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Resolução nº 216/2025 (DC/ANM/MME)

Revogado DC/ANM/MME Publicação: 01/10/2025 (DOU) fonte original ↗
Esta norma consta como revogado — revogada por RESOLUÇÃO ANM Nº 224, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025, a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025 e a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que aprovou e alteraram o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Relações com outras normas (6 + citada por 2)

Altera: Resolução nº 215/2025 (DC/ANM/MME) · Resolução nº 212/2025 (DC/ANM/MME)

Revoga: Resolução nº 224/2025 (DC/ANM/MME)

Alterada por: DCD nº 52/2025 (DC/ANM/MME) · Resolução nº 224/2025 (DC/ANM/MME) · Resolução nº 215/2025 (DC/ANM/MME)

RESOLUÇÃO ANM Nº 216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA COLEGIADA

Altera a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025, a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025 e a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que aprovou e alteraram o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Revogada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 224, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025-76 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 44 (SEI nº 17948975), resolve:

Art. 1º Esta resolução altera a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025, a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025 e a Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025, que aprovou e alteraram o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.

Art. 2º O Art. 2º da Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
[ . . .]

II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada

a) Gabinete do Diretor-Geral
1. Gerência de Gabinete
2. Coordenação de Proteção de Dados Pessoais
3. Coordenação de Relações Internacionais
[ . . .]

e) AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
1. Assistente Técnico de Auditoria
2. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle
2.1. Serviço de Gestão das Atividades de Auditoria Interna
[ . . .]

a) SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA
1. Assistente
2. Gerência de Governança e Gestão Estratégica
2.1. Divisão de Governança e Planejamento Estratégico
2.2. Divisão de Gestão de Processos Institucionais
3. Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio
3.1. Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos
4. Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais
4.1. Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos
4.1.2 Serviço de Produtos Institucionais
[ . . .]

a) SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA
1. Assistente
2. Assistente de Política e Qualidade Regulatória
3. Gerência de Planejamento e Análise Regulatória
3.1. Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória
3.2. Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória
3.3. Coordenação da Agenda Regulatória
3.4. Coordenação de Análise de Impacto Regulatório
4. Gerência de Monitoramento e Avaliação Regulatória
4.1. Divisão de Gestão de Estoque e ARR
[ . . .]

a) SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
1. Assistente
2. Assistente
[. . .]
7. Gerência de Contencioso Minerário
7.1. Divisão do Contencioso de Autorização e Concessão
7.2. Divisão do Contencioso de Permissão de Lavra Garimpeira
7.3. Divisão do Contencioso de Licenciamento, Extração e DDTM
8. Coordenação Regional de Outorga - Minas Gerais
9. Coordenação Regional de Outorga - Bahia
10. Coordenação Regional de Outorga - Pará/Amapá
11. Coordenação Regional de Outorga - São Paulo
12. Coordenação Regional de Outorga - Goiás/Distrito Federal
13. Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Sul
14. Coordenação Regional de Outorga - Mato Grosso
15. Coordenação Regional de Outorga - Paraná/Mato Grosso do Sul
16. Coordenação Regional de Outorga - Espírito Santo/Rio de Janeiro
17. Coordenação Regional de Outorga - Ceará/Pernambuco
18. Coordenação Regional de Outorga - Amazonas/Roraima/Rondônia/Acre
19. Coordenação Regional de Outorga - Santa Catarina
20. Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Norte/Paraíba/Sergipe/Alagoas
21. Coordenação Regional de Outorga - Tocantins/Piauí/Maranhão
[. . .]".

Art. 3º O Art. 3º da Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127º Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, com base no quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança constante do Anexo II do Decreto n° 9.587, de 2018, com redação dada pelo Anexo III do Decreto n° 12.505, de 2025, e com base na competência do inciso IV do Art. 9°, do Anexo I, do Decreto n° 9.587, de 2018:

a) Exclusão de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.15;

b) Exclusão de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.09;

c) Exclusão de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.08;

d) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.06;

e) Exclusão de 16 (dezesseis) funções comissionadas executivas (FCE) 1.15;

f) Exclusão de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.13;

g) Exclusão de 45 (quarenta e cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.12;

h) Exclusão de 55 (cinquenta e cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.08;

i) Exclusão de 22 (vinte e duas) funções comissionadas executivas (FCE) 1.06;

j) Exclusão de 29 (vinte e nove) funções comissionadas executivas (FCE) 1.05;

k) Exclusão de 11 (onze) funções comissionadas executivas (FCE) 1.04;

l) Exclusão de 4 (quatro) funções comissionadas executivas (FCE) 1.03;

m) Criação de 4 (quatro) cargos comissionados executivos (CCE) 2.14;

n) Criação de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.13;

o) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;

p) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.10;

q) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.07;

r) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.06;

s) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;

t) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.16;

u) Criação de 6 (seis) funções comissionadas executivas (FCE) 2.14;

v) Criação de 57 (cinquenta e sete) funções comissionadas executivas (FCE) 1.11;

w) Criação de 4 (quatro) funções comissionadas executivas (FCE) 1.10;

x) Criação de 79 (setenta e nove) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;

y) Criação de 15 (quinze) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;

z) Criação de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.07;
aa) Criação de 7 (sete) funções comissionadas executivas (FCE) 2.06;
ab) Criação de 2 (duas) funções comissionadas executivas (FCE) 2.05;
ac) Criação de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 2.04;
ad) Criação de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.03;

§ 1°. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos constam nos Quadros Demonstrativos na forma dos Anexos I a IV a esta Resolução.

§ 2°. A partir de 30 de setembro de 2025, ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança:

a) Exclusão de (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;

b) Exclusão de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.12;

c) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;

d) Exclusão de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;

e) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.05;

f) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.07;

g) Criação de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;

h) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.13;

i) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.10;

j) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 2.06;"

Art. 4º O inciso X do Art. 113 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113[. . .]
[. . .]

X - definir as competências de suas unidades organizacionais subordinadas por meio de Portaria, assessorados pela Superintendência de Planejamento e Estratégia.
[. . .]"

Art.5º O ANEXO I da Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE EIXOS, UNIDADES ORGANIZACIONAIS, SIGLAS E CARGOS

Eixo Unidade Organizacional Sigla Cargo
Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto [. . .] [. . .] [. . .]
Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada Gabinete do Diretor-Geral GAB-DG CCE 1.15
  Gerência de Gabinete GERGAB FCE 1.11
  Coordenação de Proteção de Dados Pessoais CORPDP FCE 1.10
  Coordenação de Relações Internacionais CORINT FCE 1.10
  [. . .] [. . .] [. . .]
  AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL AIG FCE 1.15
  Assistente   FCE 2.06
  Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle DIVROC FCE 1.09
  Serviço de Gestão das Atividades de Auditoria Interna SERAUD CCE 1.05
  [. . .] [. . .] [. . .]
Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA SPE FCE 1.16
  Assistente   CCE 2.05
  [. . .] [. . .] [. . .]
  Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio GEPROJ FCE 1.11
  Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos DIVPRO FCE 1.09
  Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais GECONF FCE 1.11
  Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos DIVGIR FCE 1.09
  Serviço de Produtos Institucionais DIPIN CCE 1.05
  [. . .] [. . .] [. . .]
  SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS SGP FCE 1.16
  Assistente   CCE 2.05
  [. . .] [. . .] [. . .]
Órgãos Específicos - Eixo Temático Política Regulatória e Inteligência Mineral SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA SPR FCE 1.16
  [. . .] [. . .] [. . .]
  Gerência de Planejamento e Análise Regulatória GEPAR FCE 1.11
  Coordenação da Agenda Regulatória CORARE FCE 1.10
  Coordenação de Análise de Impacto Regulatório CORAIR FCE 1.10
  Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória   FCE 2.05
  Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória   FCE 2.05
  Gerência de Monitoramento e Avaliação Regulatória GEMAR FCE 1.11
  [. . .] [. . .] [ . . .]
Órgãos Específicos - Eixo Temático Eficiência Arrecadatória e Distributiva SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS SAR FCE 1.16
  [. . .] [. . .] [. . .]
  Gerência de Distribuição, Inovação e Transparência GEDIT FCE 1.11
  [. . .] [. . .] [. . .]
Diretiva Regional Sul-Sudeste GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO GER-SP FCE 1.13
  [. . .] [. . .] [. . .]
Diretiva Regional Nordeste GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE GER-SE CCE 1.07

Art 6º Os Anexos II, III e IV da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO ANEXO II DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.505, DE 2025, E COM BASE NA COMPETÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 9°, DO ANEXO I, DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018

ÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
        (c = b - a)
    QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-18 7,65 1 7,65 1 7,65 0 0
CCE-17 7,08 4 28,32 4 28,32 0 0
CCE-16 6,23 1 6,23 1 6,23 0 0
CCE-15 5,41 3 16,23 3 16,23 0 0
CCE-14 4,63 4 18,52 4 18,52 0 0
CCE-13 4,12 3 12,36 3 12,36 0 0
CCE-12 3,1 1 3,1 0 0 -1 -3,1
CCE-11 2,47 1 2,47 1 2,47 0 0
CCE-10 2,12 2 4,24 2 4,24 0 0
CCE-09 1,67 0 0 0 0 0 0
CCE-08 1,6 0 0 0 0 0 0
CCE-07 1,39 2 2,78 3 4,17 1 1,39
CCE-06 1,17 2 2,34 2 2,34 0 0
CCE-05 1 3 3 8 8 5 5
FCE-16 3,74 9 33,66 9 33,66 0 0
FCE-15 3,25 6 19,5 6 19,5 0 0
FCE-14 2,78 6 16,68 6 16,68 0 0
FCE-13 2,47 2 4,94 3 7,41 1 2,47
FCE-12 1,86 5 9,3 4 7,44 -1 -1,86
FCE-11 1,48 58 85,84 58 85,84 0 0
FCE-10 1,27 53 67,31 54 68,58 1 1,27
FCE-09 1 83 83 80 80 -3 -3
FCE-08 0,96 18 17,28 15 14,4 -3 -2,88
FCE-07 0,83 5 4,15 5 4,15 0 0
FCE-06 0,7 16 11,2 17 11,9 1 0,7
FCE-05 0,6 22 13,2 22 13,2 0 0
FCE-04 0,44 5 2,2 5 2,2 0 0
FCE-03 0,37 7 2,59 7 2,59 0 0
TOTAL 322 478,09 323 478,08 1 -0,01

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM:

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO
DIRETORIA 1 Diretor-Geral CCE 1.18
  4 Diretor CCE 1.17
       
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15
  1   CCE 1.16
  3   CCE 1.15
  4   CCE 2.14
  3   CCE 1.13
  1   CCE 1.11
  1   CCE 1.10
  1   CCE 2.10
  2   CCE 2.07
  2   CCE 2.06
  6   CCE 1.05
  2   CCE 2.05
  9   FCE 1.16
  6   FCE 1.15
  6   FCE 2.14
  3   FCE 1.13
  4   FCE 1.12
  58   FCE 1.11
  54   FCE 1.10
  80   FCE 1.09
  12   FCE 2.08
  3   FCE 1.08
  5   FCE 1.07
  9   FCE 1.06
  8   FCE 2.06
  20   FCE 1.05
  2   FCE 2.05
  5   FCE 2.04
  4   FCE 1.03
  3   FCE 2.03

ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM:

ÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
    QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 4 28,32 4 28,32
CCE 1.16 6,23 1 6,23 1 6,23
CCE 1.15 5,41 3 16,23 3 16,23
CCE 1.13 4,12 3 12,36 3 12,36
CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 1 2,12 1 2,12
CCE 1.07 1,39 0 0 1 1,39
CCE 1.05 1 3 3 6 6
CCE 2.14 4,63 4 18,52 4 18,52
CCE 2.12 3,1 1 3,1 0 0
CCE 2.10 2,12 1 2,12 1 2,12
CCE 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78
CCE 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34
CCE 2.05 1 0 0 2 2
SUBTOTAL 2 26 99,59 31 102,88
FCE 1.16 3,74 9 33,66 9 33,66
FCE 1.15 3,25 6 19,5 6 19,5
FCE 1.13 2,47 2 4,94 3 7,41
FCE 1.12 1,86 5 9,3 4 7,44
FCE 1.11 1,48 58 85,84 58 85,84
FCE 1.10 1,27 53 67,31 54 68,58
FCE 1.09 1 83 83 80 80
FCE 1.08 0,96 3 2,88 3 2,88
FCE 1.07 0,83 5 4,15 5 4,15
FCE 1.06 0,7 9 6,3 9 6,3
FCE 1.05 0,6 20 12 20 12
FCE 1.03 0,37 4 1,48 4 1,48
FCE 2.14 2,78 6 16,68 6 16,68
FCE 2.08 0,96 15 14,4 12 11,52
FCE 2.06 0,7 7 4,9 8 5,6
FCE 2.05 0,6 2 1,2 2 1,2
FCE 2.04 0,44 5 2,2 5 2,2
FCE 2.03 0,37 3 1,11 3 1,11
SUBTOTAL 3 295 370,85 291 367,55
TOTAL 322 478,09 323 478,08

Art. 7º O Art. 6º da Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de OUTUBRO de 2025."

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de Outubro de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 01/10/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.