A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 15, inciso II, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022; com fulcro no art. 144, inciso IV, do mesmo Regimento Interno; e considerando o deliberado por ocasião da sua 281ª Reunião Administrativa, realizada em 10 de agosto de 2023, decide:
APROVAR o Guia para Identificação de Riscos da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do documento SEI nº 7910947, constante do Processo nº 48051.002076/2023-03.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
GUIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS
Publicado Internamente pala ANM em 21/08/2023
