OFICIO-CIRCULAR nº 01/2019 - SPM/ANM/SEDE
Brasília, 08/04/2019
Aos
Gerentes Regionais, Chefes de Fiscalização e demais técnicos da área de Fiscalização do Aproveitamento Mineral da ANM.
Assunto: delegação de competências atos processos minerários
Senhoras e Senhores,
Cumprimentando-os cordialmente e, iniciando os contatos entre esta Superintendência de Produção Mineral e as Unidades Regionais para esclarecimentos oportunos buscando a padronizaçao de nossos procedimentos,tendo vista a publicação da Resolução ANM Nº 2, de 12/12/2018 (DOU de 14/12/2018) que instituiu o Regimento Interno da Agencia Nacional de Mineração, a Portaria SEI Nº 32, de 29 de janeiro de 2019 que estabeleceu delegações de competências da Diretoria Colegiada Gerentes Regionais e aos Superintendentes de Administração e Finanças,Pesquisa e Recursos Minerais e de Produção Mineral da Agência de Mineração, e ainda em função das várias consultas realizadas por diversos agentes a respeito das imposições de multas aos titulares de processos na fase de lavra autorizada, temos a informar que:
Os Gerentes Regionas estão autorizados em suas respectivas circunscrições pelo Inciso IX do artigo 1º da portaria retro mencionada, a instaurar os processos administrativos para apurar infrações e aplicar as sanções de advertência e multa previstas no Código de Mineração, no Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018 e legislasão correlata, bem como decider sobre eventual defesa apresentada contra lavratura de auto de infração, em todos os processos minerários;
Desta forma pelos principios da razoabilidade, eficiência e economicidade os processos minerários com pendências apenas desta natureza não devem ser movimentados para a Sede da ANM em Brasilia, e sim analisados na própria unidade local;
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Superintendente de Produção Mineral
Publicado Internamente pela ANM em 09/04/2019
