Prorroga o prazo para entrega da DCO - Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 85, inciso II e art. 124, III, do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, publicada no DOU de 11 de julho de 2025, tendo em vista o previsto no art. 79 da Resolução ANM nº 95/2022 e no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; o que consta dos autos do processo nº 48051.007570/2026-07; e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 125, resolve:
APROVAR a prorrogação do prazo para envio da Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 03 de julho de 2026.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 30/06/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
