Autorização para Conduzir Veículo Oficial da ANM
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das competências que lhe conferem os artigos 103, inc. I, e 124, inc. II, todos do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, com alterações promovidas pela Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025 e Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025, considerando a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículos oficiais, e o constante nos autos do Processo SEI Nº 48051.007870/2025-05, resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor WALTER LINS ARCOVERDE, matrícula SIAPE nº 453259, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com final nº xxxxxxx.150, válida até 23 de Junho de 2029, a conduzir veículos oficiais da Agência Nacional de Mineração, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial e de motoristas profissionais contratados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada à data de validade da CNH informada.
EDUARDO MENDES TEIXEIRA
Superintendente de Administração e Finanças - Substituto
Publicado Internamente pela ANM em 24/09/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
