Autorização para Conduzir Veículo Oficial da ANM
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das competências que lhe conferem os artigos 103, inc. I, e 124, inc. II, todos do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, com alterações promovidas pela Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025 e Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025, considerando a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículos oficiais, e o constante nos autos do Processo SEI Nº 48051.009259/2025-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor Guilherme Santana Lopes, matrícula SIAPE nº 3505401, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com final nº xxxxxxx.436, válida até 01 de Abril de 2026, a conduzir veículos oficiais da Agência Nacional de Mineração, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial e de motoristas profissionais contratados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada à data de validade da CNH informada.
JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE
Superintendente de Gestão Administrativa da ANM
Publicado Internamente pela ANM em 04/11/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
