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Portaria nº 311/2005 (DNPM)

Vigente DNPM Publicação: 16/12/2005 (DOU) fonte original ↗

Na portaria de nº 311, de 30 de novembro de 2005, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2005, Seção 1, Página 51,

Relações com outras normas (0 + citada por 1)
RETIFICAÇÃOMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Na portaria de nº 311, de 30 de novembro de 2005, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2005, Seção 1, Página 51,
onde se lê:
"...Art. 2º O recolhimento da CFEM... nos termos do art. 8º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, ...",
leia-se:
"...Art. 2º O recolhimento da CFEM... nos termos do art. 3º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, ...",
onde se lê:
"...Art. 2º ...§ 1º. A CFEM não recolhida... conforme art. 8º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, ...",
"...Art. 2º ..., § 1º. A CFEM não recolhida... conforme art. 3º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, ..."
D.O.U., 16/12/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.