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Circular nº 1/2002 (DNPM)

Vigente DNPM Publicação: 15/02/2002 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MARCELO RIBEIRO TUNES

Às pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam atividades de pesquisa de substância mineral, no território nacional, que enviem ao DNPM, para o endereço eletrônico referido abaixo, até 31 de março de 2002, entre outras informações, o montante dos investimentos aplicados em 2001 em suas áreas, objeto de Alvarás de Autorização de Pesquisa outorgados por este Departamento.

CIRCULAR Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000, e com base no art. 115 do Regulamento do Código de Mineração, solicita:
Às pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam atividades de pesquisa de substância mineral, no território nacional, que enviem ao DNPM, para o endereço eletrônico referido abaixo, até 31 de março de 2002, entre outras informações, o montante dos investimentos aplicados em 2001 em suas áreas, objeto de Alvarás de Autorização de Pesquisa outorgados por este Departamento.
Esclarece que o formulário específico a ser preenchido é semelhante àquele da Instrução Normativa nº 11, de 12/02/2001, já conhecido por todos que, em 2001, atenderam o chamado do DNPM e, assim colaboraram significativamente para as análises norteadoras das ações governamentais relacionadas aos recursos minerais.
O novo formulário e as respectivas instruções de preenchimento, estarão disponíveis no "site" http://www.dnpm.gov.br/ipm.
Esclarece, também, que a fim de resguardar o sigilo dos dados fornecidos, os mesmos serão consolidados e divulgados de forma agrupada, de modo a evitar a identificação de qualquer fonte específica da informação.
Por fim, ressalta que o êxito e a confiabilidade dos estudos que serão empreendidos pelo DNPM, com base nessas informações, depende da efetiva e consciente resposta de todos os Titulares de Alvará de Autorização de Pesquisa.
MARCELO RIBEIRO TUNES
D.O.U., 15/02/2002
Este texto não substitui a Publicação Oficial.