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Portaria nº 237/2001 (DNPM/MME)

Vigente DNPM/MME Publicação: 19/10/2001 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MARCELO RIBEIRO TUNES

Aprova as Normas Reguladoras de Mineração - NRM, de que trata o Art. 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.

Relações com outras normas (1 + citada por 9)

Altera: Resolução nº 223/2025 (DC/ANM/MME)

PORTARIA Nº 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Aprova as Normas Reguladoras de Mineração - NRM, de que trata o Art. 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Decreto nº3.576, de 30 de agosto de 2000, publicado no DOU de 31 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 3º, nos incisos V, VI, XI, XIII e XV do Art. 47, nos Art. 88 e 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; incisos VI e VII do Art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e incisos IV, VI, VII e X do Art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; e
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de regulamentos necessários à aplicação do Código de Mineração e legislação correlativa;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os meios e instrumentos para elaboração e análise de projetos com vista à outorga de títulos minerários, à fiscalização e outras atribuições institucionais do DNPM;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços técnicos na mineração e o aporte de novas tecnologias;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de ação integrada com outras Instituições que atuam na atividade mineral;
CONSIDERANDO o interesse social no aproveitamento racional dos bens minerais, a minimização dos impactos ambientais decorrentes da atividade minerária bem como a melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho, resolve:

Art. 1º - Determinar a publicação das Normas Reguladoras de Mineração - NRM, no DOU, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Aos infratores do disposto nas NRM aplicam-se as sanções previstas no Código de Mineração, seu Regulamento e legislação correlativa.

Art. 3º As sanções serão aplicadas por inadimplemento de cada item ou subitem das Normas Reguladoras de Mineração - NRM, conforme regulamentado pela Resolução ANM nº 223, de 20 de outubro de 2025. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 223, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025)

Art. 4º - A aplicação de sanções referente ao emprego das NRM não exime o cumprimento de determinações decorrentes das ações de fiscalização bem como da aplicação de outras sanções previstas na legislação.

Art. 5º - Para o cumprimento dos itens, subitens e alíneas das NRM serão obedecidos os prazos constantes no Anexo II desta Portaria.

Art. 6º - Os demais itens, subitens e alíneas das NRM não indicados no Anexo II desta Portaria entrarão em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 7º - Os prazos constantes no Anexo II desta Portaria poderão, a critério do DNPM, com base em laudo técnico do Agente Fiscalizador, serem reduzidos, uma vez constatada situação de grave e iminente risco.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RIBEIRO TUNES

ANEXO I
NORMAS REGULADORAS DE MINERAÇÃO - NRM
Veja Também
ÍNDICE GERAL
NRM-01 Normas Gerais
NRM-02 Lavra a Céu Aberto
NRM-03 Lavras Especiais
NRM-04 Aberturas Subterrâneas
NRM-05 Sistemas de Suporte e Tratamentos
NRM-06 Ventilação
NRM-07 Vias e Saídas de Emergência
NRM-08 Prevenção contra Incêndios, Explosões e Inundações
NRM-09 Prevenção contra Poeiras
NRM-10 Sistemas de Comunicação
NRM-11 Iluminação
NRM-12 Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação
NRM-13 Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais
NRM-14 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
NRM-15 Instalações
NRM-16 Operações com Explosivos e Acessórios
NRM-17 Topografia de Minas
NRM-18 Beneficiamento
NRM-19 Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos
NRM-20 Suspensão, Fechamento de Mina e Retomada das Operações Mineiras
Veja Também
NRM-21 Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas
NRM-22 Proteção ao Trabalhador
D.O.U., 19/10/2001 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.