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Memorando nº 1/2019 (DNPM/MME)

Vigente DNPM/MME Publicação: 29/03/2019 fonte original ↗

Brasília, 22 de janeiro de 2018.

MEMORANDO-CIRCULAR SEI Nº 1MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Brasília, 22 de janeiro de 2018.
Às Unidades Regionais do DNPM e SEDE.
Assunto: Adicional de Periculosidade 2018
Prezados(as) Senhores(as),
1. Em atenção à Sentença n° 485/2011, proferida em 8 de junho de 2011, no âmbito da Justiça Federal de 1° Instância - Seção Judiciária do Distrito Federal - 1 7a Vara, referente à Ação Ordinária n° 24980-79.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 04, de 14 de Fevereiro de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas E Relações do Trabalho no Serviço Pública/ Ministério do Planejamento e da Nota 00088/2017/PF-DNPMSEDE/ AGU relativa ao pagamento do Adicional de Periculosidade no âmbito do DNPM, informamos que será realizada a atualização do rol dos beneficiados da ação.
2. Da mesma forma que no ano anterior, somente perceberão o adicional de periculosidade os servidores que tiverem seus direitos comprovados por portarias de designação expedidas pela autoridade competente, discriminando a frequência de exposições por semestre, em conformidade à Portaria DNPM n° 279, de 27 de outubro de 2005, para queles servidores enquadrados na Nota PROGE 00088/2017/PF-DNPM-SEDE/AGU .
3. Terão direito ao recebimento do adicional, os servidores que se enquadrarem no estabelecido pela ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 04, de 14 de Fevereiro de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas E Relações do Trabalho no Serviço Pública/ Ministério do Planejamento.
A Nota n° 463/2011-PROGE/DNPM-LGM, de 19 de setembro de 2011, dispõe:
"... a parte da sentença que determinou o retorno da situação jurídica dos sindicalizados "aos moldes anteriores à edição da ON n° 02/2010/SRH/MPOG", retorna a validade e a eficácia da Portaria DNPM n° 279/2005" Destarte, como os termos da Portaria DNPM n° 279/2005 não garantem o pagamento imediato e de oficio aos servidores em condição de perceber o adicional e/ou gratificação, necessário se faz que cada servidor comprove sua situação funcional, demonstrando preencher os requisitos elencados na referida Portaria"
"Somente a partir da demonstração de sua situação funcional em consonância com os requisitos elencados na Portaria DNPM n° 279/2005, o servidor sindicalizado ao SINAGENCIAS, até a data da sentença, fará jus à percepção dos adicionais de insalubridade/periculosidade"
"Ademais, a percepção do adicional em tela fica ainda condicionada à constatação anual, pela própria SAN Quadra 01 Bloco B Ed. Sede do DNPM Brasília DF - CEP 70.041.903 Tel.: (61) 312-6666 - Fax: (61) 225.8274 htT://www.dnpm.gov.br onPrn Departamento Nacional de Produção Mineral Ministério de Minas e Energia DIRETORIA DE GESTA0 ADMINISTRATIVA administração, da manutenção do status quo que originou sua percepção original"
4. Diante do exposto, solicitamos os préstimos de Vossa Senhoria no sentido de que sejam publicadas eletronicamente, até o dia 06 de fevereiro de 2018, mediante de abertura do correspondente processo no SEI, as Portarias de Designação pertinentes ao adicional de periculosidade dos servidores que:
a) Já eram filiados ao SINAGÊNCIAS em 08 de junho de 2011.
b) Tenham exercido as atividades externas discriminadas no art. 6°, em ambientes de trabalho condizentes com o estipulado no art. 5°, ambos da citada Portaria DNPM n° 279/2005.
c) Tenham o número mínimo de exposições estabelecidos nos termos do art. 14 da supracitada portaria.
d) Ou não sendo filiados ao SINAGENCIAS, da forma prevista na Nota PROGE 00088/2017/PF-DNPM-SEDE/AGU, façam jus ao pagamento do adicional de acordo com a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 04, de 14 de Fevereiro de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas E Relações do Trabalho no Serviço Pública/ Ministério do Planejamento.
5. Solicitamos, por fim, que após a publicação das portarias, os processos sejam enviados, via SEI, ao Serviço de Gestão de Cadastro e Benefícios da Coordenadoria de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Atenciosamente,
Haroldo Alberto de Matos Pereira
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado Internamente pela ANM em 29/03/2019