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Últimas normas (pela data do ato)
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Às pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam atividades de pesquisa de substância mineral, no território nacional, que enviem ao DNPM, para o endereço eletrônico referido abaixo, até 31 de março de 2002, entre outras informações, o montante dos investimentos aplicados em 2001 em suas áreas, objeto de Alvarás de Autorização de Pesquisa outorgados por este Departamento.
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Os saldos dos débitos consolidados dos compromissos de parcelamentos já firmados com o DNPM, poderão ser repactuados nos termos do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.061, de 29 de setembro de 2000.
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