A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 15, inciso II, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022; com fulcro no art. 144, inciso IV, do mesmo Regimento Interno; e considerando o deliberado por ocasião da sua 281ª Reunião Administrativa, realizada em 10 de agosto de 2023, decide:
APROVAR o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2023-2025, na forma do documento SEI nº 8570887, constante do Processo nº 48051.004675/2022-72.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pala ANM em 21/08/2023
