Revogada pela PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016
Altera a Portaria nº 400, de 18 de dezembro de 2014.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 400, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens, na seção "multas":
Art. 31, I, do Código de Águas Minerais......... R$ 37.358,13
Art. 31, II, do Código de Águas Minerais.......... R$ 9.339,53
Art. 31, III, do Código de Águas Minerais....... R$ 23.348,83
Art. 31, IV, do Código de Águas Minerais....... R$ 37.358,13"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
D.O.U., 03/06/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
