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Ofício-Circular nº 35/2023 (SGA/ANM/MME)

Vigente SGA/ANM/MME Publicação: 24/02/2023 fonte original ↗ Assinado por: EDUARDO MENDES TEIXEIRA

Brasília, na data de assinatura.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 35/2023/SGA-ANM/ANMMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Brasília, na data de assinatura.
Assunto: Identificação/ Adesivagem de Veículos Oficiais
Prezados Chefes de Apoio Logístico da ANM,
1. De acordo com o art. 7º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, que dispõe sobre o uso de carros oficiais, "Os automóveis oficiais terão inscritas, em característicos legíveis, nas portas laterais dianteiras, as iniciais S.P.F. (...)"¹.
2. No mesmo sentido, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a utilização e identificação de veículos oficiais, no Serviço Público Federal, determina o seguinte:

Art. 12. Os veículos de transporte institucional terão cor escura, preferencialmente preta, placa oficial de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e uma tarja na cor azul contendo a expressão "GOVERNO FEDERAL", na cor amarelo sombreado em preto (adesivo plástico), centralizado nas portas dianteiras, conforme especificações contidas no anexo V desta Instrução Normativa.

Art. 13. Os veículos de serviços comuns terão cor branca, placa oficial de acordo com definição dos órgãos de regulação de trânsito, e possuirão um retângulo de 690x330 mm, na cor amarelo ouro, ou similar (pintura ou adesivo), localizado nas portas dianteiras, posicionado abaixo das janelas e nos dois metros iniciais de cada unidade acoplada, conforme especificações contidas no anexo VI desta Instrução Normativa.

§ 1º O retângulo previsto no caput deste artigo conterá:

I - a sigla do órgão ou entidade e seu logotipo, quando for o caso;

II - as expressões "GOVERNO FEDERAL" e "PODER EXECUTIVO"; e

III - uma tarja preta contendo a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
3. Vale dizer que, no âmbito da referida Instrução Normativa, tanto os veículos utilizados para o desempenho das atividades administrativas como os os dedicados à atividade de fiscalização são enquadrados como sendo de serviços comuns, ao passo que os veículos de transporte institucional se referem aos chamados veículos de representação, a que fazem jus, no contexto da ANM, apenas os membros da Diretoria Colegiada.
4. Dito isso e considerando que a identificação de veículos oficiais tem como finalidade dar visibilidade e transparência à utilização dos mesmos, os quais, sendo bens públicos, estão vinculados estritamente ao alcance do interesse coletivo, cuja fiscalização do atendimento cabe não só aos órgãos competentes mas também a qualquer cidadão, por meio do chamado controle social, solicita-se que se certifiquem que todos os veículos oficiais da unidade em que estão lotados estejam devida e corretamente identificados, nos moldes do que dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2008, vide exemplo abaixo, relativo aos veículos de serviços comuns (Anexo VI da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2008):
5. Veículos não identificados (sem adesivo), com adesivo de identificação em condições precárias ou com adesivo de identificação ainda em nome do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) deverão receber novo adesivo.
6. Algumas unidades receberão, em breve, novos veículos, os quais deverão receber a identificação ora tratada antes de sua primeira utilização.
7. Caso a unidade não disponha de placas de identificação adesivas, as mesmas podem ser solicitadas, por meio do SIADS, ao almoxarifado da Sede, sob responsabilidade do Serviço de Apoio Administrativo da Sede - SEAL-DF.
8. Havendo dúvidas sobre o acesso e operação do SIADS, poderá ser consultado o Serviço Nacional de Patrimônio e Almoxarifado - SENAP/CONLOG.
9. O prazo para que todos os veículos estejam corretamente identificados é 15/03/2023.
Atenciosamente,
EDUARDO MENDES TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Administrativa - Substituto
¹ S.P.F. = Serviço Público Federal;
Publicado Internamente pela ANM em 24/02/2023