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Resolução nº 125/2022 (DG/ANM/MME)

Vigente DG/ANM/MME Publicação: 01/12/2022 fonte original ↗ Assinado por: VICTOR HUGO FRONER BICCA

Aprova a Meta Global e as Metas Intermediárias para o 5º Ciclo de Avaliação Institucional da ANM, no período de janeiro a dezembro de 2023.

Relações com outras normas (0 + citada por 2)
RESOLUÇÃO ANM Nº 125, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA COLEGIADA

Aprova a Meta Global e as Metas Intermediárias para o 5º Ciclo de Avaliação Institucional da ANM, no período de janeiro a dezembro de 2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o art. 9º do Anexo I da Estrutura Regimental da ANM, aprovada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Fixar as Metas de Desempenho Global e Intermediárias Institucionais da Agência Nacional de Mineração - ANM para o 5º Ciclo de Avaliação, período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais (GDARM), de Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral (GDAPM), de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Departamento Nacional de Produção Mineral (GDADNPM) e de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM (GDAPDNPM).

Art. 2º A aferição do desempenho institucional ocorrerá trimestralmente durante o ciclo de avaliação, acompanhada pela Superintendência Executiva - SPE e encaminhada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD para ratificar ou retificar os resultados.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação parcial de Desempenho Institucional deverão ser informados à Diretoria Colegiada, na primeira reunião administrativa após a sua apuração, sem prejuízo da sua posterior apresentação em reunião de gestão.

Art. 3º O quadro de fixação da Meta Global e das Metas Intermediárias fica estabelecido conforme Anexo I e detalhado no Anexo II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral

ANEXO I (Redação dada pela Resolução 137/2023/DC/ANM/MME)
QUADRO DE METAS

Macroprocessos Itens Metas Intermediárias Área Meta Peso Intermediário Peso Global do grupo
OUTORGA M1 M 1.1 Taxa de Outorga de Título de Lavra (TO)  SOT 80% 40% 30%
M 1.2 Taxa de Análise de Requerimento de Autorização de Pesquisa (TARP) SOT 85% 40%
M1.3 Taxa de Análise de Recursos (TAREC) SOT 10% 20%
FISCALIZAÇÃO M2 M 2.1 Taxa de Fiscalização da Produção Mineral (TFPM) SFI 70% 25% 30%
M 2.2 Taxa de Segurança de Barragens (TSBM) SBM 90% 25%
M 2.3 Taxa de Análise de Relatório Final de Pesquisa (TRFP)  SFI 70% 25%
M 2.4 Taxa de Eficiência de Fiscalização e Cobrança de Receitas (TEFCR) SAR 80% 25%
SUPORTE M3 M 3.1 Taxa de Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado (TCCBA)  SGA 60% 33,33% 20%
M 3.2 Taxa de Satisfação de Atendimento de Demandas de Gestão Documental (TSAGEDOC) SGA 80% 33,33%
M 3.3 Taxa de Execução Orçamentária da ANM Referente as Despesas Discricionárias (TEOD) SGA 80% 33,33%
REGULAÇÃO M4 M 4.1 Taxa de cumprimento da Agenda Regulatória (TCAg) SGR 30% 100% 20%
IDIM= M1 + M2 + M3 + M4

*IDIM = Índice de Desempenho Institucional Médio

ANEXO II (Redação dada pela Resolução 137/2023/DC/ANM/MME)
DETALHAMENTO DAS METAS GLOBAIS E INTERMEDIÁRIAS
M1 - OUTORGA
M 1.1 - TAXA DE ANÁLISE DE TÍTULO DE LAVRA (TATIL)
TATIL = ICL + IRL + IPLG + IRE
Meta = 80%
Definições:
ICL = Indicador de requerimento de Concessão de Lavra decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (45% x CL decididas/M5CL)
IRL = Indicador de requerimento de Registro de Licença decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (25% x RL decididos/M5RL)
IPLG = Indicador de requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (25% x PLG decididas/M5PLG)
IRE= Indicador de requerimento de Registro de Extração decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (5% x RE decididos/M5RE)
M5 = Média das decisões (deferidos + indeferidos) dos últimos 05 anos
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Painéis dos Regimes - disponibilizado no seguinte link: https://anmbr.sharepoint.com/sites/Gerencia
M 1.2 - TAXA DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (TARP).
TARP = (Deferido + Indeferido) / (Requerido) x 100%
Meta = 85%
Definições:
Requerido = Número de requerimentos de Autorização de Pesquisa protocolizados no ciclo (com status ativo e inativo)
Deferido = Número de Alvarás de Pesquisa outorgados no ciclo (com status ativo e inativo)
Indeferido = Número de requerimentos de Autorização de Pesquisa indeferidos no ciclo (com status ativo e inativo)
Definição da Indicador: percentual (%) da quantidade de requerimentos de autorização de pesquisa que são analisados (deferidos e inferidos) em relação à quantidade de requerimentos de autorização de pesquisa protocolizados (requeridos) no período corrente.
Ciclo: anual.
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Autorização de Pesquisa, disponível em: http://sdf69/Reports_PBI/powerbi/Dashboards/Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Pesquisa?rs:embed=true.
M 1.3 TAXA DE ANÁLISE DE RECURSOS (TAREC)
TAREC = (Recurso Provido + Recursos Negado) /Recursos Protocolizados no ciclo avaliado x 100%
Meta = 10%
Definições:
Recurso protocolizado = Número de recursos protocolizados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Recurso provido = Número de recursos acatados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Recurso negado = Número de recursos negados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Observação: para o acompanhamento trimestral, a quantidade de RECURSOS deverá ser feita ao final do trimestre corrente.
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Análise Recursal a ser disponibilizado no seguinte link: https://anmbr.sharepoint.com/sites/Gerenciamento
M2 - FISCALIZAÇÃO
M 2.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO MINERAL (TFPM)
TFPM = 25% X ([FMCL remota + FMCL in loco] realizadas / 460) + 20% X ([FAMI remota + FAMI in loco] realizadas / 130) + 15% X ([FMRL remota +FMRL in loco] Realizadas / 240) + 15% X ([FPLG remota + FPLG in loco] Realizadas / 190) + 5% X (FMGU Realizadas / 60) + 15% X (I_FIRMINA) + 5% X (ISIGFIS/Unidade regional ANM)
Meta = 70%
Definições:
Fiscalização: consiste nas ações de análises técnicas de regularidade processual dos empreendimentos (ofícios de exigências, autos de infração, defesas, recursos hierárquicos, entre outros) e/ou vistorias em campo, quando necessário, mensuradas com base nos relatórios gerenciais mensais elaborados pelas equipes de fiscalização.
FMCL = Fiscalizações de Concessões de Lavra
FAMI = Fiscalizações de Água Mineral
FMRL = Fiscalizações de Registros de Licença
FPLG = Fiscalizações de Permissões de Lavra Garimpeira
FMGU = Fiscalizações de Guias de Utilização
ISIGFIS = Implementação do SIGFIS por unidade regional
I_FIRMINA = Indicador de Avanços na Implantação da Plataforma de Fiscalização Responsiva - FIRMINA
Entregas do I_FIRMINA:
1. MVP em homologação até março de 2023
2. MVP em produção até junho de 2023
3. Evolutiva 1 setembro de 2023
4. Evolutiva 2 dezembro de 2023
M 2.2 - TAXA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO (TSBM)
TSBM = 50% Fiscalizações Ordinárias de Barragens de Mineração (FOBM) + 30% Fiscalizações de Barragens de Mineração em Emergência (FBME) + 15% Fiscalização Remota de Barragens de Mineração (FRBM) + 5% Desenvolvimento de Sistemas de Segurança de Barragens (DSSBM).
Meta : 90%
Cada subíndice deve ser calculado da seguinte maneira:
FOBM: (Qtd. barragens PNSB vistoriadas/232)*100%;
FBME: {[(Qtd. vistorias barragens NE3/Nº de Barragens NE3*4)+(Qtd. Vistorias barragens NE2/ Nº de Barragens NE2*2)]/2}*100%;
FRBM: [(ETS/EGS)+(DAS/DPS)/2]*100%;
DSSB: (DTS/DHS)*100%.
Definições:
PNSB = Estruturas enquadradas nos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragens;
NE3 = Nível de Emergência 3;
NE2 = Nível de Emergência 2;
ETS (Autos de embargo/interdição tratados SIGBM) = Autos de Interdição e Embargo com encaminhamentos tomados no SIGBM durante o período de apuração;
EGS (Autos de embargo/interdição gerados SIGBM) = Autos de Interdição e Embargo gerados pelo SIGBM no período de apuração;
DAS (Descadastramentos analisados SIGBM) = Solicitações de descadastramento de barragens analisadas no SIGBM durante o período de apuração;
DPS (Descadastramento protocolizados SIGBM) = Solicitações de descadastramento protocolizados no SIGBM no período de apuração;
DTS (Demandas Tratadas SIGBM) = Quantidade de Codem/SIGED de desenvolvimento/correção do SIGBM em fase de homologação que recebemanálise da equipe da SBM (aprovação ou estorno para a Fábrica de Softwares) no período de apuração;
DHS (Demandas Homologação SIGBM) = Quantidade de Codem/SIGED de desenvolvimento/correção do SIGBM colocadas em homologação pela Fábrica de Softwares durante o período de apuração.
M 2.3 - TAXA DE DECISÃO EM RELATÓRIOS DE PESQUISA (TRP)
TFPM = [Decidido remoto + Decidido in loco]/Requerido Média
Meta = 70%
Definições:
Requerido Média = média dos procedimentos requeridos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará nos últimos três anos que antecedem o ciclo (com status ativo e inativo)
Deferido = Número de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará decididos (deferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Indeferido = Número de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará decididos (indeferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Indicador = percentual (%) da quantidade de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará que são analisados (deferidos e inferidos) em relação à quantidade média de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará protocolizados (requeridos) nos três anos que antecedem o ciclo.
M 2.4 - TAXA DE EFICIÊCIA DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE RECEITAS (TEFCR)
TEFCR: [(nº de PROCESSO DE CFEM ABERTO/40)]*50% + [(nº de DEFESA ANALISADA + RECURSO ANALISADO)/120]*50%
Meta = 80%
Definições:
PROCESSO DE CFEM ABERTO = Processos de cobrança com Notificação de Lançamento Fiscal de Débito NFLD publicada ou encaminhada no ciclo de avaliação.
DEFESA ANALISADA = Defesa analisada e com parecer emitido pela Superintendência de Arrecadação.
RECURSO ANALISADO = Recurso apreciado em sede de juízo de reconsideração e com parecer emitido pela Superintendência de Arrecadação.
Fonte de coleta de dados: SISTEMA DE ARRECADAÇÃO e PLANILHAS DE CONTROLE DO CONTENCIOSO.
M3 - SUPORTE
M 3.1 - TAXA DE CONSOLIDAÇÃO DO CONTROLE DE BENS DE ALMOXARIFADO NAS 26 UGS (TCCBA):
TCBA = (30% x IFA) + (35% x CBAS) + (35% CSISA) (Alteração dos percentuais de Análise)
Meta: 60%
IFA Inventário Físico do Almoxarifado
CBAS Controle de Bens de Almoxarifado no SIADS
CSISA Conciliação da Conta Contábil 11561.01.00 Material de Consumo no SIAFI com o Inventário Físico de Almoxarifado e SIADS Módulo Almoxarifado das 26 UGs
Atividades desenvolvidas na Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado (CCBA), suas etapas e respectivos pesos:
IFA -Inventário Físico do Almoxarifado (IFA) das 26 UGs da ANM 30%, etapas:
- Nomeação/convocação da equipe de inventário de estoque 26%
- Realização do inventário de estoque 74%.
CBAS-Controle de Bens de Almoxarifado no SIADS (CBAS) das 26 UGs da ANM 35%, etapas:
- Conferência do relatório do inventário físico 50%.
- Conciliação no SIADS almoxarifado com os dados do inventário físico de almoxarifado 50%.
CSISA-Conciliação da Conta Contábil 11561.01.00 Material de Consumo no SIAFI com o Inventário Físico de Almoxarifado e SIADS Módulo Almoxarifado (CSISA) das 26 UGs 35%, etapas:
- Conferência da Conta Contábil de Material de Consumo no SIAFI com o relatório analítico do SIADS Almoxarifado 50%.
- Conciliação dos saldos da Conta Contábil de Material de Consumo no SIAFI, com o SIADS Almoxarifado (RMA) 50%.
M 3.2 - TAXA DE SATISFAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE GESTÃO DOCUMENTAL (TSAGEDOC)
TSAGEDOC = (DGD x 25%) + (IAD X 25%) + (PAD X 25%) + (NSA X 25%)
Meta: 80%
Definições e etapas:
1ª etapa elaboração de dashboard
DGD = Elaboração e manutenção do Dashboard de Demandas de Gestão Documental, unindo dados dos formulários do Solicite à GEDOC e Pesquisade Satisfação GEDOC janeiro a abril 100%.
2ª etapa manutenção dos itens em acima de 80%:
- Índice de atendimento de demandas (IAD) = Índice de atendimento de demandas registradas como sim no Solicite à GEDOC, considerando asdemandas que se aplicam à área de Gestão Documental, no período de apuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 25%;
70% a 79% = 90% * 25%;
60% a 69% = 80% * 25%;
50% a 59% = 70% * 25%;
40% a 49% = 60% * 25%;
Até 39% = 50% * 25%
- Prazo de atendimento de demandas (PAD) = Prazo de atendimento das demandas registradas na Pesquisa de Satisfação GEDOC no período deapuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 25%
70% a 79% = 90% * 25%
60% a 69% = 80% * 25%
50% a 59% = 70% * 25%
40% a 49% = 60% * 25%
Até 39% = 50% * 25%
- Nível de satisfação de atendimento de demandas (NSA) = Nível de satisfação de atendimento de demandas registradas na Pesquisa de SatisfaçãoGEDOC no período de apuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 25%;
70% a 79% = 90% * 25%;
60% a 69% = 80% * 25%;
50% a 59% = 70% * 25%;
40% a 49% = 60% * 25%;
Até 39% = 50% * 25%.
Fonte de coleta de dados: dashboard de demandas da área de Gestão Documental.
M 3.3 - TAXA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ANM REFERENTE AS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS (TEOD)
TEOD = (100% x IEOD)
Meta: 80%
Atividades Desenvolvidas para Execução Orçamentária quanto as Despesas Discricionárias da ANM:
Índice de Execução Orçamentária na ANM referente a Despesas Discricionárias (IEOD) 100%:
- Apuração do período de Janeiro a Dezembro/2023 com os seguintes pesos:
Execução > 95%: 100%;
Execução de 90 a 95%: 90%;
Execução de 85 a 89,9%: 80%;
Execução de 80 a 84,9%: 70%;
Execução de 75 a 79,9%: 60%;
Execução < 75%: 50 %.
M4 - REGULAÇÃO
M 4.1 - CUMPRIMENTO DA AGENDA REGULATÓRIA
TCAg = (ERdprAgP + ERdprAgI)*100 / EPdprAgP)
Meta: 30%
Definições:
TCAg: Taxa de Cumprimento da Agenda;
ER: Etapa Realizada;
EP: Etapa Planejada;
AgP: Agenda Prioritária;
AgI: Agenda Indicativa;
dpr: devido processo regulatório.
Publicado Internamente pela ANM em 01/12/2022