Revogada pela PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016
Altera a alínea "a" do inciso I do art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, VI e VIII, da Estrutura regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, VI e XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º ..................
I - ............................
a) decidir sobre requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, exceto para outorga, retificação e suspensão do prazo de alvará de pesquisa;"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 21/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
