Revogada pela PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016
Altera o art. 46 da Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011;
Considerando que houve alteração do início de vigência da Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014, definida para 02 de março de 2015, conforme Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2015, e que não houve tempo hábil para a adaptação dos sistemas informatizados do DNPM e a revisão de procedimentos necessárias ao cumprimento das novas disposições, resolve:
Art. 1º O art. 46 da Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de junho de 2015 e aplica-se aos processos em andamento no DNPM observadas as fases em que se encontram."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 27/02/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
