Revogada pela PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016
Altera as Portarias nºs 199, de 14 de julho de 2006, e 266, de 10 de julho de 2008.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010; resolve:
Art. 1º Fica acrescentado à Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006, o art. 5º-A, com a seguinte redação:
Art. 5º-A O pedido de averbação de cessão parcial do requerimento de lavra (requerimento já protocolizado) deverá ser apresentado na forma do art. 3º e ser instruído com todos os documentos de que tratam os incisos I e II do art. 10 desta Portaria, observado o parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Art. 2º O inciso I do art. 38 da Portaria nº 266, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art..38
I - requerida na fase de requerimento do título até a concessão de lavra ou o termo final de vigência do prazo do registro de licença; e
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 31/07/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
