Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025. Absorve as alterações providas pela Resolução 216, de 30 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025. Revoga as Resoluções anteriores que alteraram o Regimento Interno da ANM, concentrando as alterações providas.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025-76 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 52 (SEI nº 18188875), resolve
Art. 1º Esta resolução altera a Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025 e consolida as alterações das Resoluções ANM nº 216, de 30 de setembro de 2025; ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025; ANM nº 212, de 30 de julho de 2025, revogando-as.
Art. 2º O Art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria Colegiada:
a) Diretor-Geral;
1. Assessor do Diretor-Geral;
2. Assessor do Diretor-Geral;
b) Diretor 1;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor;
c) Diretor 2;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor;
d) Diretor 3;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor.
e) Diretor 4;
1. Assessor do Diretor; e
2. Assessor do Diretor.
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:
a) Gabinete do Diretor-Geral;
1. Gerência de Gabinete;
1.1 Coordenação de Proteção de Dados Pessoais;
1.2 Coordenação de Relações Internacionais.
b) Secretaria Geral;
1. Assistente;
2. Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações;
3. Setor de Publicação Oficial;
c) Ouvidoria;
1. Assistente;
2. Divisão de Transparência e Dados Abertos;
3. Divisão de Atendimento aos Usuários.
d) Corregedoria;
1. Divisão de Admissibilidade e Investigação;
2. Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual.
e) Auditoria Interna Governamental;
1. Assistente;
2. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle;
2.1. Serviço de Gestão das Atividades de Auditoria Interna;
f) Procuradoria Federal Especializada;
1. Subprocuradoria Federal Especializada;
2. Gerência de Apoio Administrativo da PFE;
3. Assistente Técnico;
4. Assistente Técnico;
5. Assistente Técnico;
6. Divisão de Assuntos Administrativos;
6.1. Seção de Assuntos Administrativos;
7. Divisão de Assuntos de Cobrança;
7.1. Seção de Assuntos de Cobrança;
8. Divisão de Assuntos Minerários;
8.1. Seção de Assuntos Minerários;
g) Assessoria Parlamentar;
h) Assessoria de Comunicação;
1. Assessor Técnico.
i) Assessoria de Projetos Especiais;
1. Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais.
III - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional:
a) Superintendência de Planejamento e Estratégia;
1. Assistente;
2. Gerência de Governança e Gestão Estratégica;
2.1. Divisão de Governança e Planejamento Estratégico;
2.2. Divisão de Gestão de Processos Institucionais;
3. Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio;
3.1. Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos;
4. Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais;
4.1. Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos;
4.1.2. Serviço de Produtos Institucionais;
5. Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória;
5.1. Assistente;
5.2. Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais;
5.2.1. Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental;
5.2.2. Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental;
5.3. Divisão de Gestão de Fluxo de Informações;
5.3.1. Serviço de Distribuição Estratégica de Informações;
5.3.2. Serviço de Protocolo e Tramitação Digital;
5.4. Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional;
5.4.1. Serviço de Normalização de Publicações Institucionais;
b) Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação;
1. Assistente;
2. Gerência de Operação de Tecnologia da Informação;
2.1. Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
2.2. Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação;
2.3. Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação;
3. Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação;
3.1. Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação; e
3.2. Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação;
c) Superintendência de Gestão de Pessoas;
1. Assistente;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
2.1. Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho;
2.2. Divisão de Educação, Capacitação e Movimentação;
3. Gerência de Administração de Pessoal;
3.1. Divisão de Aposentadorias e Pensões;
3.2. Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal;
3.2.1. Serviço de Folha de Pagamento de Pessoal;
3.3. Divisão de Assessoramento Jurídico em Matéria de Pessoal;
3.4. Divisão de Cadastro e Portarias;
3.4.1. Serviço de Cadastro;
3.5. Divisão de Suporte Jurídico em Matéria de Pessoal;
4. Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;
4.1. Serviço de Gestão e Parcerias em Saúde;
d) Superintendência de Administração e Finanças;
1. Assistente;
2. Gerência Executiva de Logística;
2.1. Assistente Técnico;
2.2. Gerência de Infraestrutura;
2.2.1. Divisão de Projetos e Reformas;
2.2.2. Divisão de Gestão Predial;
2.3. Gerência de Logística;
2.3.1. Coordenação de Almoxarifado, Patrimônio e Aquisições;
2.3.1.1. Divisão de Planejamento de Aquisições;
2.3.1.2. Divisão de Controle de Patrimônio e Almoxarifado;
2.3.2. Coordenação de Apoio ao Transporte de Servidores;
2.3.2.1. Divisão de Gestão de Diárias, Passagens e Agenciamento;
2.3.2.2. Divisão de Gestão de Frota;
2.3.3. Coordenação de Logística;
2.3.3.1. Divisão de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo;
2.3.3.2. Divisão de Apoio Logístico - SEDE;
2.3.3.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - SEDE;
2.3.3.4. Serviço de Apoio Logístico - São Paulo;
2.3.3.5. Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais;
2.3.3.6. Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco;
2.3.3.7. Serviço de Apoio Logístico - Bahia;
2.3.3.8. Serviço de Apoio Logístico - Amazonas;
2.3.3.9. Serviço de Apoio Logístico - Pará;
2.3.3.10. Serviço de Apoio Logístico - Goiás;
2.3.3.11. Serviço de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul;
2.3.3.12. Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina;
2.3.3.13. Serviço de Apoio Logístico - Rondônia;
2.3.3.14. Serviço de Apoio Logístico - Roraima;
2.3.3.15. Serviço de Apoio Logístico - Amapá;
2.3.3.16. Serviço de Apoio Logístico - Tocantins;
2.3.3.17. Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso;
2.3.3.18. Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul;
2.3.3.19. Serviço de Apoio Logístico - Ceará;
2.3.3.20. Serviço de Apoio Logístico - Paraíba e Rio Grande do Norte;
2.3.3.21. Serviço de Apoio Logístico - Sergipe e Alagoas;
2.3.3.22. Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo e Rio de Janeiro;
2.3.3.23. Serviço de Apoio Logístico - Paraná;
3. Gerência Executiva de Administração e Finanças;
3.1. Assistente Técnico;
3.2. Divisão de Planejamento Orçamentário;
3.3. Gerência de Licitações e Contratos;
3.3.1. Divisão de Planejamento de Contratações;
3.3.2. Divisão de Licitações e Contratações Diretas;
3.3.3. Divisão de Agentes de Contratação;
3.3.4. Divisão de Gestão Administrativa de Contratos;
3.3.5. Divisão de Procedimentos Administrativos e Sanções;
3.3.6. Divisão de Análise e Repactuação Contratual;
3.4. Gerência de Contabilidade e Custos;
3.4.1. Divisão de Conformidade e Registro de Gestão;
3.4.2. Divisão de Conformidade Contábil;
3.4.3. Divisão de Informações e Centros de Custo;
3.4.4. Divisão de Informações de Retenções Tributárias;
3.5. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
3.5.1. Serviço de Execução de Despesas de Pessoal;
3.5.2. Divisão de Execução Orçamentária;
3.5.2.1. Serviço de Execução Orçamentária;
3.5.3. Divisão de Execução Financeira;
3.5.3.1. Serviço de Ajustes e Registros Financeiros;
3.5.3.2. Serviço de Execução Financeira; e
3.5.3.3. Serviço de Apoio à Execução Financeira.
IV - Órgãos Específicos - Eixo Temático Política Regulatória e Inteligência Mineral:
a) Superintendência de Política Regulatória;
1. Assistente;
2. Assistente de Política e Qualidade Regulatória;
3. Gerência de Planejamento e Análise Regulatória;
3.1. Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória;
3.2. Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória;
3.3. Coordenação da Agenda Regulatória;
3.4. Coordenação de Análise de Impacto Regulatório;
4. Gerência de Monitoramento e Avaliação Regulatória;
4.1. Divisão de Gestão de Estoque e ARR;
b) Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação;
1. Assistente;
2. Gerência de Economia Mineral;
2.1. Coordenação de Estudos Econômicos;
2.1.1. Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos;
2.2. Coordenação de Inteligência Dados;
3. Gerência de Geoinformação;
3.1. Coordenação de Infraestrutura de Dados Geoespaciais;
3.2. Coordenação de Inovações de Soluções Geoespaciais;
3.2.1. Divisão de Estudos Técnicos e Análise Remota da Mineração;
4. Gerência de Estudos de Áreas;
4.1. Divisão de Análises de Áreas.
V - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Títulos:
a) Superintendência de Outorga de Títulos Minerários;
1. Assistente;
2. Assistente de Demandas de Órgãos de Controle;
3. Gerência de Disponibilidade de Áreas;
3.1. Divisão de Oferta Pública e Leilão;
3.2. Divisão de Proposta Técnica;
4. Gerência de Outorga de Autorização de Pesquisa;
4.1. Divisão de Gestão de Requerimento de Pesquisa Mineral;
4.2. Divisão de Guia de Utilização;
5. Gerência de Outorga de Títulos de Lavra;
5.1. Divisão de Concessão de Lavra;
5.2. Divisão de Permissão de Lavra Garimpeira;
5.3. Divisão de Licenciamento, Registro de Extração e DDTM;
6. Gerência de Títulos Minerários;
6.1. Divisão de Transferências de Direitos;
6.2. Divisão de Faixa de Fronteira;
6.3. Serviço de Demandas Judiciais de Transferência de Direitos;
7. Gerência de Contencioso Minerário;
7.1. Divisão do Contencioso de Autorização e Concessão;
7.2. Divisão do Contencioso de Permissão de Lavra Garimpeira;
7.3. Divisão do Contencioso de Licenciamento, Extração e DDTM;
8. Coordenação Regional de Outorga - Minas Gerais;
9. Coordenação Regional de Outorga - Bahia;
10. Coordenação Regional de Outorga - Pará/Amapá;
11. Coordenação Regional de Outorga - São Paulo;
12. Coordenação Regional de Outorga - Goiás/Distrito Federal;
13. Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Sul;
14. Coordenação Regional de Outorga - Mato Grosso;
15. Coordenação Regional de Outorga - Paraná/Mato Grosso do Sul;
16. Coordenação Regional de Outorga - Espírito Santo/Rio de Janeiro;
17. Coordenação Regional de Outorga - Ceará/Pernambuco;
18. Coordenação Regional de Outorga - Amazonas/Roraima/Rondônia/Acre;
19. Coordenação Regional de Outorga - Santa Catarina;
20. Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Norte/Paraíba/Sergipe/Alagoas; e
21. Coordenação Regional de Outorga - Tocantins/Maranhão/Piauí.
VI - Órgãos Específicos - Eixo Temático Eficiência Arrecadatória e Distributiva:
a) Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
1. Assistente;
2. Gerência de Projetos, Regulação e Estratégias Arrecadatórias;
2.1. Coordenação de Projetos e Estratégias Arrecadatórias;
2.2. Coordenação de Regulação e Articulação Institucional;
3. Gerência de Fiscalização da CFEM;
3.1. Assistente Técnico;
3.2. Coordenação Nacional de Fiscalização de CFEM;
3.3. Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM;
4. Gerência de Contencioso Administrativo e Judicial da CFEM;
4.1. Coordenação de Análise de Recursos da CFEM;
4.2. Coordenação de Perícias e Atendimento Judiciais;
5. Gerência de Distribuição, Inovação e Transparência;
5.1. Coordenação de Inovação e Transparência;
6. Gerência de Receitas;
6.1. Coordenação de Controle de Créditos;
6.2. Coordenação de Pendências Fiscais;
7. Gerência de Cobranças das Demais Receitas;
7.1. Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH; e
7.2. Coordenação de Contencioso Administrativo e Judicial da TAH.
VII - Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração:
a) Superintendência de Fiscalização;
1. Assistente;
2. Assistente;
3. Gerência de Fiscalização da Atividade Mineral;
3.1. Coordenação de Fiscalização de Pesquisa e Lavra;
3.1.1. Divisão CPK - Processo Kimberley;
3.1.2. Divisão de Fiscalização de Água Mineral;
3.1.3. Divisão de Paleontologia;
3.1.4. Divisão Regional de Fiscalização BA;
3.1.5. Divisão Regional de Fiscalização GO;
3.1.6. Divisão Regional de Fiscalização MG;
3.1.7. Divisão Regional de Fiscalização MT;
3.1.8. Divisão Regional de Fiscalização PA e AP;
3.1.9. Divisão Regional de Fiscalização PR;
3.1.10. Divisão Regional de Fiscalização Região do Tapajós - Oeste-PA, AM e RR;
3.1.11. Divisão Regional de Fiscalização RO e AC;
3.1.12. Divisão Regional de Fiscalização RS;
3.1.13. Divisão Regional de Fiscalização SC;
3.1.14. Divisão Regional de Fiscalização SP;
3.1.15. Serviço Regional de Fiscalização CE;
3.1.16. Serviço Regional de Fiscalização ES;
3.1.17. Serviço Regional de Fiscalização MA e PI;
3.1.18. Serviço Regional de Fiscalização MS;
3.1.19. Serviço Regional de Fiscalização PB e RN;
3.1.20. Serviço Regional de Fiscalização PE;
3.1.21. Serviço Regional de Fiscalização RJ;
3.1.22. Serviço Regional de Fiscalização SE e AL;
3.1.23. Serviço Regional de Fiscalização TO;
3.2. Coordenação de Fiscalização de Lavra Autorizada Subterrânea;
4. Gerência de Sustentabilidade e Fechamento de Mina;
4.1. Divisão de Fechamento de Mina e Uso Futuro;
4.2. Divisão de Gestão de Minas Abandonadas e Suspensas;
5. Gerência de Combate à Atividade Mineral Não Autorizada;
5.1. Divisão de Fiscalização da Lavra Não Autorizada;
5.2. Divisão de Gestão de Bens Apreendidos;
6. Gerência Fiscalizatória;
6.1. Divisão de Contencioso na Fiscalização Minerária;
6.2. Divisão de Regulação e Padronização de Procedimentos Fiscalizatórios;
6.3. Divisão de Atendimentos a Demandas Externas da Fiscalização;
7. Gerência de Inteligência Fiscalizatória;
7.1. Divisão de Inovação, Projetos de Ações Fiscalizatórias;
7.2. Divisão de Monitoramento Remoto da Fiscalização;
b) Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração;
1. Assistente;
2. Gerência de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas;
2.1. Assistente Técnico;
2.2. Coordenação de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas;
3. Gerência de Barragens de Mineração;
3.1. Assistente Técnico;
3.2. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Norte;
3.3. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Sul;
3.4. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Leste;
3.5. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Oeste;
4. Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens;
4.1. Assistente Técnico;
4.2. Coordenação de Barragens em Construção e a Montante;
5. Gerência de Pilhas de Mineração;
5.1. Assistente Técnico;
5.2. Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Central;
5.3. Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Norte-Sul;
6. Gerência Interinstitucional e Contencioso de Barragens e Pilhas;
6.1. Coordenação de Assuntos Interinstitucionais em Barragens e Pilhas; e
6.2. Coordenação de Contencioso de Barragens e Pilhas.
IX - Unidades Administrativas Regionais:
A) Diretiva Regional Minas Gerais:
a) Gerência Regional da ANM no Estado de Minas Gerais:
1. Assistente Técnico;
2. Unidade Avançada do Norte e Leste de MG (Governador Valadares); e
3. Unidade Avançada do Sul, Centro-Oeste e Triângulo de MG (Poços de Caldas).
B) Diretiva Regional Norte:
a) Gerência Regional da ANM no Estado do Pará:
1. Assistente Técnico; e
2. Unidade Avançada de Itaituba.
b) Gerência Regional da ANM no Estado do Amazonas;
c) Gerência Regional da ANM no Estado de Roraima; e
d) Gerência Regional da ANM no Estado do Amapá.
C) Diretiva Regional Sul-Sudeste:
a) Gerência Regional da ANM no Estado de São Paulo.
1. Assistente Técnico;
b) Gerência Regional da ANM no Estado do Espírito Santo;
c) Gerência Regional da ANM no Estado do Rio de Janeiro;
d) Gerência Regional da ANM no Estado de Santa Catarina:
1. Assistente Técnico; e
2. Unidade Avançada de Criciúma/SC.
e) Gerência Regional da ANM no Estado do Paraná; e
f) Gerência Regional da ANM no Estado do Rio Grande do Sul.
D) Diretiva Regional Centro-Oeste e Área Setentrional Da Região Norte:
a) Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás:
1. Assistente Técnico;
b) Gerência Regional da ANM no Estado de Mato Grosso:
1. Assistente Técnico;
c) Gerência Regional da ANM no Estado de Mato Grosso do Sul;
d) Gerência Regional da ANM no Estado de Tocantins; e
e) Gerência Regional da ANM no Estado de Rondônia.
E) Diretiva Regional Nordeste:
a) Gerência Regional da ANM no Estado da Bahia:
1. Assistente Técnico;
b) Gerência Regional da ANM no Estado de Pernambuco;
c) Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas;
d) Gerência Regional da ANM no Estado da Paraíba;
e) Gerência Regional da ANM no Estado do Rio Grande do Norte;
f) Gerência Regional da ANM no Estado do Ceará;
g) Gerência Regional da ANM no Estado do Piauí;
h) Gerência Regional da ANM no Estado do Maranhão; e
i) Gerência Regional da ANM no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. As Unidades Avançadas possuirão em sua estrutura um Chefe de Unidade, subordinado diretamente ao Gerente Regional à qual pertence.
Art. 3º O inciso X do Art. 113 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113 [. . .]
[. . .]
X - definir as competências de suas unidades organizacionais subordinadas por meio de Portaria, assessorados pela Superintendência de Planejamento e Estratégia.
[. . .]"
Art. 4º O Art. 108 Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. À Superintendência de Outorga de Títulos Minerários compete:
I - planejar, gerenciar e padronizar as atividades relacionadas à outorga de títulos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais;
II - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das Unidades Regionais da ANM em sua área de atuação, bem como a elaboração dos atos administrativos relacionados à outorga dos títulos de exploração e aproveitamento de recursos minerais;
III - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à inserção e manutenção de informações nos sistemas da ANM relativas aos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização;
IV - coordenar as atividades relativas à publicidade e divulgação de informações relativas à outorga e transferências dos títulos minerários;
V - atuar em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Estratégia para padronização dos processos de trabalho no âmbito de sua competência;
VI - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Licenciamento em todas as suas etapas;
VII - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Permissão de Lavra Garimpeira em todas as suas etapas;
VIII - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Registro de Extração em todas as suas etapas;
IX - padronizar e gerenciar os procedimentos para emitir declaração de dispensa de título minerário bem como decidir sobre assunto em todas as suas etapas;
X - decidir sobre o requerimento de Autorização de Pesquisa, sua prorrogação, renúncia, relatório final de pesquisa, eventuais sanções, retificações, decaimento e nulidade, à exceção da nulidade de que trata a alínea b, §3°, inciso II, do art. 20 do Código de Mineração;
XI - decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua prorrogação, observados os limites estabelecidos no Anexo IV da Consolidação Normativa da ANM;
XII - decidir sobre o requerimento de Concessão de Lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1° da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978 c/c o art. 2° inciso XVIII, da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, até a emissão do título, bem como sua eventual retificação, decaimento e nulidade.
XIII - decidir sobre a anuência prévia e averbação de transferências, arrendamentos e onerações dos direitos minerários;
XIV - decidir sobre o requerimento e instituição de servidão, grupamento mineiro, englobamento e desmembramento de direitos minerários;
XV - decidir sobre os requerimentos de reconhecimento geológico em todas as suas etapas;
XVI - analisar e decidir propostas de declaração de utilidade pública necessária à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com resolução específica da ANM;
XVII - analisar e decidir sobre requisições técnicas que tratem da identificação e delimitação de áreas bloqueadas para fins de aproveitamento mineral, conforme os critérios legais e os instrumentos de planejamento da política mineral, excetuadas aquelas relativas ao controle geoespacial de áreas, cuja competência foi transferida à Superintendência de Geoinformação.
XVIII - nos processos das áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2017:
a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame;
b) encaminhar à Diretoria Colegiada a indicação dos nomes para a Comissão Julgadora Nacional, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;
c) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação para a apresentação de novo requerimento;
d) decidir sobre pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução ANM n° 1, de 25 de janeiro de 2019, e atos normativos supervenientes sobre o tema, nos processos em fase de disponibilidade;
e) decidir sobre habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação, revogação ou anulação de procedimento de disponibilidade, pedidos de desistência de habilitação de edital e propostas prioritárias de áreas colocadas em disponibilidade.
XIX - decidir sobre recursos interpostos contra decisões dos Chefes das Unidades Administrativas Regionais em matéria de disponibilidade;
XX - realizar a depuração processual das áreas a serem submetidas à oferta pública de disponibilidade, nos termos do art. 26 do Código de Mineração, competindo à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação a verificação quanto à conformidade geoespacial;
XXI - gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, selecionando e indicando as áreas para cada certame, conforme as diretrizes e planejamento aprovados pela Diretoria Colegiada;
XXII - gerenciar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário;
XXIII - realizar o arquivamento do processo original colocado em edital de disponibilidade, quando couber;
XXIV - encaminhar à Diretoria Colegiada a indicação dos membros da Comissão de Edital de Disponibilidade - CED para os Editais de Oferta Pública e Leilão de Áreas;
XXV - decidir sobre o decaimento de títulos minerários e propor normas relativas à extinção não sancionatória de direitos minerários;
XXVI - decidir sobre as análises de manutenção e mudança de titularidade de títulos e a gestão das informações dos titulares de direitos minerários;
XXVII - gerenciar e executar as diretrizes emanadas pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. As competências definidas nesse artigo poderão ser objeto de subdelegação."
Art. 5º O Art. 110 Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110. À Superintendência de Fiscalização compete exigir dos agentes regulados o cumprimento das obrigações relacionadas às atividades de lavra, decorrentes do aproveitamento das substâncias minerais, devendo:
I - estabelecer diretrizes e metas para as ações de fiscalização das atividades de lavra para as suas equipes regionais;
II - supervisionar, coordenar, gerir e executar as ações de fiscalização e a elaboração dos atos administrativos relacionados à sua área de atuação;
III - estabelecer protocolos e metodologias de fiscalização em sua área de competência;
IV - gerir as equipes regionais de fiscalização, coordenando suas ações e padronizando a aplicação das normas em todo o território nacional;
V - coordenar a fiscalização da atividade de lavra autorizada, verificando aspectos técnicos, de segurança, ambientais e de aproveitamento racional das jazidas;
VI - coordenar a análise de documentos técnicos para fins de fiscalização da atividade de lavra, incluindo Relatórios Anuais de Lavra (RAL) e documentos correlatos;
VII - gerir os processos de fechamento de mina, avaliando planos de fechamento e reabilitação das áreas mineradas e relatórios finais de execução, do início da validade do título autorizativo de lavra ao encerramento das atividades, incluindo o monitoramento pós fechamento;
VIII - coordenar ações para promover práticas sustentáveis no setor mineral;
IX - coordenar ações de combate à extração mineral ilegal ou clandestina;
X - gerir bens minerais e equipamentos apreendidos em operações de fiscalização, coordenando leilões, destruições e doações;
XI - gerir atividades relacionadas ao patrimônio fossilífero, com vistas a assegurar salvamento, destinação e preservação de fósseis encontrados na atividade minerária;
XII - gerir atividades de análise, fiscalização e emissão do Certificado do Processo de Kimberley;
XIII - analisar tecnicamente, emitir pareceres e decidir sobre:
a) início, prorrogação, suspensão e retomada de atividades de lavra;
b) alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto n° 9.406, de 2018;
c) renúncia de títulos de lavra, verificando o cumprimento das obrigações pendentes;
d) caducidade de títulos de lavra;
e) aplicação de sanções em títulos autorizativos de lavra resultantes do não atendimento às obrigações relacionadas ao aproveitamento mineral;
f) atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais;
g) autorização para extração e destinação de espécimes fósseis;
h) Plano de Fechamento de Mina, quando apresentado após a outorga do título;
i) relatório final de execução do Plano de Fechamento de Mina.
XIV - desenvolver e coordenar atividades de inteligência fiscalizatória, incluindo análise de dados, identificação de padrões e priorização de ações;
XV - coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos de inovação tecnológica, modernização de processos e transparência das ações fiscalizatórias;
XVI - estabelecer indicadores de desempenho e monitorar a efetividade das ações de fiscalização, promovendo melhorias baseadas em evidências;
XVII - coordenar processos administrativos decorrentes da fiscalização de lavra, analisando defesas, provas, impugnações e recursos administrativos;
XVIII - articular ações com outros órgãos fiscalizadores, subsidiando acordos de cooperação técnica e promovendo ações coordenadas em sua área de atuação;
XIX - supervisionar o atendimento de demandas externas relativas à sua área de atuação, oriundas de órgãos de controle, Ministério Público e Poder Judiciário e demais órgãos públicos;
XX - desenvolver e implementar medidas para descentralização, desburocratização e modernização dos procedimentos de fiscalização;
XXI - representar a instituição em eventos externos em sua área de atuação e defender suas posições em questões relevantes para as partes envolvidas;
§ 1º As análises técnicas e competências previstas nesse artigo constituem subsídios para decisão da autoridade competente, podendo as decisões finais ser objeto de subdelegação mediante ato específico da SFI.
§ 2º O cumprimento de obrigações dos agentes regulados relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB ficarão a cargo da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração."
Art. 6º O Art. 127 Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, de passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127º Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, com base no quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança constante do Anexo II do Decreto n° 9.587, de 2018, com redação dada pelo Anexo III do Decreto n° 12.505, de 2025, e com base na competência do inciso IV do Art. 9°, do Anexo I, do Decreto n° 9.587, de 2018:
a) Exclusão de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.15;
b) Exclusão de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.09;
c) Exclusão de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.08;
d) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.06;
e) Exclusão de 16 (dezesseis) funções comissionadas executivas (FCE) 1.15;
f) Exclusão de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.13;
g) Exclusão de 45 (quarenta e cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.12;
h) Exclusão de 55 (cinquenta e cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.08;
i) Exclusão de 22 (vinte e duas) funções comissionadas executivas (FCE) 1.06;
j) Exclusão de 29 (vinte e nove) funções comissionadas executivas (FCE) 1.05;
k) Exclusão de 11 (onze) funções comissionadas executivas (FCE) 1.04;
l) Exclusão de 4 (quatro) funções comissionadas executivas (FCE) 1.03;
m) Criação de 4 (quatro) cargos comissionados executivos (CCE) 2.14;
n) Criação de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.13;
o) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;
p) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.10;
q) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.07;
r) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.06;
s) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;
t) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.16;
u) Criação de 6 (seis) funções comissionadas executivas (FCE) 2.14;
v) Criação de 57 (cinquenta e sete) funções comissionadas executivas (FCE) 1.11;
w) Criação de 4 (quatro) funções comissionadas executivas (FCE) 1.10;
x) Criação de 79 (setenta e nove) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;
y) Criação de 15 (quinze) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;
z) Criação de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.07;
aa) Criação de 7 (sete) funções comissionadas executivas (FCE) 2.06;
ab) Criação de 2 (duas) funções comissionadas executivas (FCE) 2.05;
ac) Criação de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 2.04;
ad) Criação de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.03.
§ 1°. A partir de 30 de setembro de 2025, ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança:
a) Exclusão de (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;
b) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.12;
c) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;
d) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;
e) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.05;
f) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.07;
g) Criação de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;
h) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.13;
i) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.10;
j) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 2.06.
§ 2°. A partir de 11 de novembro de 2025, ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança:
a) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.14;
b) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;
c) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.13;
d) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 2.14;
e) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;
f) Exclusão de 2 (duas) funções comissionadas executivas (FCE) 1.12;
g) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;
h) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.07;
i) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.03;
j) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.05;
k) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivos (CCE) 1.07;
l) Criação de 6 (seis) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;
m) Criação de 2 (duas) funções comissionadas executivas (FCE) 2.07;
n) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 2.06;
o) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.15;
p) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.13;
q) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.11;
r) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.10;
s) Criação de 8 (oito) funções comissionadas executivas (FCE) 1.05
t) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.04.
§ 3°. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos constam nos Quadros Demonstrativos na forma dos Anexos I a IV a esta Resolução."
Art.5º O ANEXO I da Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar na forma da tabela:
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE EIXOS, UNIDADES ORGANIZACIONAIS, SIGLAS E CARGOS
| Eixo | Unidade Organizacional | Sigla | Cargo |
| Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto | DIRETOR-GERAL | GAB-DG | CCE 1.18 |
| Assessor do Diretor-Geral | FCE 2.14 | ||
| Assessor do Diretor-Geral | FCE 2.14 | ||
| DIRETOR 1 | GAB-D1 | CCE 1.17 | |
| Assessor do Diretor | CCE 2.14 | ||
| Assessor do Diretor | FCE 2.14 | ||
| DIRETOR 2 | GAB-D2 | CCE 1.17 | |
| Assessor do Diretor | CCE 2.14 | ||
| Assessor do Diretor | FCE 2.14 | ||
| DIRETOR 3 | GAB-D3 | CCE 1.17 | |
| Assessor do Diretor | FCE 2.07 | ||
| Assessor do Diretor | FCE 2.07 | ||
| DIRETOR 4 | GAB-D4 | CCE 1.17 | |
| Assessor do Diretor | CCE 2.14 | ||
| Assessor do Diretor | FCE 2.14 | ||
| Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada | Gabinete do Diretor-Geral | GAB-DG | CCE 1.15 |
| Gerência de Gabinete | GAB-DG | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Proteção de Dados Pessoais | CORPDP | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Relações Internacionais | CORINT | FCE 1.10 | |
| SECRETARIA GERAL | SG | FCE 1.15 | |
| Assistente | CCE 2.07 | ||
| Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações | CORGPD | FCE 1.10 | |
| Setor de Publicação Oficial | SETPUB | FCE 1.04 | |
| OUVIDORIA | OUV | FCE 1.15 | |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Divisão de Transparência e Dados Abertos | DIVTDA | FCE 1.09 | |
| Divisão de Atendimento aos Usuários | DIVATE | FCE 1.09 | |
| CORREGEDORIA | COR | FCE 1.15 | |
| Divisão de Admissibilidade e Investigação | DIVAIN | FCE 1.09 | |
| Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual | DIVRAP | FCE 1.09 | |
| AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL | AIG | FCE 1.15 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
| Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle | DIVROC | FCE 1.09 | |
| Serviço de Gestão das Atividades de Auditoria Interna | SERAUD | CCE 1.05 | |
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | PFE | FCE 1.15 | |
| Subprocuradoria Federal Especializada | SPFE | FCE 1.12 | |
| Gerência de Apoio Administrativo da PFE | GEPFE | CCE 1.11 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.03 | ||
| Assistente Técnico | FCE 2.03 | ||
| Assistente Técnico | FCE 2.03 | ||
| Divisão de Assuntos Administrativos | DIVADM | FCE 1.08 | |
| Seção de Assuntos Administrativos | SECADM | FCE 1.03 | |
| Divisão de Assuntos de Cobrança | DIVCOB | FCE 1.08 | |
| Seção de Assuntos de Cobrança | SECOB | FCE 1.03 | |
| Divisão de Assuntos Minerários | DIVAMI | FCE 1.08 | |
| Seção de Assuntos Minerários | SECAMI | FCE 1.03 | |
| ASSESSORIA PARLAMENTAR | ASPAR | CCE 1.15 | |
| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | ASCOM | CCE 1.15 | |
| Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
| ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS | ASPES | FCE 1.15 | |
| Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais | CORGEP | FCE 1.10 | |
| Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional | SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA | SPE | FCE 1.16 |
| Assistente | CCE 2.05 | ||
| Gerência de Governança e Gestão Estratégica | GEGEST | FCE 1.11 | |
| Divisão de Governança e Planejamento Estratégico | DIVPES | FCE 1.09 | |
| Divisão de Gestão de Processos Institucionais | DIVPOR | FCE 1.09 | |
| Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio | GEPROJ | FCE 1.11 | |
| Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos | DIVPRO | FCE 1.09 | |
| Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais | GECONF | FCE 1.11 | |
| Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos | DIVGIR | FCE 1.09 | |
| Serviço de Produtos Institucionais | SERPIN | CCE 1.05 | |
| Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória | GEDOC | FCE 1.11 | |
| Assistente | CCE 2.07 | ||
| Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais | DIVGAD | FCE 1.09 | |
| Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental | SERCOL | FCE 1.05 | |
| Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental | SERSAD | FCE 1.05 | |
| Divisão de Gestão de Fluxo de Informações | DIVINF | FCE 1.09 | |
| Serviço de Distribuição Estratégica de Informações | SERDET | FCE 1.05 | |
| Serviço de Protocolo e Tramitação Digital | SERPRO | FCE 1.05 | |
| Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional | DIVBIB | FCE 1.09 | |
| Serviço de Normalização de Publicações Institucionais | SERNPI | FCE 1.05 | |
| SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO | STI | FCE 1.16 | |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Gerência de Operação de Tecnologia da Informação | GEOPE | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação | COISTI | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação | CODESI | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação | COSIC | FCE 1.10 | |
| Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação | GEPTI | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação | COINTI | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação | COGTI | FCE 1.10 | |
| SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SGP | FCE 1.16 | |
| Assistente | CCE 2.05 | ||
| Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | GEDEP | FCE 1.11 | |
| Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho | DIVGDT | FCE 1.09 | |
| Divisão de Educação, Capacitação e Movimentação | DIVCAM | FCE 1.09 | |
| Gerência de Administração de Pessoal | GEPES | FCE 1.11 | |
| Divisão de Aposentadorias e Pensões | DIVAPE | FCE 1.09 | |
| Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal | DIVPAG | FCE 1.09 | |
| Serviço de Folha de Pagamento de Pessoal | SERPAG | FCE 1.05 | |
| Divisão de Assessoramento Jurídico em Matéria de Pessoal | DIVJUR | FCE 1.09 | |
| Divisão de Cadastro e Portarias | DIVCAP | FCE 1.09 | |
| Serviço de Cadastro | SERCAD | FCE 1.05 | |
| Divisão de Suporte Jurídico em Matéria de Pessoal | DIVSUP | FCE 1.09 | |
| Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho | GESQV | FCE 1.11 | |
| Serviço de Gestão e Parcerias em Saúde | SERGPS | CCE 1.05 | |
| SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | SAF | FCE 1.16 | |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| GERÊNCIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA | GLOGI | FCE 1.12 | |
| Assistente Técnico | CCE 2.06 | ||
| Gerência de Infraestrutura | GEINFRA | FCE 1.11 | |
| Divisão de Projetos e Reformas | DIVPROR | FCE 1.09 | |
| Divisão de Gestão Predial | DIVPRED | FCE 1.09 | |
| Gerência de Logística | GELOG | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Almoxarifado, Patrimônio e Aquisições | CORAPA | FCE 1.10 | |
| Divisão de Planejamento de Aquisições | DIVPAQ | FCE 1.09 | |
| Divisão de Controle de Patrimônio e Almoxarifado | DIVPAT | FCE 1.09 | |
| Coordenação de Apoio ao Transporte de Servidores | CORTRAN | FCE 1.10 | |
| Divisão de Gestão de Diárias, Passagens e Agenciamento | DIVDIPAS | FCE 1.09 | |
| Divisão de Gestão de Frota | DIVFRO | FCE 1.09 | |
| Coordenação de Logística | CORLOG | FCE 1.10 | |
| Divisão de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo | DIVSGA | FCE 1.09 | |
| Divisão de Apoio Logístico - SEDE | DIVLOG | FCE 1.09 | |
| Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - SEDE | SERPAM | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - São Paulo | SERLOG-SP | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais | SERLOG-MG | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco | SERLOG-PE | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Piauí e Maranhão | SERLOG-PI | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Bahia | SERLOG-BA | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Amazonas | SERLOG-AM | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Pará | SERLOG-PA | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Goiás | SERLOG-GO | CCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul | SERLOG-RS | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina | SERLOG-SC | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Rondônia | SERLOG-RO | CCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Roraima | SERLOG-RR | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Amapá | SERLOG-AP | CCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Tocantins | SERLOG-TO | CCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso | SERLOG-MT | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul | SERLOG-MS | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Ceará | SERLOG-CE | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Paraíba e Rio Grande do Norte | SERLOG-PBRN | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Sergipe e Alagoas | SERLOG-SEAL | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo e Rio de Janeiro | SERLOG-ESRJ | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio Logístico - Paraná | SERLOG-PR | CCE 1.05 | |
| GERÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | GADFI | FCE 1.12 | |
| Assistente Técnico | CCE 2.06 | ||
| Divisão de Planejamento Orçamentário | DIVPLO | FCE 1.09 | |
| Gerência de Licitações e Contratos | GELICS | FCE 1.11 | |
| Divisão de Planejamento de Contratações | DIVPLA | FCE 1.09 | |
| Divisão de Licitações e Contratações Diretas | DIVLIC | FCE 1.09 | |
| Divisão de Agentes de Contratação | DIVAGC | FCE 1.09 | |
| Divisão de Gestão Administrativa de Contratos | DIVGAC | FCE 1.09 | |
| Divisão de Procedimentos Administrativos e Sanções | DIVPAR | FCE 1.09 | |
| Divisão de Análise e Repactuação Contratual | DIVARC | FCE 1.09 | |
| Gerência de Contabilidade e Custos | GECONT | FCE 1.11 | |
| Divisão de Conformidade e Registro de Gestão | DIVCORG | FCE 1.09 | |
| Divisão de Conformidade Contábil | DIVCONC | FCE 1.09 | |
| Divisão de Informações e Centros de Custo | DIVCUST | FCE 1.09 | |
| Divisão de Informações de Retenções Tributárias | DIVTRIB | FCE 1.09 | |
| Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | GEOFI | FCE 1.11 | |
| Divisão de Execução de Despesas de Pessoal | DIVEDP | FCE 1.09 | |
| Divisão de Execução Orçamentária | DIVEO | FCE 1.09 | |
| Serviço de Execução Orçamentária | SEREO | FCE 1.05 | |
| Divisão de Execução Financeira | DIVEFI | FCE 1.09 | |
| Serviço de Ajustes e Registros Financeiros | SERARF | FCE 1.05 | |
| Serviço de Execução Financeira | SEREF | FCE 1.05 | |
| Serviço de Apoio à Execução Financeira | SERAEF | FCE 1.05 | |
| Órgãos Específicos - Eixo Temático Política Regulatória e Inteligência Mineral | SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA | SPR | FCE 1.16 |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Assistente de Política e Qualidade Regulatória | FCE 2.08 | ||
| Gerência de Planejamento e Análise Regulatória | GEPAR | FCE 1.11 | |
| Coordenação da Agenda Regulatória | CORARE | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Análise de Impacto Regulatório | CORAIR | FCE 1.10 | |
| Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória | FCE 2.05 | ||
| Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória | FCE 2.05 | ||
| Gerência de Monitoramento e Avaliação Regulatória | GEMAR | FCE 1.11 | |
| Divisão de Gestão de Estoque e ARR | DIVEARR | FCE 1.09 | |
| SUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA MINERAL E GEOINFORMAÇÃO | SEG | FCE 1.16 | |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Gerência de Economia Mineral | GEMIN | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Estudos Econômicos | COREC | FCE 1.10 | |
| Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos | DIVMCE | FCE 1.09 | |
| Coordenação de Inteligência de Dados | CORIDA | FCE 1.10 | |
| Gerência de Geoinformação | GEGEO | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Infraestrutura de Dados Geoespaciais | CORING | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Inovações de Soluções Geoespaciais | CORINV | FCE 1.10 | |
| Divisão de Estudos Técnicos e Análise Remota da Mineração | DIVER | FCE 1.09 | |
| Gerência de Estudos de Áreas | GEAREA | FCE 1.11 | |
| Divisão de Análises de Áreas | DIVANA | FCE 1.09 | |
| Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Tìtulos | SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS | SOT | CCE 1.16 |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Assistente de Demandas de Órgãos de Controle | FCE 2.08 | ||
| Gerência de Disponibilidade de Áreas | GEDIS | FCE 1.11 | |
| Divisão de Oferta Pública e Leilão | DIVOPL | FCE 1.09 | |
| Divisão de Proposta Técnica | DIVPTE | FCE 1.09 | |
| Gerência de Autorização de Pesquisa | GEPEM | FCE 1.11 | |
| Divisão de Gestão de Requerimentos de Pesquisa Mineral | DIVPEM | FCE 1.09 | |
| Divisão de Guia de Utilização | DIVGUT | FCE 1.09 | |
| Gerência de Outorga de Títulos de Lavra | GETIL | FCE 1.11 | |
| Divisão de Concessão de Lavra | DIVCON | FCE 1.09 | |
| Divisão de Permissão de Lavra Garimpeira | DIVPLG | FCE 1.09 | |
| Divisão de Licenciamento, Registro de Extração e DDTM | DIVLEX | FCE 1.09 | |
| Gerência de Títulos Minerários | GETIM | FCE 1.11 | |
| Divisão de Transferências de Direitos | DIVDIR | FCE 1.09 | |
| Divisão de Faixa de Fronteira | DIVFFO | FCE 1.09 | |
| Serviço de Demandas Judiciais de Transferência de Direitos | SERJUD | CCE 1.05 | |
| Gerência de Contencioso Minerário | GECMI | FCE 1.11 | |
| Divisão do Contencioso de Autorização e Concessão | DIVCAC | FCE 1.09 | |
| Divisão do Contencioso de Permissão de Lavra Garimpeira | DIVCLG | FCE 1.09 | |
| Divisão do Contencioso de Licenciamento, Extração e DDTM | DIVCLI | FCE 1.09 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Minas Gerais | COROUT-MG | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Bahia | COROUT-BA | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Pará/Amapá | COROUT-PA/AP | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - São Paulo | COROUT-SP | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Goiás/Distrito Federal | COROUT-GO/DF | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Sul | COROUT-RS | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Mato Grosso | COROUT-MT | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Paraná/Mato Grosso do Sul | COROUT-PR/MS | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Espírito Santo/Rio de Janeiro | COROUT-ES/RJ | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Ceará/Pernambuco | COROUT-CE/PB | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Amazonas/Roraima/ Rondônia/Acre | COROUT-AM/RR/RO/AC | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Santa Catarina | COROUT-SC | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Norte/Paraíba/Sergipe/ Alagoas | COROUT-RN/PB/SE/AL | FCE 1.10 | |
| Coordenação Regional de Outorga - Tocantins/Piauí/Maranhão | COROUT-TO/PI/MA | FCE 1.10 | |
| Órgãos Específicos - Eixo Temático Eficiência Arrecadatória e Distributiva | SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS | SAR | FCE 1.16 |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Gerência de Projetos, Regulação e Estratégias Arrecadatórias | GEPRE | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Projetos e Estratégias Arrecadatórias | CORPED | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Regulação e Articulação Institucional | COREAI | FCE 1.10 | |
| Gerência de Fiscalização da CFEM | GEFIC | FCE 1.11 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.04 | ||
| Coordenação Nacional de Fiscalização da CFEM | CORFIS | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM | CORFEM | FCE 1.10 | |
| Gerência de Contencioso Administrativo e Judicial da CFEM | GECON | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Análise de Recursos da CFEM | COARC | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Perícias e Atendimento Judiciais | CORPAJ | FCE 1.10 | |
| Gerência de Distribuição, Inovação e Transparência | GEDIT | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Inovação e Transparência | CORDIT | FCE 1.10 | |
| Gerência de Receitas | GEREC | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Controle de Créditos | CORCOC | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Pendências Fiscais | CORPEF | FCE 1.10 | |
| Gerência de Cobrança das Demais Receitas | GECOR | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH | CORAUF | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Contencioso Administrativo e Judicial da TAH | CORCAJ | FCE 1.10 |
| Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração | SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO | SFI | FCE 1.16 |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Gerência de Fiscalização da Atividade Mineral | GEFAM | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Fiscalização de Pesquisa e Lavra | CORFAM | FCE 1.10 | |
| Divisão do CPK - Processo de Kimberley | DIVCPK | FCE 1.09 | |
| Divisão de Fiscalização de Água Mineral | DIVFAM | FCE 1.09 | |
| Divisão de Paleontologia | DIVPAE | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Bahia | DIVFIS-BA | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Goiás | DIVFIS-GO | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Minas Gerais | DIVFIS-MG | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Mato Grosso | DIVFIS-MT | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Pará/Amapá | DIVFIS-PA/AP | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Paraná | DIVFIS-PR | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Região do Tapajós - Oeste do Pará, Amazonas e Roraima | DIVFIS-TA/AM/RR | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Rondônia/Acre | DIVFIS-RO/AC | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Rio Grande do Sul | DIVFIS-RS | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - Santa Catarina | DIVFIS-SC | FCE 1.09 | |
| Divisão Regional de Fiscalização - São Paulo | DIVFIS-SP | FCE 1.09 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Ceará | SERFIS-CE | FCE 1.06 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Espírito Santo | SERFIS-ES | FCE 1.06 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Maranhão/Piauí | SERFIS-MA/PI | FCE 1.06 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Mato Grosso do Sul | SERFIS-MS | FCE 1.06 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Paraíba/Rio Grande do Norte | SERFIS-PB/RN | FCE 1.06 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Pernambuco | SERFIS-PE | FCE 1.06 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Rio de Janeiro | SERFIS-RJ | FCE 1.06 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Sergipe/Alagoas | SERFIS-SE/AL | FCE 1.06 | |
| Serviço Regional de Fiscalização - Tocantins | SERFIS-TO | FCE 1.06 | |
| Coordenação de Fiscalização de Lavra Autorizada Subterrânea | CORSUB | FCE 1.10 | |
| Gerência de Sustentabilidade e Fechamento de Mina | GEFEM | FCE 1.11 | |
| Divisão de Fechamento de Mina e Uso Futuro | DIVFEM | FCE 1.09 | |
| Divisão de Gestão de Minas Abandonadas e Suspensas | DIVMAB | FCE 1.09 | |
| Gerência de Combate à Atividade Mineral Não Autorizada | GECAM | FCE 1.11 | |
| Divisão de Fiscalização da Lavra Não Autorizada | DIVNAU | FCE 1.09 | |
| Divisão de Gestão de Bens Apreendidos | DIVBEM | FCE 1.09 | |
| Gerência Fiscalizatória | GEFIS | FCE 1.11 | |
| Divisão de Contencioso na Fiscalização Minerária | DIVCOF | FCE 1.09 | |
| Divisão de Regulação e Padronização de Procedimentos Fiscalizatórios | DIVPFI | FCE 1.09 | |
| Divisão de Atendimento a Demandas Externas da Fiscalização | DIVDEF | FCE 1.09 | |
| Gerência de Inteligência Fiscalizatória | GEINF | FCE 1.11 | |
| Divisão de Inovação e Projetos de Ações Fiscalizatórias | DIVPAF | FCE 1.09 | |
| Divisão de Monitoramento Remoto da Fiscalização | DIVMOR | FCE 1.09 | |
| SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO | SBP | FCE 1.16 | |
| Assistente | FCE 2.08 | ||
| Gerência de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas | GEFRE | FCE 1.11 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.04 | ||
| Coordenação de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas | CORFRE | FCE 1.10 | |
| Gerência de Barragens de Mineração | GEBM | FCE 1.11 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.04 | ||
| Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Norte | CORBN | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Sul | CORBS | CCE 1.10 | |
| Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Leste | CORBL | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Oeste | CORBO | FCE 1.10 | |
| Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens | GERG | FCE 1.11 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.04 | ||
| Coordenação de Barragens em Construção e a Montante | CORBCM | FCE 1.10 | |
| Gerência de Pilhas de Mineração | GEPM | FCE 1.11 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.04 | ||
| Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Central | CORPIC | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Norte-Sul | CORPINS | FCE 1.10 | |
| Gerência Interinstitucional e Contencioso de Barragens e Pilhas | GEICON | FCE 1.11 | |
| Coordenação de Assuntos Interinstitucionais de Barragens e Pilhas | CORABP | FCE 1.10 | |
| Coordenação de Contencioso de Barragens e Pilhas | CORCBP | FCE 1.10 | |
| Diretiva Regional Minas Gerais | GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS | GER-MG | FCE 1.15 |
| Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
| Unidade Avançada do Norte e Leste de MG (Governador Valadares) | UAGV-MG | FCE 1.07 | |
| Unidade Avançada do Sul, Centro-Oeste e Triângulo de MG (Poços de Caldas) | UAPC-MG | FCE 1.07 | |
| Diretiva Regional Norte | GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ | GER-PA | CCE 1.13 |
| Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
| Unidade Avançada de Itaituba | UAI-PA | FCE 1.07 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS | GER-AM | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA | GER-RR | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ | GER-AP | FCE 1.11 | |
| Diretiva Regional Sul-Sudeste | GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO | GER-SP | FCE 1.13 |
| Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | GER-ES | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | GER-RJ | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA | GER-SC | FCE 1.11 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
| Unidade Avançada de Criciúma | UAC-SC | FCE 1.07 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ | GER-PR | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | GER-RS | FCE 1.11 | |
| Diretiva Regional Centro-Oeste e Área Setentrional da Região Norte | GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS | GER-GO | CCE 1.13 |
| Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO | GER-MT | FCE 1.13 | |
| Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL | GER-MS | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS | GER-TO | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA | GER-RO | FCE 1.11 | |
| Diretiva Regional Nordeste | GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA | GER-BA | FCE 1.13 |
| Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO | GER-PE | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS | GER-AL | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA | GER-PB | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | GER-RN | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ | GER-CE | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ | GER-PI | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO | GER-MA | FCE 1.11 | |
| GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE | GER-SE | CCE 1.07 |
Art 6º Os Anexos II, III e IV da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passam a vigorar na forma das tabelas:
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO ANEXO II DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.505, DE 2025, E COM BASE NA COMPETÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 9°, DO ANEXO I, DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO* | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-18 | 7,65 | 1 | 7,65 | 1 | 7,65 | 0 | 0 |
| CCE-17 | 7,08 | 4 | 28,32 | 4 | 28,32 | 0 | 0 |
| CCE-16 | 6,23 | 1 | 6,23 | 1 | 6,23 | 0 | 0 |
| CCE-15 | 5,41 | 3 | 16,23 | 3 | 16,23 | 0 | 0 |
| CCE-14 | 4,63 | 4 | 18,52 | 3 | 13,89 | -1 | -4,63 |
| CCE-13 | 4,12 | 3 | 12,36 | 2 | 8,24 | -1 | -4,12 |
| CCE-12 | 3,1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| CCE-11 | 2,47 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 | 0 | 0 |
| CCE-10 | 2,12 | 2 | 4,24 | 2 | 4,24 | 0 | 0 |
| CCE-09 | 1,67 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| CCE-08 | 1,6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| CCE-07 | 1,39 | 3 | 4,17 | 3 | 4,17 | 0 | 0 |
| CCE-06 | 1,17 | 2 | 2,34 | 2 | 2,34 | 0 | 0 |
| CCE-05 | 1 | 8 | 8 | 11 | 11 | 3 | 3 |
| CCE-04 | 0,44 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| FCE-16 | 3,74 | 9 | 33,66 | 9 | 33,66 | 0 | 0 |
| FCE-15 | 3,25 | 6 | 19,5 | 7 | 22,75 | 1 | 3,25 |
| FCE-14 | 2,78 | 6 | 16,68 | 5 | 13,9 | -1 | -2,78 |
| FCE-13 | 2,47 | 3 | 7,41 | 3 | 7,41 | 0 | 0 |
| FCE-12 | 1,86 | 4 | 7,44 | 3 | 5,58 | -1 | -1,86 |
| FCE-11 | 1,48 | 58 | 85,84 | 59 | 87,32 | 1 | 1,48 |
| FCE-10 | 1,27 | 54 | 68,58 | 54 | 68,58 | 0 | 0 |
| FCE-09 | 1 | 80 | 80 | 80 | 80 | 0 | 0 |
| FCE-08 | 0,96 | 15 | 14,4 | 15 | 14,4 | 0 | 0 |
| FCE-07 | 0,83 | 5 | 4,15 | 6 | 4,98 | 1 | 0,83 |
| FCE-06 | 0,7 | 17 | 11,9 | 17 | 11,9 | 0 | 0 |
| FCE-05 | 0,6 | 22 | 13,2 | 30 | 18 | 8 | 4,8 |
| FCE-04 | 0,44 | 5 | 2,2 | 6 | 2,64 | 1 | 0,44 |
| FCE-03 | 0,37 | 7 | 2,59 | 6 | 2,22 | -1 | -0,37 |
| TOTAL | 323 | 478,15 | 333 | 478,12 | 10 | 0,03 | |
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM:
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CÓDIGO |
| DIRETORIA | 1 | Diretor-Geral | CCE 1.18 |
| 4 | Diretor | CCE 1.17 | |
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCE 1.15 |
| 1 | CCE 1.16 | ||
| 3 | CCE 1.15 | ||
| 3 | CCE 2.14 | ||
| 2 | CCE 1.13 | ||
| 1 | CCE 1.11 | ||
| 1 | CCE 1.10 | ||
| 1 | CCE 2.10 | ||
| 1 | CCE 1.07 | ||
| 2 | CCE 2.07 | ||
| 2 | CCE 2.06 | ||
| 9 | CCE 1.05 | ||
| 2 | CCE 2.05 | ||
| 9 | FCE 1.16 | ||
| 7 | FCE 1.15 | ||
| 5 | FCE 2.14 | ||
| 3 | FCE 1.13 | ||
| 3 | FCE 1.12 | ||
| 59 | FCE 1.11 | ||
| 54 | FCE 1.10 | ||
| 80 | FCE 1.09 | ||
| 12 | FCE 2.08 | ||
| 3 | FCE 1.08 | ||
| 4 | FCE 1.07 | ||
| 9 | FCE 1.06 | ||
| 8 | FCE 2.06 | ||
| 28 | FCE 1.05 | ||
| 2 | FCE 2.05 | ||
| 1 | FCE 1.04 | ||
| 5 | FCE 2.04 | ||
| 3 | FCE 1.03 | ||
| 3 | FCE 2.03 |
ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO* | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.18 | 7,65 | 1 | 7,65 | 1 | 7,65 |
| SUBTOTAL 1 | 1 | 7,65 | 1 | 7,65 | |
| CCE 1.17 | 7,08 | 4 | 28,32 | 4 | 28,32 |
| CCE 1.16 | 6,23 | 1 | 6,23 | 1 | 6,23 |
| CCE 1.15 | 5,41 | 3 | 16,23 | 3 | 16,23 |
| CCE 1.13 | 4,12 | 3 | 12,36 | 2 | 8,24 |
| CCE 1.11 | 2,47 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 1 | 2,12 | 1 | 2,12 |
| CCE 1.07 | 1,39 | 0 | 0 | 1 | 1,39 |
| CCE 1.05 | 1 | 3 | 3 | 9 | 9 |
| CCE 2.14 | 4,63 | 4 | 18,52 | 3 | 13,89 |
| CCE 2.12 | 3,1 | 1 | 3,1 | 0 | 0 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 1 | 2,12 | 1 | 2,12 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 2 | 2,78 | 2 | 2,78 |
| CCE 2.06 | 1,17 | 2 | 2,34 | 2 | 2,34 |
| CCE 2.05 | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| SUBTOTAL 2 | 26 | 99,59 | 32 | 97,13 | |
| FCE 1.16 | 3,74 | 9 | 33,66 | 9 | 33,66 |
| FCE 1.15 | 3,25 | 6 | 19,5 | 7 | 22,75 |
| FCE 1.13 | 2,47 | 2 | 4,94 | 3 | 7,41 |
| FCE 1.12 | 1,86 | 5 | 9,3 | 3 | 5,58 |
| FCE 1.11 | 1,48 | 58 | 85,84 | 59 | 87,32 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 53 | 67,31 | 54 | 68,58 |
| FCE 1.09 | 1 | 83 | 83 | 80 | 80 |
| FCE 1.08 | 0,96 | 3 | 2,88 | 3 | 2,88 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 5 | 4,15 | 4 | 3,32 |
| FCE 1.06 | 0,7 | 9 | 6,3 | 9 | 6,3 |
| FCE 1.05 | 0,6 | 20 | 12 | 28 | 16,8 |
| FCE 1.04 | 0,44 | 0 | 0 | 1 | 0,44 |
| FCE 1.03 | 0,37 | 4 | 1,48 | 3 | 1,11 |
| FCE 2.14 | 2,78 | 6 | 16,68 | 5 | 13,9 |
| FCE 2.08 | 0,96 | 15 | 14,4 | 12 | 11,52 |
| FCE 2.07 | 0,83 | 0 | 0 | 2 | 1,66 |
| FCE 2.06 | 0,7 | 7 | 4,9 | 8 | 5,6 |
| FCE 2.05 | 0,6 | 2 | 1,2 | 2 | 1,2 |
| FCE 2.04 | 0,44 | 5 | 2,2 | 5 | 2,2 |
| FCE 2.03 | 0,37 | 3 | 1,11 | 3 | 1,11 |
| SUBTOTAL 3 | 295 | 370,85 | 300 | 373,34 | |
| TOTAL | 322 | 478,15 | 333 | 478,12 | |
Art. 7º Ficam revogadas:
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 11 de Novembro de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 28/10/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
