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Circular nº 8/2000 (DNPM)

Vigente DNPM Publicação: 31/10/2000 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: JOÃO R. PIMENTEL

Os saldos dos débitos consolidados dos compromissos de parcelamentos já firmados com o DNPM, poderão ser repactuados nos termos do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.061, de 29 de setembro de 2000.

CIRCULAR Nº 8, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM, usando da atribuição que lhe confere o inciso 19 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de fevereiro de 1995 e considerando o disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.061, de 29 de setembro de 2000, comunica que os débitos referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais-CFEM e à Taxa Anual por Hectare, vencidos e não pagos até 29 de fevereiro de 2000, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses, em parcelas iguais e sucessivas , desde que seja requerido em formulário próprio e protocolizado até 14 de dezembro de 2000, junto à unidade estadual do DNPM correspondente à localização da respectiva jazida.
Os saldos dos débitos consolidados dos compromissos de parcelamentos já firmados com o DNPM, poderão ser repactuados nos termos do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.061, de 29 de setembro de 2000.
JOÃO R. PIMENTEL
(Of. El. nº 348/2000)
D.O.U., 31/10/2000
Este texto não substitui a Publicação Oficial.