Revogada pela PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016
Revoga o inciso IV do art. 27 da Portaria nº 266, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre o registro de licença.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, o art. 17, VIII, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 27 da Portaria nº 266, de 10 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 03/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
