Revogada pela PORTARIA Nº 340, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, IX, anexo I, do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000, publicado no DOU de 31/08/2000, Considerando o art. 20, § 1º da Constituição Federal, Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989, Lei 8.001, de 13 de março de 1990, Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000 e Decreto nº 01, de 11 de janeiro de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar a Terceira Atualização/dezembro de 2005 do Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005, tornando sem efeito a Portaria nº 136, publicada no DOU de 11 de julho de 2001.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
D.O.U., 01/12/2005 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
