da ANM, concentrando as alterações providas.

Relações com outras normas (13 + citada por 31)

Altera: Resolução nº 211/2025 (DC/ANM/MME) · Resolução nº 216/2025 (DC/ANM/MME) · Resolução nº 215/2025 (DC/ANM/MME)

Revoga: Resolução nº 211/2025 (DC/ANM/MME) · Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017

Alterada por: Resolução nº 211/2025 (DC/ANM/MME) · APT nº 514/2025 (SGP/ANM/MME) · CMS nº 2013/2026 (SAF/ANM/MME) · CMS nº 2010/2026 (SAF/ANM/MME)

Revogada por: Resolução nº 216/2025 (DC/ANM/MME) · Resolução nº 215/2025 (DC/ANM/MME) · Resolução nº 212/2025 (DC/ANM/MME)

RESOLUÇÃO ANM Nº 224, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA COLEGIADA

Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025. Absorve as alterações providas pela Resolução 216, de 30 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025. Revoga as Resoluções anteriores que alteraram o Regimento Interno da ANM, concentrando as alterações providas.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025-76 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 52 (SEI nº 18188875), resolve

Art. 1º Esta resolução altera a Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025 e consolida as alterações das Resoluções ANM nº 216, de 30 de setembro de 2025; ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025; ANM nº 212, de 30 de julho de 2025, revogando-as.

Art. 2º O Art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada:

a) Diretor-Geral;
1. Assessor do Diretor-Geral;
2. Assessor do Diretor-Geral;

b) Diretor 1;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor;

c) Diretor 2;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor;

d) Diretor 3;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor.

e) Diretor 4;
1. Assessor do Diretor; e
2. Assessor do Diretor.

II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:

a) Gabinete do Diretor-Geral;
1. Gerência de Gabinete;
1.1 Coordenação de Proteção de Dados Pessoais;
1.2 Coordenação de Relações Internacionais.

b) Secretaria Geral;
1. Assistente;
2. Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações;
3. Setor de Publicação Oficial;

c) Ouvidoria;
1. Assistente;
2. Divisão de Transparência e Dados Abertos;
3. Divisão de Atendimento aos Usuários.

d) Corregedoria;
1. Divisão de Admissibilidade e Investigação;
2. Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual.

e) Auditoria Interna Governamental;
1. Assistente;
2. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle;
2.1. Serviço de Gestão das Atividades de Auditoria Interna;

f) Procuradoria Federal Especializada;
1. Subprocuradoria Federal Especializada;
2. Gerência de Apoio Administrativo da PFE;
3. Assistente Técnico;
4. Assistente Técnico;
5. Assistente Técnico;
6. Divisão de Assuntos Administrativos;
6.1. Seção de Assuntos Administrativos;
7. Divisão de Assuntos de Cobrança;
7.1. Seção de Assuntos de Cobrança;
8. Divisão de Assuntos Minerários;
8.1. Seção de Assuntos Minerários;

g) Assessoria Parlamentar;

h) Assessoria de Comunicação;
1. Assessor Técnico.

i) Assessoria de Projetos Especiais;
1. Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais.

III - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional:

a) Superintendência de Planejamento e Estratégia;
1. Assistente;
2. Gerência de Governança e Gestão Estratégica;
2.1. Divisão de Governança e Planejamento Estratégico;
2.2. Divisão de Gestão de Processos Institucionais;
3. Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio;
3.1. Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos;
4. Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais;
4.1. Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos;
4.1.2. Serviço de Produtos Institucionais;
5. Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória;
5.1. Assistente;
5.2. Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais;
5.2.1. Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental;
5.2.2. Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental;
5.3. Divisão de Gestão de Fluxo de Informações;
5.3.1. Serviço de Distribuição Estratégica de Informações;
5.3.2. Serviço de Protocolo e Tramitação Digital;
5.4. Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional;
5.4.1. Serviço de Normalização de Publicações Institucionais;

b) Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação;
1. Assistente;
2. Gerência de Operação de Tecnologia da Informação;
2.1. Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
2.2. Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação;
2.3. Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação;
3. Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação;
3.1. Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação; e
3.2. Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação;

c) Superintendência de Gestão de Pessoas;
1. Assistente;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
2.1. Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho;
2.2. Divisão de Educação, Capacitação e Movimentação;
3. Gerência de Administração de Pessoal;
3.1. Divisão de Aposentadorias e Pensões;
3.2. Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal;
3.2.1. Serviço de Folha de Pagamento de Pessoal;
3.3. Divisão de Assessoramento Jurídico em Matéria de Pessoal;
3.4. Divisão de Cadastro e Portarias;
3.4.1. Serviço de Cadastro;
3.5. Divisão de Suporte Jurídico em Matéria de Pessoal;
4. Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;
4.1. Serviço de Gestão e Parcerias em Saúde;

d) Superintendência de Administração e Finanças;
1. Assistente;
2. Gerência Executiva de Logística;
2.1. Assistente Técnico;
2.2. Gerência de Infraestrutura;
2.2.1. Divisão de Projetos e Reformas;
2.2.2. Divisão de Gestão Predial;
2.3. Gerência de Logística;
2.3.1. Coordenação de Almoxarifado, Patrimônio e Aquisições;
2.3.1.1. Divisão de Planejamento de Aquisições;
2.3.1.2. Divisão de Controle de Patrimônio e Almoxarifado;
2.3.2. Coordenação de Apoio ao Transporte de Servidores;
2.3.2.1. Divisão de Gestão de Diárias, Passagens e Agenciamento;
2.3.2.2. Divisão de Gestão de Frota;
2.3.3. Coordenação de Logística;
2.3.3.1. Divisão de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo;
2.3.3.2. Divisão de Apoio Logístico - SEDE;
2.3.3.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - SEDE;
2.3.3.4. Serviço de Apoio Logístico - São Paulo;
2.3.3.5. Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais;
2.3.3.6. Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco;
2.3.3.7. Serviço de Apoio Logístico - Bahia;
2.3.3.8. Serviço de Apoio Logístico - Amazonas;
2.3.3.9. Serviço de Apoio Logístico - Pará;
2.3.3.10. Serviço de Apoio Logístico - Goiás;
2.3.3.11. Serviço de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul;
2.3.3.12. Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina;
2.3.3.13. Serviço de Apoio Logístico - Rondônia;
2.3.3.14. Serviço de Apoio Logístico - Roraima;
2.3.3.15. Serviço de Apoio Logístico - Amapá;
2.3.3.16. Serviço de Apoio Logístico - Tocantins;
2.3.3.17. Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso;
2.3.3.18. Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul;
2.3.3.19. Serviço de Apoio Logístico - Ceará;
2.3.3.20. Serviço de Apoio Logístico - Paraíba e Rio Grande do Norte;
2.3.3.21. Serviço de Apoio Logístico - Sergipe e Alagoas;
2.3.3.22. Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo e Rio de Janeiro;
2.3.3.23. Serviço de Apoio Logístico - Paraná;
3. Gerência Executiva de Administração e Finanças;
3.1. Assistente Técnico;
3.2. Divisão de Planejamento Orçamentário;
3.3. Gerência de Licitações e Contratos;
3.3.1. Divisão de Planejamento de Contratações;
3.3.2. Divisão de Licitações e Contratações Diretas;
3.3.3. Divisão de Agentes de Contratação;
3.3.4. Divisão de Gestão Administrativa de Contratos;
3.3.5. Divisão de Procedimentos Administrativos e Sanções;
3.3.6. Divisão de Análise e Repactuação Contratual;
3.4. Gerência de Contabilidade e Custos;
3.4.1. Divisão de Conformidade e Registro de Gestão;
3.4.2. Divisão de Conformidade Contábil;
3.4.3. Divisão de Informações e Centros de Custo;
3.4.4. Divisão de Informações de Retenções Tributárias;
3.5. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
3.5.1. Serviço de Execução de Despesas de Pessoal;
3.5.2. Divisão de Execução Orçamentária;
3.5.2.1. Serviço de Execução Orçamentária;
3.5.3. Divisão de Execução Financeira;
3.5.3.1. Serviço de Ajustes e Registros Financeiros;
3.5.3.2. Serviço de Execução Financeira; e
3.5.3.3. Serviço de Apoio à Execução Financeira.

IV - Órgãos Específicos - Eixo Temático Política Regulatória e Inteligência Mineral:

a) Superintendência de Política Regulatória;
1. Assistente;
2. Assistente de Política e Qualidade Regulatória;
3. Gerência de Planejamento e Análise Regulatória;
3.1. Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória;
3.2. Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória;
3.3. Coordenação da Agenda Regulatória;
3.4. Coordenação de Análise de Impacto Regulatório;
4. Gerência de Monitoramento e Avaliação Regulatória;
4.1. Divisão de Gestão de Estoque e ARR;

b) Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação;
1. Assistente;
2. Gerência de Economia Mineral;
2.1. Coordenação de Estudos Econômicos;
2.1.1. Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos;
2.2. Coordenação de Inteligência Dados;
3. Gerência de Geoinformação;
3.1. Coordenação de Infraestrutura de Dados Geoespaciais;
3.2. Coordenação de Inovações de Soluções Geoespaciais;
3.2.1. Divisão de Estudos Técnicos e Análise Remota da Mineração;
4. Gerência de Estudos de Áreas;
4.1. Divisão de Análises de Áreas.

V - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Títulos:

a) Superintendência de Outorga de Títulos Minerários;
1. Assistente;
2. Assistente de Demandas de Órgãos de Controle;
3. Gerência de Disponibilidade de Áreas;
3.1. Divisão de Oferta Pública e Leilão;
3.2. Divisão de Proposta Técnica;
4. Gerência de Outorga de Autorização de Pesquisa;
4.1. Divisão de Gestão de Requerimento de Pesquisa Mineral;
4.2. Divisão de Guia de Utilização;
5. Gerência de Outorga de Títulos de Lavra;
5.1. Divisão de Concessão de Lavra;
5.2. Divisão de Permissão de Lavra Garimpeira;
5.3. Divisão de Licenciamento, Registro de Extração e DDTM;
6. Gerência de Títulos Minerários;
6.1. Divisão de Transferências de Direitos;
6.2. Divisão de Faixa de Fronteira;
6.3. Serviço de Demandas Judiciais de Transferência de Direitos;
7. Gerência de Contencioso Minerário;
7.1. Divisão do Contencioso de Autorização e Concessão;
7.2. Divisão do Contencioso de Permissão de Lavra Garimpeira;
7.3. Divisão do Contencioso de Licenciamento, Extração e DDTM;
8. Coordenação Regional de Outorga - Minas Gerais;
9. Coordenação Regional de Outorga - Bahia;
10. Coordenação Regional de Outorga - Pará/Amapá;
11. Coordenação Regional de Outorga - São Paulo;
12. Coordenação Regional de Outorga - Goiás/Distrito Federal;
13. Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Sul;
14. Coordenação Regional de Outorga - Mato Grosso;
15. Coordenação Regional de Outorga - Paraná/Mato Grosso do Sul;
16. Coordenação Regional de Outorga - Espírito Santo/Rio de Janeiro;
17. Coordenação Regional de Outorga - Ceará/Pernambuco;
18. Coordenação Regional de Outorga - Amazonas/Roraima/Rondônia/Acre;
19. Coordenação Regional de Outorga - Santa Catarina;
20. Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Norte/Paraíba/Sergipe/Alagoas; e
21. Coordenação Regional de Outorga - Tocantins/Maranhão/Piauí.

VI - Órgãos Específicos - Eixo Temático Eficiência Arrecadatória e Distributiva:

a) Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
1. Assistente;
2. Gerência de Projetos, Regulação e Estratégias Arrecadatórias;
2.1. Coordenação de Projetos e Estratégias Arrecadatórias;
2.2. Coordenação de Regulação e Articulação Institucional;
3. Gerência de Fiscalização da CFEM;
3.1. Assistente Técnico;
3.2. Coordenação Nacional de Fiscalização de CFEM;
3.3. Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM;
4. Gerência de Contencioso Administrativo e Judicial da CFEM;
4.1. Coordenação de Análise de Recursos da CFEM;
4.2. Coordenação de Perícias e Atendimento Judiciais;
5. Gerência de Distribuição, Inovação e Transparência;
5.1. Coordenação de Inovação e Transparência;
6. Gerência de Receitas;
6.1. Coordenação de Controle de Créditos;
6.2. Coordenação de Pendências Fiscais;
7. Gerência de Cobranças das Demais Receitas;
7.1. Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH; e
7.2. Coordenação de Contencioso Administrativo e Judicial da TAH.

VII - Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração:

a) Superintendência de Fiscalização;
1. Assistente;
2. Assistente;
3. Gerência de Fiscalização da Atividade Mineral;
3.1. Coordenação de Fiscalização de Pesquisa e Lavra;
3.1.1. Divisão CPK - Processo Kimberley;
3.1.2. Divisão de Fiscalização de Água Mineral;
3.1.3. Divisão de Paleontologia;
3.1.4. Divisão Regional de Fiscalização BA;
3.1.5. Divisão Regional de Fiscalização GO;
3.1.6. Divisão Regional de Fiscalização MG;
3.1.7. Divisão Regional de Fiscalização MT;
3.1.8. Divisão Regional de Fiscalização PA e AP;
3.1.9. Divisão Regional de Fiscalização PR;
3.1.10. Divisão Regional de Fiscalização Região do Tapajós - Oeste-PA, AM e RR;
3.1.11. Divisão Regional de Fiscalização RO e AC;
3.1.12. Divisão Regional de Fiscalização RS;
3.1.13. Divisão Regional de Fiscalização SC;
3.1.14. Divisão Regional de Fiscalização SP;
3.1.15. Serviço Regional de Fiscalização CE;
3.1.16. Serviço Regional de Fiscalização ES;
3.1.17. Serviço Regional de Fiscalização MA e PI;
3.1.18. Serviço Regional de Fiscalização MS;
3.1.19. Serviço Regional de Fiscalização PB e RN;
3.1.20. Serviço Regional de Fiscalização PE;
3.1.21. Serviço Regional de Fiscalização RJ;
3.1.22. Serviço Regional de Fiscalização SE e AL;
3.1.23. Serviço Regional de Fiscalização TO;
3.2. Coordenação de Fiscalização de Lavra Autorizada Subterrânea;
4. Gerência de Sustentabilidade e Fechamento de Mina;
4.1. Divisão de Fechamento de Mina e Uso Futuro;
4.2. Divisão de Gestão de Minas Abandonadas e Suspensas;
5. Gerência de Combate à Atividade Mineral Não Autorizada;
5.1. Divisão de Fiscalização da Lavra Não Autorizada;
5.2. Divisão de Gestão de Bens Apreendidos;
6. Gerência Fiscalizatória;
6.1. Divisão de Contencioso na Fiscalização Minerária;
6.2. Divisão de Regulação e Padronização de Procedimentos Fiscalizatórios;
6.3. Divisão de Atendimentos a Demandas Externas da Fiscalização;
7. Gerência de Inteligência Fiscalizatória;
7.1. Divisão de Inovação, Projetos de Ações Fiscalizatórias;
7.2. Divisão de Monitoramento Remoto da Fiscalização;

b) Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração;
1. Assistente;
2. Gerência de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas;
2.1. Assistente Técnico;
2.2. Coordenação de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas;
3. Gerência de Barragens de Mineração;
3.1. Assistente Técnico;
3.2. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Norte;
3.3. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Sul;
3.4. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Leste;
3.5. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Oeste;
4. Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens;
4.1. Assistente Técnico;
4.2. Coordenação de Barragens em Construção e a Montante;
5. Gerência de Pilhas de Mineração;
5.1. Assistente Técnico;
5.2. Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Central;
5.3. Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Norte-Sul;
6. Gerência Interinstitucional e Contencioso de Barragens e Pilhas;
6.1. Coordenação de Assuntos Interinstitucionais em Barragens e Pilhas; e
6.2. Coordenação de Contencioso de Barragens e Pilhas.

IX - Unidades Administrativas Regionais:
A) Diretiva Regional Minas Gerais:

a) Gerência Regional da ANM no Estado de Minas Gerais:
1. Assistente Técnico;
2. Unidade Avançada do Norte e Leste de MG (Governador Valadares); e
3. Unidade Avançada do Sul, Centro-Oeste e Triângulo de MG (Poços de Caldas).
B) Diretiva Regional Norte:

a) Gerência Regional da ANM no Estado do Pará:
1. Assistente Técnico; e
2. Unidade Avançada de Itaituba.

b) Gerência Regional da ANM no Estado do Amazonas;

c) Gerência Regional da ANM no Estado de Roraima; e

d) Gerência Regional da ANM no Estado do Amapá.
C) Diretiva Regional Sul-Sudeste:

a) Gerência Regional da ANM no Estado de São Paulo.
1. Assistente Técnico;

b) Gerência Regional da ANM no Estado do Espírito Santo;

c) Gerência Regional da ANM no Estado do Rio de Janeiro;

d) Gerência Regional da ANM no Estado de Santa Catarina:
1. Assistente Técnico; e
2. Unidade Avançada de Criciúma/SC.

e) Gerência Regional da ANM no Estado do Paraná; e

f) Gerência Regional da ANM no Estado do Rio Grande do Sul.
D) Diretiva Regional Centro-Oeste e Área Setentrional Da Região Norte:

a) Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás:
1. Assistente Técnico;

b) Gerência Regional da ANM no Estado de Mato Grosso:
1. Assistente Técnico;

c) Gerência Regional da ANM no Estado de Mato Grosso do Sul;

d) Gerência Regional da ANM no Estado de Tocantins; e

e) Gerência Regional da ANM no Estado de Rondônia.
E) Diretiva Regional Nordeste:

a) Gerência Regional da ANM no Estado da Bahia:
1. Assistente Técnico;

b) Gerência Regional da ANM no Estado de Pernambuco;

c) Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas;

d) Gerência Regional da ANM no Estado da Paraíba;

e) Gerência Regional da ANM no Estado do Rio Grande do Norte;

f) Gerência Regional da ANM no Estado do Ceará;

g) Gerência Regional da ANM no Estado do Piauí;

h) Gerência Regional da ANM no Estado do Maranhão; e

i) Gerência Regional da ANM no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. As Unidades Avançadas possuirão em sua estrutura um Chefe de Unidade, subordinado diretamente ao Gerente Regional à qual pertence.

Art. 3º O inciso X do Art. 113 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113 [. . .]
[. . .]

X - definir as competências de suas unidades organizacionais subordinadas por meio de Portaria, assessorados pela Superintendência de Planejamento e Estratégia.
[. . .]"

Art. 4º O Art. 108 Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. À Superintendência de Outorga de Títulos Minerários compete:

I - planejar, gerenciar e padronizar as atividades relacionadas à outorga de títulos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais;

II - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das Unidades Regionais da ANM em sua área de atuação, bem como a elaboração dos atos administrativos relacionados à outorga dos títulos de exploração e aproveitamento de recursos minerais;

III - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à inserção e manutenção de informações nos sistemas da ANM relativas aos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização;

IV - coordenar as atividades relativas à publicidade e divulgação de informações relativas à outorga e transferências dos títulos minerários;

V - atuar em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Estratégia para padronização dos processos de trabalho no âmbito de sua competência;

VI - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Licenciamento em todas as suas etapas;

VII - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Permissão de Lavra Garimpeira em todas as suas etapas;

VIII - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Registro de Extração em todas as suas etapas;

IX - padronizar e gerenciar os procedimentos para emitir declaração de dispensa de título minerário bem como decidir sobre assunto em todas as suas etapas;

X - decidir sobre o requerimento de Autorização de Pesquisa, sua prorrogação, renúncia, relatório final de pesquisa, eventuais sanções, retificações, decaimento e nulidade, à exceção da nulidade de que trata a alínea b, §3°, inciso II, do art. 20 do Código de Mineração;

XI - decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua prorrogação, observados os limites estabelecidos no Anexo IV da Consolidação Normativa da ANM;

XII - decidir sobre o requerimento de Concessão de Lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1° da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978 c/c o art. 2° inciso XVIII, da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, até a emissão do título, bem como sua eventual retificação, decaimento e nulidade.

XIII - decidir sobre a anuência prévia e averbação de transferências, arrendamentos e onerações dos direitos minerários;

XIV - decidir sobre o requerimento e instituição de servidão, grupamento mineiro, englobamento e desmembramento de direitos minerários;

XV - decidir sobre os requerimentos de reconhecimento geológico em todas as suas etapas;

XVI - analisar e decidir propostas de declaração de utilidade pública necessária à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com resolução específica da ANM;

XVII - analisar e decidir sobre requisições técnicas que tratem da identificação e delimitação de áreas bloqueadas para fins de aproveitamento mineral, conforme os critérios legais e os instrumentos de planejamento da política mineral, excetuadas aquelas relativas ao controle geoespacial de áreas, cuja competência foi transferida à Superintendência de Geoinformação.

XVIII - nos processos das áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2017:

a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame;

b) encaminhar à Diretoria Colegiada a indicação dos nomes para a Comissão Julgadora Nacional, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;

c) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação para a apresentação de novo requerimento;

d) decidir sobre pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução ANM n° 1, de 25 de janeiro de 2019, e atos normativos supervenientes sobre o tema, nos processos em fase de disponibilidade;

e) decidir sobre habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação, revogação ou anulação de procedimento de disponibilidade, pedidos de desistência de habilitação de edital e propostas prioritárias de áreas colocadas em disponibilidade.

XIX - decidir sobre recursos interpostos contra decisões dos Chefes das Unidades Administrativas Regionais em matéria de disponibilidade;

XX - realizar a depuração processual das áreas a serem submetidas à oferta pública de disponibilidade, nos termos do art. 26 do Código de Mineração, competindo à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação a verificação quanto à conformidade geoespacial;

XXI - gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, selecionando e indicando as áreas para cada certame, conforme as diretrizes e planejamento aprovados pela Diretoria Colegiada;

XXII - gerenciar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário;

XXIII - realizar o arquivamento do processo original colocado em edital de disponibilidade, quando couber;

XXIV - encaminhar à Diretoria Colegiada a indicação dos membros da Comissão de Edital de Disponibilidade - CED para os Editais de Oferta Pública e Leilão de Áreas;

XXV - decidir sobre o decaimento de títulos minerários e propor normas relativas à extinção não sancionatória de direitos minerários;

XXVI - decidir sobre as análises de manutenção e mudança de titularidade de títulos e a gestão das informações dos titulares de direitos minerários;

XXVII - gerenciar e executar as diretrizes emanadas pela Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. As competências definidas nesse artigo poderão ser objeto de subdelegação."

Art. 5º O Art. 110 Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110. À Superintendência de Fiscalização compete exigir dos agentes regulados o cumprimento das obrigações relacionadas às atividades de lavra, decorrentes do aproveitamento das substâncias minerais, devendo:

I - estabelecer diretrizes e metas para as ações de fiscalização das atividades de lavra para as suas equipes regionais;

II - supervisionar, coordenar, gerir e executar as ações de fiscalização e a elaboração dos atos administrativos relacionados à sua área de atuação;

III - estabelecer protocolos e metodologias de fiscalização em sua área de competência;

IV - gerir as equipes regionais de fiscalização, coordenando suas ações e padronizando a aplicação das normas em todo o território nacional;

V - coordenar a fiscalização da atividade de lavra autorizada, verificando aspectos técnicos, de segurança, ambientais e de aproveitamento racional das jazidas;

VI - coordenar a análise de documentos técnicos para fins de fiscalização da atividade de lavra, incluindo Relatórios Anuais de Lavra (RAL) e documentos correlatos;

VII - gerir os processos de fechamento de mina, avaliando planos de fechamento e reabilitação das áreas mineradas e relatórios finais de execução, do início da validade do título autorizativo de lavra ao encerramento das atividades, incluindo o monitoramento pós fechamento;

VIII - coordenar ações para promover práticas sustentáveis no setor mineral;

IX - coordenar ações de combate à extração mineral ilegal ou clandestina;

X - gerir bens minerais e equipamentos apreendidos em operações de fiscalização, coordenando leilões, destruições e doações;

XI - gerir atividades relacionadas ao patrimônio fossilífero, com vistas a assegurar salvamento, destinação e preservação de fósseis encontrados na atividade minerária;

XII - gerir atividades de análise, fiscalização e emissão do Certificado do Processo de Kimberley;

XIII - analisar tecnicamente, emitir pareceres e decidir sobre:

a) início, prorrogação, suspensão e retomada de atividades de lavra;

b) alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto n° 9.406, de 2018;

c) renúncia de títulos de lavra, verificando o cumprimento das obrigações pendentes;

d) caducidade de títulos de lavra;

e) aplicação de sanções em títulos autorizativos de lavra resultantes do não atendimento às obrigações relacionadas ao aproveitamento mineral;

f) atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais;

g) autorização para extração e destinação de espécimes fósseis;

h) Plano de Fechamento de Mina, quando apresentado após a outorga do título;

i) relatório final de execução do Plano de Fechamento de Mina.

XIV - desenvolver e coordenar atividades de inteligência fiscalizatória, incluindo análise de dados, identificação de padrões e priorização de ações;

XV - coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos de inovação tecnológica, modernização de processos e transparência das ações fiscalizatórias;

XVI - estabelecer indicadores de desempenho e monitorar a efetividade das ações de fiscalização, promovendo melhorias baseadas em evidências;

XVII - coordenar processos administrativos decorrentes da fiscalização de lavra, analisando defesas, provas, impugnações e recursos administrativos;

XVIII - articular ações com outros órgãos fiscalizadores, subsidiando acordos de cooperação técnica e promovendo ações coordenadas em sua área de atuação;

XIX - supervisionar o atendimento de demandas externas relativas à sua área de atuação, oriundas de órgãos de controle, Ministério Público e Poder Judiciário e demais órgãos públicos;

XX - desenvolver e implementar medidas para descentralização, desburocratização e modernização dos procedimentos de fiscalização;

XXI - representar a instituição em eventos externos em sua área de atuação e defender suas posições em questões relevantes para as partes envolvidas;

§ 1º As análises técnicas e competências previstas nesse artigo constituem subsídios para decisão da autoridade competente, podendo as decisões finais ser objeto de subdelegação mediante ato específico da SFI.

§ 2º O cumprimento de obrigações dos agentes regulados relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB ficarão a cargo da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração."

Art. 6º O Art. 127 Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, de passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127º Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, com base no quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança constante do Anexo II do Decreto n° 9.587, de 2018, com redação dada pelo Anexo III do Decreto n° 12.505, de 2025, e com base na competência do inciso IV do Art. 9°, do Anexo I, do Decreto n° 9.587, de 2018:

a) Exclusão de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.15;

b) Exclusão de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.09;

c) Exclusão de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.08;

d) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.06;

e) Exclusão de 16 (dezesseis) funções comissionadas executivas (FCE) 1.15;

f) Exclusão de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.13;

g) Exclusão de 45 (quarenta e cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.12;

h) Exclusão de 55 (cinquenta e cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.08;

i) Exclusão de 22 (vinte e duas) funções comissionadas executivas (FCE) 1.06;

j) Exclusão de 29 (vinte e nove) funções comissionadas executivas (FCE) 1.05;

k) Exclusão de 11 (onze) funções comissionadas executivas (FCE) 1.04;

l) Exclusão de 4 (quatro) funções comissionadas executivas (FCE) 1.03;

m) Criação de 4 (quatro) cargos comissionados executivos (CCE) 2.14;

n) Criação de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.13;

o) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;

p) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.10;

q) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.07;

r) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.06;

s) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;

t) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.16;

u) Criação de 6 (seis) funções comissionadas executivas (FCE) 2.14;

v) Criação de 57 (cinquenta e sete) funções comissionadas executivas (FCE) 1.11;

w) Criação de 4 (quatro) funções comissionadas executivas (FCE) 1.10;

x) Criação de 79 (setenta e nove) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;

y) Criação de 15 (quinze) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;

z) Criação de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.07;
aa) Criação de 7 (sete) funções comissionadas executivas (FCE) 2.06;
ab) Criação de 2 (duas) funções comissionadas executivas (FCE) 2.05;
ac) Criação de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 2.04;
ad) Criação de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.03.

§ 1°. A partir de 30 de setembro de 2025, ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança:

a) Exclusão de (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;

b) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.12;

c) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;

d) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;

e) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.05;

f) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.07;

g) Criação de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;

h) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.13;

i) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.10;

j) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 2.06.

§ 2°. A partir de 11 de novembro de 2025, ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança:

a) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.14;

b) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;

c) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.13;

d) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 2.14;

e) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;

f) Exclusão de 2 (duas) funções comissionadas executivas (FCE) 1.12;

g) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;

h) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.07;

i) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.03;

j) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.05;

k) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivos (CCE) 1.07;

l) Criação de 6 (seis) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;

m) Criação de 2 (duas) funções comissionadas executivas (FCE) 2.07;

n) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 2.06;

o) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.15;

p) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.13;

q) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.11;

r) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.10;

s) Criação de 8 (oito) funções comissionadas executivas (FCE) 1.05

t) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.04.

§ 3°. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos constam nos Quadros Demonstrativos na forma dos Anexos I a IV a esta Resolução."

Art.5º O ANEXO I da Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar na forma da tabela:

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE EIXOS, UNIDADES ORGANIZACIONAIS, SIGLAS E CARGOS

Eixo Unidade Organizacional Sigla Cargo
Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto DIRETOR-GERAL GAB-DG CCE 1.18
  Assessor do Diretor-Geral
FCE 2.14
  Assessor do Diretor-Geral
FCE 2.14
  DIRETOR 1 GAB-D1 CCE 1.17
  Assessor do Diretor
CCE 2.14
  Assessor do Diretor
FCE 2.14
  DIRETOR 2 GAB-D2 CCE 1.17
  Assessor do Diretor
CCE 2.14
  Assessor do Diretor
FCE 2.14
  DIRETOR 3 GAB-D3 CCE 1.17
  Assessor do Diretor
FCE 2.07
  Assessor do Diretor
FCE 2.07
  DIRETOR 4 GAB-D4 CCE 1.17
  Assessor do Diretor
CCE 2.14
  Assessor do Diretor
FCE 2.14
Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada Gabinete do Diretor-Geral GAB-DG CCE 1.15
  Gerência de Gabinete GAB-DG FCE 1.11
  Coordenação de Proteção de Dados Pessoais CORPDP FCE 1.10
  Coordenação de Relações Internacionais CORINT FCE 1.10
  SECRETARIA GERAL SG FCE 1.15
  Assistente
CCE 2.07
  Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações CORGPD FCE 1.10
  Setor de Publicação Oficial SETPUB FCE 1.04
  OUVIDORIA OUV FCE 1.15
  Assistente
FCE 2.08
  Divisão de Transparência e Dados Abertos DIVTDA FCE 1.09
  Divisão de Atendimento aos Usuários DIVATE FCE 1.09
  CORREGEDORIA COR FCE 1.15
  Divisão de Admissibilidade e Investigação DIVAIN FCE 1.09
  Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual DIVRAP FCE 1.09
  AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL AIG FCE 1.15
  Assistente Técnico
FCE 2.06
  Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle DIVROC FCE 1.09
  Serviço de Gestão das Atividades de Auditoria Interna SERAUD CCE 1.05
  PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PFE FCE 1.15
  Subprocuradoria Federal Especializada SPFE FCE 1.12
  Gerência de Apoio Administrativo da PFE GEPFE CCE 1.11
  Assistente Técnico
FCE 2.03
  Assistente Técnico
FCE 2.03
  Assistente Técnico
FCE 2.03
  Divisão de Assuntos Administrativos DIVADM FCE 1.08
  Seção de Assuntos Administrativos SECADM FCE 1.03
  Divisão de Assuntos de Cobrança DIVCOB FCE 1.08
  Seção de Assuntos de Cobrança SECOB FCE 1.03
  Divisão de Assuntos Minerários DIVAMI FCE 1.08
  Seção de Assuntos Minerários SECAMI FCE 1.03
  ASSESSORIA PARLAMENTAR ASPAR CCE 1.15
  ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ASCOM CCE 1.15
  Assessor Técnico
CCE 2.10
  ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS ASPES FCE 1.15
  Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais CORGEP FCE 1.10
Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA SPE FCE 1.16
  Assistente
CCE 2.05
  Gerência de Governança e Gestão Estratégica GEGEST FCE 1.11
  Divisão de Governança e Planejamento Estratégico DIVPES FCE 1.09
  Divisão de Gestão de Processos Institucionais DIVPOR FCE 1.09
  Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio GEPROJ FCE 1.11
  Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos DIVPRO FCE 1.09
  Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais GECONF FCE 1.11
  Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos DIVGIR FCE 1.09
  Serviço de Produtos Institucionais SERPIN CCE 1.05
  Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória GEDOC FCE 1.11
  Assistente
CCE 2.07
  Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais DIVGAD FCE 1.09
  Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental SERCOL FCE 1.05
  Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental SERSAD FCE 1.05
  Divisão de Gestão de Fluxo de Informações DIVINF FCE 1.09
  Serviço de Distribuição Estratégica de Informações SERDET FCE 1.05
  Serviço de Protocolo e Tramitação Digital SERPRO FCE 1.05
  Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional DIVBIB FCE 1.09
  Serviço de Normalização de Publicações Institucionais SERNPI FCE 1.05
  SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO STI FCE 1.16
  Assistente
FCE 2.08
  Gerência de Operação de Tecnologia da Informação GEOPE FCE 1.11
  Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação COISTI FCE 1.10
  Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação CODESI FCE 1.10
  Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação COSIC FCE 1.10
  Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação GEPTI FCE 1.11
  Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação COINTI FCE 1.10
  Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação COGTI FCE 1.10
  SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS SGP FCE 1.16
  Assistente
CCE 2.05
  Gerência de Desenvolvimento de Pessoas GEDEP FCE 1.11
  Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho DIVGDT FCE 1.09
  Divisão de Educação, Capacitação e Movimentação DIVCAM FCE 1.09
  Gerência de Administração de Pessoal GEPES FCE 1.11
  Divisão de Aposentadorias e Pensões DIVAPE FCE 1.09
  Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal DIVPAG FCE 1.09
  Serviço de Folha de Pagamento de Pessoal SERPAG FCE 1.05
  Divisão de Assessoramento Jurídico em Matéria de Pessoal DIVJUR FCE 1.09
  Divisão de Cadastro e Portarias DIVCAP FCE 1.09
  Serviço de Cadastro SERCAD FCE 1.05
  Divisão de Suporte Jurídico em Matéria de Pessoal DIVSUP FCE 1.09
  Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho GESQV FCE 1.11
  Serviço de Gestão e Parcerias em Saúde SERGPS CCE 1.05
  SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SAF FCE 1.16
  Assistente
FCE 2.08
  GERÊNCIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA GLOGI FCE 1.12
  Assistente Técnico
CCE 2.06
  Gerência de Infraestrutura GEINFRA FCE 1.11
  Divisão de Projetos e Reformas DIVPROR FCE 1.09
  Divisão de Gestão Predial DIVPRED FCE 1.09
  Gerência de Logística GELOG FCE 1.11
  Coordenação de Almoxarifado, Patrimônio e Aquisições CORAPA FCE 1.10
  Divisão de Planejamento de Aquisições DIVPAQ FCE 1.09
  Divisão de Controle de Patrimônio e Almoxarifado DIVPAT FCE 1.09
  Coordenação de Apoio ao Transporte de Servidores CORTRAN FCE 1.10
  Divisão de Gestão de Diárias, Passagens e Agenciamento DIVDIPAS FCE 1.09
  Divisão de Gestão de Frota DIVFRO FCE 1.09
  Coordenação de Logística CORLOG FCE 1.10
  Divisão de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo DIVSGA FCE 1.09
  Divisão de Apoio Logístico - SEDE DIVLOG FCE 1.09
  Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - SEDE SERPAM FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - São Paulo SERLOG-SP FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais SERLOG-MG FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco SERLOG-PE FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Piauí e Maranhão SERLOG-PI FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Bahia SERLOG-BA FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Amazonas SERLOG-AM FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Pará SERLOG-PA FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Goiás SERLOG-GO CCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul SERLOG-RS FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina SERLOG-SC FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Rondônia SERLOG-RO CCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Roraima SERLOG-RR FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Amapá SERLOG-AP CCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Tocantins SERLOG-TO CCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso SERLOG-MT FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul SERLOG-MS FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Ceará SERLOG-CE FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Paraíba e Rio Grande do Norte SERLOG-PBRN FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Sergipe e Alagoas SERLOG-SEAL FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo e Rio de Janeiro SERLOG-ESRJ FCE 1.05
  Serviço de Apoio Logístico - Paraná SERLOG-PR CCE 1.05
  GERÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GADFI FCE 1.12
  Assistente Técnico
CCE 2.06
  Divisão de Planejamento Orçamentário DIVPLO FCE 1.09
  Gerência de Licitações e Contratos GELICS FCE 1.11
  Divisão de Planejamento de Contratações DIVPLA FCE 1.09
  Divisão de Licitações e Contratações Diretas DIVLIC FCE 1.09
  Divisão de Agentes de Contratação DIVAGC FCE 1.09
  Divisão de Gestão Administrativa de Contratos DIVGAC FCE 1.09
  Divisão de Procedimentos Administrativos e Sanções DIVPAR FCE 1.09
  Divisão de Análise e Repactuação Contratual DIVARC FCE 1.09
  Gerência de Contabilidade e Custos GECONT FCE 1.11
  Divisão de Conformidade e Registro de Gestão DIVCORG FCE 1.09
  Divisão de Conformidade Contábil DIVCONC FCE 1.09
  Divisão de Informações e Centros de Custo DIVCUST FCE 1.09
  Divisão de Informações de Retenções Tributárias DIVTRIB FCE 1.09
  Gerência de Execução Orçamentária e Financeira GEOFI FCE 1.11
  Divisão de Execução de Despesas de Pessoal DIVEDP FCE 1.09
  Divisão de Execução Orçamentária DIVEO FCE 1.09
  Serviço de Execução Orçamentária SEREO FCE 1.05
  Divisão de Execução Financeira DIVEFI FCE 1.09
  Serviço de Ajustes e Registros Financeiros SERARF FCE 1.05
  Serviço de Execução Financeira SEREF FCE 1.05
  Serviço de Apoio à Execução Financeira SERAEF FCE 1.05
Órgãos Específicos - Eixo Temático Política Regulatória e Inteligência Mineral SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA SPR FCE 1.16
  Assistente
FCE 2.08
  Assistente de Política e Qualidade Regulatória
FCE 2.08
  Gerência de Planejamento e Análise Regulatória GEPAR FCE 1.11
  Coordenação da Agenda Regulatória CORARE FCE 1.10
  Coordenação de Análise de Impacto Regulatório CORAIR FCE 1.10
  Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória
FCE 2.05
  Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória
FCE 2.05
  Gerência de Monitoramento e Avaliação Regulatória GEMAR FCE 1.11
  Divisão de Gestão de Estoque e ARR DIVEARR FCE 1.09
  SUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA MINERAL E GEOINFORMAÇÃO SEG FCE 1.16
  Assistente
FCE 2.08
  Gerência de Economia Mineral GEMIN FCE 1.11
  Coordenação de Estudos Econômicos COREC FCE 1.10
  Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos DIVMCE FCE 1.09
  Coordenação de Inteligência de Dados CORIDA FCE 1.10
  Gerência de Geoinformação GEGEO FCE 1.11
  Coordenação de Infraestrutura de Dados Geoespaciais CORING FCE 1.10
  Coordenação de Inovações de Soluções Geoespaciais CORINV FCE 1.10
  Divisão de Estudos Técnicos e Análise Remota da Mineração DIVER FCE 1.09
  Gerência de Estudos de Áreas GEAREA FCE 1.11
  Divisão de Análises de Áreas DIVANA FCE 1.09
Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Tìtulos SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SOT CCE 1.16
  Assistente
FCE 2.08
  Assistente de Demandas de Órgãos de Controle
FCE 2.08
  Gerência de Disponibilidade de Áreas GEDIS FCE 1.11
  Divisão de Oferta Pública e Leilão DIVOPL FCE 1.09
  Divisão de Proposta Técnica DIVPTE FCE 1.09
  Gerência de Autorização de Pesquisa GEPEM FCE 1.11
  Divisão de Gestão de Requerimentos de Pesquisa Mineral DIVPEM FCE 1.09
  Divisão de Guia de Utilização DIVGUT FCE 1.09
  Gerência de Outorga de Títulos de Lavra GETIL FCE 1.11
  Divisão de Concessão de Lavra DIVCON FCE 1.09
  Divisão de Permissão de Lavra Garimpeira DIVPLG FCE 1.09
  Divisão de Licenciamento, Registro de Extração e DDTM DIVLEX FCE 1.09
  Gerência de Títulos Minerários GETIM FCE 1.11
  Divisão de Transferências de Direitos DIVDIR FCE 1.09
  Divisão de Faixa de Fronteira DIVFFO FCE 1.09
  Serviço de Demandas Judiciais de Transferência de Direitos SERJUD CCE 1.05
  Gerência de Contencioso Minerário GECMI FCE 1.11
  Divisão do Contencioso de Autorização e Concessão DIVCAC FCE 1.09
  Divisão do Contencioso de Permissão de Lavra Garimpeira DIVCLG FCE 1.09
  Divisão do Contencioso de Licenciamento, Extração e DDTM DIVCLI FCE 1.09
  Coordenação Regional de Outorga - Minas Gerais COROUT-MG FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Bahia COROUT-BA FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Pará/Amapá COROUT-PA/AP FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - São Paulo COROUT-SP FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Goiás/Distrito Federal COROUT-GO/DF FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Sul COROUT-RS FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Mato Grosso COROUT-MT FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Paraná/Mato Grosso do Sul COROUT-PR/MS FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Espírito Santo/Rio de Janeiro COROUT-ES/RJ FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Ceará/Pernambuco COROUT-CE/PB FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Amazonas/Roraima/ Rondônia/Acre COROUT-AM/RR/RO/AC FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Santa Catarina COROUT-SC FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Norte/Paraíba/Sergipe/ Alagoas COROUT-RN/PB/SE/AL FCE 1.10
  Coordenação Regional de Outorga - Tocantins/Piauí/Maranhão COROUT-TO/PI/MA FCE 1.10
Órgãos Específicos - Eixo Temático Eficiência Arrecadatória e Distributiva SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS SAR FCE 1.16
  Assistente
FCE 2.08
  Gerência de Projetos, Regulação e Estratégias Arrecadatórias GEPRE FCE 1.11
  Coordenação de Projetos e Estratégias Arrecadatórias CORPED FCE 1.10
  Coordenação de Regulação e Articulação Institucional COREAI FCE 1.10
  Gerência de Fiscalização da CFEM GEFIC FCE 1.11
  Assistente Técnico
FCE 2.04
  Coordenação Nacional de Fiscalização da CFEM CORFIS FCE 1.10
  Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM CORFEM FCE 1.10
  Gerência de Contencioso Administrativo e Judicial da CFEM GECON FCE 1.11
  Coordenação de Análise de Recursos da CFEM COARC FCE 1.10
  Coordenação de Perícias e Atendimento Judiciais CORPAJ FCE 1.10
  Gerência de Distribuição, Inovação e Transparência GEDIT FCE 1.11
  Coordenação de Inovação e Transparência CORDIT FCE 1.10
  Gerência de Receitas GEREC FCE 1.11
  Coordenação de Controle de Créditos CORCOC FCE 1.10
  Coordenação de Pendências Fiscais CORPEF FCE 1.10
  Gerência de Cobrança das Demais Receitas GECOR FCE 1.11
  Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH CORAUF FCE 1.10
  Coordenação de Contencioso Administrativo e Judicial da TAH CORCAJ FCE 1.10
Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SFI FCE 1.16
  Assistente
FCE 2.08
  Assistente
FCE 2.08
  Gerência de Fiscalização da Atividade Mineral GEFAM FCE 1.11
  Coordenação de Fiscalização de Pesquisa e Lavra CORFAM FCE 1.10
  Divisão do CPK - Processo de Kimberley DIVCPK FCE 1.09
  Divisão de Fiscalização de Água Mineral DIVFAM FCE 1.09
  Divisão de Paleontologia DIVPAE FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Bahia DIVFIS-BA FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Goiás DIVFIS-GO FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Minas Gerais DIVFIS-MG FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Mato Grosso DIVFIS-MT FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Pará/Amapá DIVFIS-PA/AP FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Paraná DIVFIS-PR FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Região do Tapajós - Oeste do Pará, Amazonas e Roraima DIVFIS-TA/AM/RR FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Rondônia/Acre DIVFIS-RO/AC FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Rio Grande do Sul DIVFIS-RS FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - Santa Catarina DIVFIS-SC FCE 1.09
  Divisão Regional de Fiscalização - São Paulo DIVFIS-SP FCE 1.09
  Serviço Regional de Fiscalização - Ceará SERFIS-CE FCE 1.06
  Serviço Regional de Fiscalização - Espírito Santo SERFIS-ES FCE 1.06
  Serviço Regional de Fiscalização - Maranhão/Piauí SERFIS-MA/PI FCE 1.06
  Serviço Regional de Fiscalização - Mato Grosso do Sul SERFIS-MS FCE 1.06
  Serviço Regional de Fiscalização - Paraíba/Rio Grande do Norte SERFIS-PB/RN FCE 1.06
  Serviço Regional de Fiscalização - Pernambuco SERFIS-PE FCE 1.06
  Serviço Regional de Fiscalização - Rio de Janeiro SERFIS-RJ FCE 1.06
  Serviço Regional de Fiscalização - Sergipe/Alagoas SERFIS-SE/AL FCE 1.06
  Serviço Regional de Fiscalização - Tocantins SERFIS-TO FCE 1.06
  Coordenação de Fiscalização de Lavra Autorizada Subterrânea CORSUB FCE 1.10
  Gerência de Sustentabilidade e Fechamento de Mina GEFEM FCE 1.11
  Divisão de Fechamento de Mina e Uso Futuro DIVFEM FCE 1.09
  Divisão de Gestão de Minas Abandonadas e Suspensas DIVMAB FCE 1.09
  Gerência de Combate à Atividade Mineral Não Autorizada GECAM FCE 1.11
  Divisão de Fiscalização da Lavra Não Autorizada DIVNAU FCE 1.09
  Divisão de Gestão de Bens Apreendidos DIVBEM FCE 1.09
  Gerência Fiscalizatória GEFIS FCE 1.11
  Divisão de Contencioso na Fiscalização Minerária DIVCOF FCE 1.09
  Divisão de Regulação e Padronização de Procedimentos Fiscalizatórios DIVPFI FCE 1.09
  Divisão de Atendimento a Demandas Externas da Fiscalização DIVDEF FCE 1.09
  Gerência de Inteligência Fiscalizatória GEINF FCE 1.11
  Divisão de Inovação e Projetos de Ações Fiscalizatórias DIVPAF FCE 1.09
  Divisão de Monitoramento Remoto da Fiscalização DIVMOR FCE 1.09
  SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO SBP FCE 1.16
  Assistente
FCE 2.08
  Gerência de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas GEFRE FCE 1.11
  Assistente Técnico
FCE 2.04
  Coordenação de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas CORFRE FCE 1.10
  Gerência de Barragens de Mineração GEBM FCE 1.11
  Assistente Técnico
FCE 2.04
  Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Norte CORBN FCE 1.10
  Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Sul CORBS CCE 1.10
  Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Leste CORBL FCE 1.10
  Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Oeste CORBO FCE 1.10
  Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens GERG FCE 1.11
  Assistente Técnico
FCE 2.04
  Coordenação de Barragens em Construção e a Montante CORBCM FCE 1.10
  Gerência de Pilhas de Mineração GEPM FCE 1.11
  Assistente Técnico
FCE 2.04
  Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Central CORPIC FCE 1.10
  Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Norte-Sul CORPINS FCE 1.10
  Gerência Interinstitucional e Contencioso de Barragens e Pilhas GEICON FCE 1.11
  Coordenação de Assuntos Interinstitucionais de Barragens e Pilhas CORABP FCE 1.10
  Coordenação de Contencioso de Barragens e Pilhas CORCBP FCE 1.10
Diretiva Regional Minas Gerais GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS GER-MG FCE 1.15
  Assistente Técnico
FCE 2.06
  Unidade Avançada do Norte e Leste de MG (Governador Valadares) UAGV-MG FCE 1.07
  Unidade Avançada do Sul, Centro-Oeste e Triângulo de MG (Poços de Caldas) UAPC-MG FCE 1.07
Diretiva Regional Norte GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ GER-PA CCE 1.13
  Assistente Técnico
FCE 2.06
  Unidade Avançada de Itaituba UAI-PA FCE 1.07
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS GER-AM FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA GER-RR FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ GER-AP FCE 1.11
Diretiva Regional Sul-Sudeste GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO GER-SP FCE 1.13
  Assistente Técnico
FCE 2.06
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GER-ES FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GER-RJ FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA GER-SC FCE 1.11
  Assistente Técnico
FCE 2.06
  Unidade Avançada de Criciúma UAC-SC FCE 1.07
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ GER-PR FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GER-RS FCE 1.11
Diretiva Regional Centro-Oeste e Área Setentrional da Região Norte GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS GER-GO CCE 1.13
  Assistente Técnico
FCE 2.06
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO GER-MT FCE 1.13
  Assistente Técnico
FCE 2.06
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL GER-MS FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS GER-TO FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA GER-RO FCE 1.11
Diretiva Regional Nordeste GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA GER-BA FCE 1.13
  Assistente Técnico
FCE 2.06
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO GER-PE FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS GER-AL FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA GER-PB FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GER-RN FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ GER-CE FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ GER-PI FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO GER-MA FCE 1.11
  GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE GER-SE CCE 1.07

Art 6º Os Anexos II, III e IV da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passam a vigorar na forma das tabelas:

ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO ANEXO II DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.505, DE 2025, E COM BASE NA COMPETÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 9°, DO ANEXO I, DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018

CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
        (c = b - a)
    QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-18 7,65 1 7,65 1 7,65 0 0
CCE-17 7,08 4 28,32 4 28,32 0 0
CCE-16 6,23 1 6,23 1 6,23 0 0
CCE-15 5,41 3 16,23 3 16,23 0 0
CCE-14 4,63 4 18,52 3 13,89 -1 -4,63
CCE-13 4,12 3 12,36 2 8,24 -1 -4,12
CCE-12 3,1 0 0 0 0 0 0
CCE-11 2,47 1 2,47 1 2,47 0 0
CCE-10 2,12 2 4,24 2 4,24 0 0
CCE-09 1,67 0 0 0 0 0 0
CCE-08 1,6 0 0 0 0 0 0
CCE-07 1,39 3 4,17 3 4,17 0 0
CCE-06 1,17 2 2,34 2 2,34 0 0
CCE-05 1 8 8 11 11 3 3
CCE-04 0,44 0 0 0 0 0 0
FCE-16 3,74 9 33,66 9 33,66 0 0
FCE-15 3,25 6 19,5 7 22,75 1 3,25
FCE-14 2,78 6 16,68 5 13,9 -1 -2,78
FCE-13 2,47 3 7,41 3 7,41 0 0
FCE-12 1,86 4 7,44 3 5,58 -1 -1,86
FCE-11 1,48 58 85,84 59 87,32 1 1,48
FCE-10 1,27 54 68,58 54 68,58 0 0
FCE-09 1 80 80 80 80 0 0
FCE-08 0,96 15 14,4 15 14,4 0 0
FCE-07 0,83 5 4,15 6 4,98 1 0,83
FCE-06 0,7 17 11,9 17 11,9 0 0
FCE-05 0,6 22 13,2 30 18 8 4,8
FCE-04 0,44 5 2,2 6 2,64 1 0,44
FCE-03 0,37 7 2,59 6 2,22 -1 -0,37
TOTAL 323 478,15 333 478,12 10 0,03

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM:

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO
DIRETORIA 1 Diretor-Geral CCE 1.18

4 Diretor CCE 1.17
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15

1
CCE 1.16

3
CCE 1.15

3
CCE 2.14

2
CCE 1.13

1
CCE 1.11

1
CCE 1.10

1
CCE 2.10

1
CCE 1.07

2
CCE 2.07

2
CCE 2.06

9
CCE 1.05

2
CCE 2.05

9
FCE 1.16

7
FCE 1.15

5
FCE 2.14

3
FCE 1.13

3
FCE 1.12

59
FCE 1.11

54
FCE 1.10

80
FCE 1.09

12
FCE 2.08

3
FCE 1.08

4
FCE 1.07

9
FCE 1.06

8
FCE 2.06

28
FCE 1.05

2
FCE 2.05

1
FCE 1.04

5
FCE 2.04

3
FCE 1.03

3
FCE 2.03

ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM:

CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
    QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 4 28,32 4 28,32
CCE 1.16 6,23 1 6,23 1 6,23
CCE 1.15 5,41 3 16,23 3 16,23
CCE 1.13 4,12 3 12,36 2 8,24
CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 1 2,12 1 2,12
CCE 1.07 1,39 0 0 1 1,39
CCE 1.05 1 3 3 9 9
CCE 2.14 4,63 4 18,52 3 13,89
CCE 2.12 3,1 1 3,1 0 0
CCE 2.10 2,12 1 2,12 1 2,12
CCE 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78
CCE 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34
CCE 2.05 1 0 0 2 2
SUBTOTAL 2 26 99,59 32 97,13
FCE 1.16 3,74 9 33,66 9 33,66
FCE 1.15 3,25 6 19,5 7 22,75
FCE 1.13 2,47 2 4,94 3 7,41
FCE 1.12 1,86 5 9,3 3 5,58
FCE 1.11 1,48 58 85,84 59 87,32
FCE 1.10 1,27 53 67,31 54 68,58
FCE 1.09 1 83 83 80 80
FCE 1.08 0,96 3 2,88 3 2,88
FCE 1.07 0,83 5 4,15 4 3,32
FCE 1.06 0,7 9 6,3 9 6,3
FCE 1.05 0,6 20 12 28 16,8
FCE 1.04 0,44 0 0 1 0,44
FCE 1.03 0,37 4 1,48 3 1,11
FCE 2.14 2,78 6 16,68 5 13,9
FCE 2.08 0,96 15 14,4 12 11,52
FCE 2.07 0,83 0 0 2 1,66
FCE 2.06 0,7 7 4,9 8 5,6
FCE 2.05 0,6 2 1,2 2 1,2
FCE 2.04 0,44 5 2,2 5 2,2
FCE 2.03 0,37 3 1,11 3 1,11
SUBTOTAL 3 295 370,85 300 373,34
TOTAL 322 478,15 333 478,12

Art. 7º Ficam revogadas:

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 11 de Novembro de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 28/10/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.