Dispõe sobre as etapas da fase de requerimento no regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e regulamenta os prazos para decisões administrativas em cada etapa do processo, nos termos do art. 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 13 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Últimas normas (pela data do ato)
Sem ementa.
Gerentes Regionais, Chefes de Fiscalização e demais técnicos da área de Fiscalização do Aproveitamento Mineral da ANM.
