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DCA nº 625/2026 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 29/06/2009 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/BA, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Ordem de Serviço do Superintendente de Fiscalização da ANM nº 333, de 11/08/2025, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte São José", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:

Decisão de Classificação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO Nº 625/2026
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/BA, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Ordem de Serviço do Superintendente de Fiscalização da ANM nº 333, de 11/08/2025, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte São José", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:
I - FONTE SÃO JOSÉ. Processo ANM 27207.871336/2002-60. Concessionária: Águas do Porto Indústria e Comércio de Águas Ltda. CNPJ: 07.914.635/0001-43. Portaria de Lavra nº 211 - DOU de 29/06/2009. Local da fonte: Rodovia BR 367 km 35 Lote 77. Bairro Imbirussu de Dentro. CEP: 45.810-000. Porto Seguro. Bahia. Características físico-químicas: pH a 25 ºC: 4,65 - Temperatura da água na fonte: 25,3 ºC - Condutividade elétrica a 25 ºC: 55,5 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 ºC calculado: 31,56 mg/L. Composição química (mg/L): Cloreto: 8,50 - Sódio: 6,198 - Bicarbonato: 4,01 - Sílicio: 3,814* - Nitrato: 2,69 - Sulfato: 1,91 - Magnésio: 0,928 - Cálcio: 0,505 - Potássio: 0,484 - Alumínio: 0,059* - Brometo: 0,03* - Fluoreto: 0,02. Boletim nº 178/LAMIN/2022 de 29/06/2022. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMNAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024.
III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024.
IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022.
V - Decisão de Classificação emitida mediante atendimento dos requisitos definidos na Resolução ANM Nº 219, de 15/10/2025, válida até 29/06/2026.
PUBLIQUE-SE Inciso I (Evento 2786)
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente Regional
D.O.U., 19/05/2026 - Seção 1 - Relação nº 82/2026 - GER/BA
Inteiro Teor - Decisão de Classificação Nº 625/2026
D.O.U., 19/05/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.