Loading
SX

Mapa

Gerador Mapa

Faça seu login

Ofício-Circular nº 46/2023 (SE/ANM/MME)

Vigente SE/ANM/MME Publicação: 10/05/2023 fonte original ↗ Assinado por: JULIO CESAR MELLO RODRIGUES

Brasília, na data de assinatura.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 46/2023/SPE-ANM/ANMMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA

Brasília, na data de assinatura.
Aos Senhores(a) Superintendentes da Agência Nacional de Mineração, para ação;
Aos Senhores Diretores da Agência Nacional de Mineração, para conhecimento, acompanhamento e engajamento da equipe.
Assunto: Plano Plurianual de Minas e Energia - 2024-2027
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.003218/2023-41.
Senhores(a) Superintendentes e Senhores Diretores,
1. Conforme o Art. 165 da Constituição Federal, o poder executivo é obrigado a elaborar, no interregno de 4 (quatro) anos não coincidentes com o mandato do Presidente da República, seu plano plurianual (PPA) e submetê-lo à aprovação do Congresso Nacional;
2. Todas as ações orçamentárias, bem como destinação de recursos que ocorrerão no período compreendido pelo PPA em questão, levam em consideração as inclusões, alterações e colaborações efetuadas pelos entes da Administração Direta e Indireta neste Plano;
3. Em análise superficial dos Planos Plurianuais pretéritos, verificou-se parca colaboração da ANM, que aparentemente não envidou os esforços necessários para inserir suas pautas nos respectivos planos o que, em última análise, justifica sua pequena participação na divisão dos recursos orçamentários que são disponibilizados à vertical de Minas e Energia do Governo Federal;
4. Visando não incorrer nos mesmos erros do passado, a SPE vem participando, desde o princípio, do planejamento do Plano Plurianual representando a ANM. Até o momento foram definidos os objetivos gerais e escopo do PPA 2024-2027, conforme abaixo:
Programa: Mineração Segura e Sustentável
Escopo: Programa de apoio ao desenvolvimento de uma mineração segura e sustentável no País, abrangendo a ampliação do conhecimento geológico e o estímulo à pesquisa, produção e transformação mineral. Visa criar novos instrumentos e mecanismos que aumentem a atratividade do setor aos investimentos, possibilitando a ampliação das reservas nacionais e a implantação de novos empreendimentos, com geração de emprego e renda. Visa, ainda, assegurar, que a mineração se desenvolva em conformidade com a proteção ao meio ambiente, o respeito às comunidades locais e tradicionais e a segurança dos trabalhadores e populações afetadas.
Objetivo: Criar, no setor mineral, um ambiente orientado para a sustentabilidade, a transição energética, a segurança da sociedade e a atratividade aos investimentos
5. Cabe às áreas da ANM proporem seus OBJETIVOS ESPECÍFICOS que, em conjunto, de forma direta ou indireta, farão cumprir os objetivos acima.
6. A SPE vem convocando as Superintendências para reuniões periódicas e, em que pese a pequena participação até agora, vimos colhendo frutos que gerarão, dentro das possibilidades, insumos para o PPA de mineração no período.
7. Contudo, reiterando que todas as condições orçamentárias da ANM passarão, no interstício de 2024 a 2027, pelo Plano PluriAnual, cumpre informar a grande IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA do documento, na medida em que supre ação reconhecidamente necessária ao bom funcionamento da autarquia e fonte de reinvindicações anuais de todas as superintendências. Cabe informar que tais reinvindicações não serão efetivas caso o Plano não seja corretamente preenchido e informado.
8. Desta forma, esta SPE propõe a seguinte linha de ação:
8.1 Definição da data-limite de 12/05/2023 para que todas as Superintendências da ANM encaminhem suas colaborações, formalmente, através dos autos aqui apresentados, podendo ser em formato de Nota Técnica ou Despacho.
8.2 Inclusão na pauta da próxima Reunião Administrativa, de forma URGENTE, de pedido da Diretoria Colegiada e SPE para que todos deem a devida importância ao assunto.
Atenciosamente,
JULIO CESAR MELLO RODRIGUES
Superintendente Executivo
Publicado Internamente pela ANM em 10/05/2023