Ofício-Circular nº 15/2024/SGA-ANM/ANM
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
OFÍCIO-CIRCULAR N° 15/2024
Ofício-Circular nº 15/2024/SGA-ANM/ANM
Brasília, na data de assinatura.
Aos Chefes de Serviço, Setor e Núcleo de Apoio Logístico da ANM e respectivos substitutos
Assunto: Providências de início de ano.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.000792/2024-29.
Prezado(a)s Chefes e substitutos de Apoio Logístico,
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Considerando o início do novo exercício financeiro e o que dispõe a Instrução Normativa ANM nº 7, de 24 de janeiro de 2023, publicada no BIE de 25/01/2023, SEI nº 6251585, que "Estabelece os Fluxos Operacionais Padrão para a instrução de processos administrativos de competência da Superintendência de Gestão Administrativa - SGA", devem ser adotadas no âmbito de cada Unidade, pela chefia de Apoio Logístico, as seguintes providências, sem prejuízo de outras pertinentes:
Abrir processo anual de elaboração de RMA (Anexo V-C, da IN ANM nº 7, de 2023);
Abrir processo anual de elaboração de RMB (Anexo V-E, da IN ANM nº 7, de 2023);
Abrir processo anual de solicitação de saída de veículos (Anexo V-J, da IN ANM nº 7, de 2023);
Abrir processo anual de controle de visitantes (Anexo V-L, da IN ANM nº 7, de 2023);
Abrir processo de pagamento do licenciamento anual e seguro obrigatório dos veículos (Anexo IV-A, letra "C", da IN ANM nº 7, de 2023);
Abrir processo de pagamento de taxas públicas de lixo, limpeza, corpo de bombeiros ou equivalentes, relativas aos prédios próprios da ANM ou pertencentes a união (Anexo IV-A, letra "C", da IN ANM nº 7, de 2023);
O pagamento do licenciamento anual e seguro obrigatório deve ser providenciado para todos os veículos pertencentes a ANM, inclusive aqueles sem utilização e que aguardam desfazimento.
Da mesma forma, as providências para pagamento de taxas públicas sobre os imóveis deve contemplar tanto os ocupados como os desocupados, de propriedade da ANM ou sob sua responsabilidade, cedidos pela SPU.
Para evitar o pagamento de juros e a apuração de responsabilidade, a chefia do Apoio Logístico deve antecipar-se e consultar o portal dos respectivos órgãos públicos na internet para obter as guias de pagamento, ou buscar atendimento diretamente na sede do órgão.
Após abertos, os processos listados no item 1, acima, devem ser relacionados a este processo, utilizando funcionalidade disponível no SEI.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a chefia do serviço nacional relacionado ao assunto.
Atenciosamente,
Publicado Internamente pela ANM em 29/01/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
