Na portaria de nº 311, de 30 de novembro de 2005, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2005, Seção 1, Página 51,
onde se lê:
"...Art. 2º O recolhimento da CFEM... nos termos do art. 8º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, ...",
leia-se:
"...Art. 2º O recolhimento da CFEM... nos termos do art. 3º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, ...",
onde se lê:
"...Art. 2º ...§ 1º. A CFEM não recolhida... conforme art. 8º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, ...",
"...Art. 2º ..., § 1º. A CFEM não recolhida... conforme art. 3º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, ..."
D.O.U., 16/12/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
