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Ofício-Circular nº 36/2023 (SGA/ANM/MME)

Vigente SGA/ANM/MME Publicação: 25/01/2023 fonte original ↗ Assinado por: EDUARDO MENDES TEIXEIRA

Brasília, na data de assinatura.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 36/2023/SGA-ANM/ANMMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Brasília, na data de assinatura.
Assunto: Abertura de Processo Anual de Controle de Saída de Veículos
Prezados Chefes de Apoio Logístico da ANM,
1. Considerando:
a) O caráter compulsório da Instrução Normativa ANM nº 7, de 24 de janeiro de 2023, publicada no BIE de 25/01/2023, SEI nº 6251585, que "Estabelece os Fluxos Operacionais Padrão para a instrução de processos administrativos de competência da Superintendência de Gestão Administrativa - SGA", conforme dispositivos da mesma destacados abaixo.

Art. 1º Aprovar os Fluxos Operacionais Padrão para processos administrativos de competência da Superintendência de Gestão Administrativa - SGA a serem seguidos por todo o corpo funcional da ANM.
(...)

Art. 5º A não observância pelo corpo de servidores e colaboradores ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará a observância e aplicação do previsto nos arts. 127 a 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (grifei)

b) O Anexo V-J da referida instrução normativa, o qual estabelece o "Fluxo para solicitar transporte por veículo oficial", do qual destacamos o procedimento inicial abaixo transcrito, a cargo dos apoios logísticos locais.
3) Procedimento para solicitação:
APOIO LOGÍSTICO DA GERÊNCIA REGIONAL ou UNIDADE AVANÇADA

a) Anualmente iniciar processo no SEI do TIPO "Logística: SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE POR VEÍCULO OFICIAL". preenchendo o campo ESPECIFICAÇÃO com a unidade apoiada e ano vigente, utilizando a seguinte formatação "UNIDADE - EXERCÍCIO XXXX" (Exemplo: GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NA BAHIA - EXERCÍCIO 2022).
"Tal processo servirá de meio para realização das solicitações de transporte por veículo oficiais, através de FORMULÁRIO próprio, pelas diversas subunidades da Gerência Regional ou Unidade Avançada, assim como abrigará as AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA DE VEÍCULOS OFICIAIS correspondentes a cada solicitação atendida e os DESPACHOS contendo a justificativa de cada solicitação indeferida."

b) Incluir CIRCULAR, no processo aberto, destinada a todas as subunidades da Gerência Regional ou Unidade Avançada que apoiar, comunicando a abertura do processo em questão, por meio do qual será realizada toda e qualquer SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE POR VEÍCULO OFICIAL relativa ao exercício vigente.

c) Enviar o processo a todas as subunidades da Gerência Regional ou Unidade Avançada que apoiar e ao Serviço Nacional de Gestão de Frota da Superintendência de Gestão Administrativa - SENFRO/SGA. (grifei)

c) A Portaria ANM nº 1.074, que atribui a execução de procedimentos e atividades ao Serviço de Apoio Logístico da SEDE (SEAL-DF), SEI nº 4503569, e Portaria ANM nº 1.075, que atribui a execução de procedimentos e atividades aos Serviços, Setores e Núcleos de Apoio Logístico nos Estados da Federação, SEI nº 4503570, ambas de 13 de julho de 2022 e publicadas no BIE em 21 de julho de 2022, das quais destacamos as seguintes responsabilidade atribuídas às unidades mencionadas:

V - autorizar a solicitação de saída de transporte por veículo oficial;

VI - manter controle dos registros de entrada e saída de veículos oficiais e dos seus condutores;
2. Solicitamos a todos os Serviços, Setores e Núcleos de Apoio Logístico que providenciem a abertura do processo que cuidará das solicitações de transporte por veículo oficial de sua respectiva unidade, no presente exercício (2023), nos moldes estabelecidos no Anexo V-J supramencionado.
3. O processo aberto por cada unidade deverá ser relacionado ao presente processo (48051.001412/2023-92) e ao processo de mesmo tipo do exercício anterior, se houver.
4. Frisamos que, diferente do que consta no subitem 3, alínea c, do Anexo V-J da referida instrução normativa, não é necessário o envio dos processos abertos ao SENFRO, que tomará ciência e acompanhará os mesmos, através do relacionamento estabelecido com os presentes autos (48051.001412/2023-92).
5. Aproveitamos para informar que o SENFRO buscará simplificar o formulário de solicitação de transporte por veículo oficial, nos casos em que já houver autorização de viagem nacional (com utilização de veículo oficial) expedida por meio de formulário de solicitação de autorização de viagem nacional devidamente assinado pela autoridade competente.
Atenciosamente,
EDUARDO MENDES TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Administrativa - Substituto
Publicado Internamente pela ANM em 23/02/2023