O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o inciso 19 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de fevereiro de 1995 e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 470, de 24 de novembro de 1999, informa aos interessados que deverá ser rigorosamente obedecido o prazo destinado a apresentação ao DNPM, dos modelos de rótulos de água mineral e potável de mesa, em consonância com os dispositivos legais fixados pela Portaria Ministerial nº 470/99, de 24 de novembro de 1999. Será admitida a comercialização de águas envasadas com rótulos antigos, até 25 de fevereiro de 2001, findo o qual estarão as mesmas sujeitas às sanções previstas no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945.
JOÃO R. PIMENTEL
D.O.U., 27/10/2000
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
