PORTARIA Nº 326, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
Revogada pela PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º - Fica alterado para o primeiro dia útil do mês de maio do ano de 2006, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 268, de 27 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
D.O.U., 22/12/2005 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
