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Ofício-Circular nº 59/2023 (SGA/ANM/MME)

Vigente SGA/ANM/MME Publicação: 26/07/2023 fonte original ↗ Assinado por: JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE

Ofício-Circular nº 59/2023/SGA-ANM/ANM

Ofício-Circular nº 59/2023/SGA-ANM/ANM
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ofício-Circular nº 59/2023/SGA-ANM/ANM
Brasília, na data de assinatura.
Senhores gestores, servidores e colaboradores contratados da ANM,
Assunto: Fiscalização dos contratos de postos terceirizados da ANM - DEFENDER.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.004670/2023-21.
Senhores gestores, servidores e colaboradores da DEFENDER na ANM,
1. Informo que, conforme estabelecido através das Ordens de Serviço 233, 234, 236, 245 e 246, os fiscais dos contratos da DEFENDER são:
1.1. Contrato nº 37/2021 - Secretária Executiva I e II: VALDIR JÚNIOR DOS SANTOS (Fiscal) e ROSANA DOS SANTOS LOPES (Fiscal Substituta);
1.2. Contrato nº 04/2022 - Auxiliar Administrativo: VALDIR JÚNIOR DOS SANTOS (Fiscal) e ROSANA DOS SANTOS LOPES (Fiscal Substituta);
1.3. Contrato nº 03/2022 - Técnico em Secretariado: ROSANA DOS SANTOS LOPES (Fiscal) e VALDIR JÚNIOR DOS SANTOS (Fiscal Substituto);
1.4. Contrato 05/2022 - Assistente Administrativo: ROSANA DOS SANTOS LOPES (Fiscal) e VALDIR JÚNIOR DOS SANTOS (Fiscal Substituto);
1.5. Contrato nº 06/2022 - Recepcionistas: ROSANA DOS SANTOS LOPES (Fiscal) e VALDIR JÚNIOR DOS SANTOS (Fiscal Substituto).
2. Nas fiscalizações, serão observados itens que constam nos referidos contratos, tais como horário de prestação de serviço, uso adequado do uniforme, entre outros.
3. Objetivando a correta medição dos trabalhos prestados, as chefias imediatas onde os postos terceirizados estão alocados deverão informar via e-mail aos fiscais de cada contrato, conforme o posto em questão, as ocorrências de faltas, justificadas ou não, das coberturas/substitutos enviadas pela DEFENDER para cobrir os postos dos colaboradores fixos.
4. Em caso de não haver nenhuma ausência informada pelo chefe do setor sobre o período de cobertura, fica entendido que a cobertura foi prestada em sua integralidade. Frise-se: Caso a chefia do setor não comunique ao fiscal sobre faltas/atestados/etc das coberturas dos postos fixos, a medição considerará que o colaborador cobriu o posto integralmente, durante todos os dias que deveria cobrir, ou seja, é de responsabilidade do chefe a comunicação ao fiscal sobre faltas das coberturas.
5. Os colaboradores fixos possuem ponto eletrônico, de maneira que a chefia imediata não precisa comunicar a ausência deles, mas tão somente das coberturas/substitutos. Sugestão de texto para o e-mail em anexo no documento SEI nº E-mail Modelo (8441552).
6. Acerca da justificativa de ponto (por exemplo quando o colaborador esquece de bater um dos registros na entrada, almoço, etc), ressaltamos que a mesma deve ser preenchida contendo a assinatura da chefia imediata. Nos casos referentes aos postos de Recepcionista, tal justificativa será assinada pela fiscal ou pelo substituto.
7. Por fim, caso haja alguma ocorrência fora do padrão, a mesma deve ser comunicada ao fiscal e ou substituto de cada contrato, conforme o caso.
8. A equipe de fiscais de contratos fica à disposição para qualquer dúvida ou questão adicional.
Atenciosamente,
JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE
Superintendente de Gestão Administrativa
Publicado Internamente pela ANM em 26/07/2023