Brasília, 30 de junho de 2022.
Aos Superintendentes, Gerentes Regionais e Procuradores Federais da Agência Nacional de Mineração
Assunto: Padronização de prazos de demandas urgentes
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.003920/2022-24.
Senhores Superintendentes, Gerentes Regionais e Procuradores Federais da Agência Nacional de Mineração,
1. Salienta-se a importância de observar a necessidade de prazo de ao menos 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido para entrega de processos urgentes e demandas judiciais digitalizadas pelas empresas, considerando a complexidade da digitalização dos processos existentes na ANM e a quantidade de demandas recebidas diariamente..
2. Destaca-se ainda que processos compostos por muitos volumes e/ou documentos em formatos superiores a A4 podem demandar prazos superiores, casos que serão informados tempestivamente aos demandantes para solicitação de prorrogações. Serão atendidos, excepcionalmente, os pedidos urgentes - aqueles que envolverem períodos de substituição durante a transição.
3. Em casos de demandas externas, recomendamos que as unidades solicitem, de pronto, a prorrogação de prazos inferiores a 5 (cinco) dias úteis, visando garantir o cumprimento das demandas em prazos exequíveis
Atenciosamente,
JULIO CESAR MELLO RODRIGUES
Superintendente de Gestão Administrativa
Publicado Internamente pela ANM em 30/06/2022
