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Resolução nº 137/2023 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 27/06/2023 fonte original ↗ Assinado por: ROGER ROMÃO CABRAL

Aprova a readequação da Meta Global e das Metas Intermediárias para o 5º Ciclo de Avaliação Institucional da ANM, no período de janeiro a dezembro de 2023.

Relações com outras normas (2 + citada por 2)

Altera: Resolução nº 148/2023 (DC/ANM/MME)

Alterada por: Deliberação nº 65/2024 (ANM/MME)

RESOLUÇÃO ANM Nº 137, DE 26 DE JUNHO DE 2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA-COLEGIADA

Aprova a readequação da Meta Global e das Metas Intermediárias para o 5º Ciclo de Avaliação Institucional da ANM, no período de janeiro a dezembro de 2023.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro nos art. 2º, art. 5º e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022; e
Considerando o disposto na Nota Técnica SEI nº 5600/2023-COPES/SPE-ANM/DIRC, constante no processo SEI nº 48051.005962/2022-08 resolve:

Art. 1º O Anexo I da Resolução ANM nº 125, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Anexo II da Resolução ANM nº 125, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER ROMÃO CABRAL
Diretor-Geral substituto

ANEXO I (Redação dada pela Resolução 148/2023/ANM/MME) Redações Anteriores
QUADRO DE METAS

Macroprocessos Itens Metas Intermediárias Área Meta Peso Intermediário Peso Global do grupo
OUTORGA M1 M 1.1 Taxa de Outorga de Título de Lavra (TO)  SOT 80% 40% 30%
M 1.2 Taxa de Análise de Requerimento de Autorização de Pesquisa (TARP) SOT 85% 40%
M1.3 Taxa de Análise de Recursos (TAREC) SOT 10% 20%
FISCALIZAÇÃO M2 M 2.1 Taxa de Fiscalização da Produção Mineral (TFPM) SFI 70% 25% 30%
M 2.2 Taxa de Segurança de Barragens (TSBM) SBM 90% 25%
M 2.3 Taxa de Análise de Relatório Final de Pesquisa (TRFP)  SFI 70% 25%
M 2.4 Taxa de Eficiência de Fiscalização e Cobrança de Receitas (TEFCR) SAR 80% 25%
SUPORTE M3 M 3.1 Taxa de Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado (TCCBA)  SGA 60% 33,33% 20%
M 3.2 Taxa de Satisfação de Atendimento de Demandas de Gestão Documental (TSAGEDOC) SGA 80% 33,33%
M 3.3 Taxa de Execução Orçamentária da ANM Referente as Despesas Discricionárias (TEOD) SGA 80% 33,33%
REGULAÇÃO M4 M 4.1 Taxa de cumprimento da Agenda Regulatória (TCAg) SGR 30% 100% 20%
IDIM= M1 + M2 + M3 + M4

*IDIM = Índice de Desempenho Institucional Médio

ANEXO II (Redação dada pela Resolução 148/2023/ANM/MME)
DETALHAMENTO DAS METAS GLOBAIS E INTERMEDIÁRIAS
M1 - OUTORGA
M 1.1 - TAXA DE ANÁLISE DE TÍTULO DE LAVRA (TATIL)
TATIL = ICL + IRL + IPLG + IRE
Meta = 80%
Definições:
ICL = Indicador de requerimento de Concessão de Lavra decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (45% x CL decididas/M5CL)
IRL = Indicador de requerimento de Registro de Licença decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (25% x RL decididos/M5RL)
IPLG = Indicador de requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (25% x PLG decididas/M5PLG)
IRE= Indicador de requerimento de Registro de Extração decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (5% x RE decididos/M5RE)
M5 = Média das decisões (deferidos + indeferidos) dos últimos 05 anos
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Painéis dos Regimes - disponibilizado no seguinte link: https://anmbr.sharepoint.com/sites/Gerencia
M 1.2 - TAXA DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (TARP).
TARP = (Deferido + Indeferido) / (Requerido) x 100%
Meta = 85%
Definições:
Requerido = Número de requerimentos de Autorização de Pesquisa protocolizados no ciclo (com status ativo e inativo)
Deferido = Número de Alvarás de Pesquisa outorgados no ciclo (com status ativo e inativo)
Indeferido = Número de requerimentos de Autorização de Pesquisa indeferidos no ciclo (com status ativo e inativo)
Definição da Indicador: percentual (%) da quantidade de requerimentos de autorização de pesquisa que são analisados (deferidos e inferidos) em relação à quantidade de requerimentos de autorização de pesquisa protocolizados (requeridos) no período corrente.
Ciclo: anual.
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Autorização de Pesquisa, disponível em: http://sdf69/Reports_PBI/powerbi/Dashboards/Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Pesquisa?rs:embed=true.
M 1.3 TAXA DE ANÁLISE DE RECURSOS (TAREC)
TAREC = (Recurso Provido + Recursos Negado) /Recursos Protocolizados no ciclo avaliado x 100%
Meta = 10%
Definições:
Recurso protocolizado = Número de recursos protocolizados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Recurso provido = Número de recursos acatados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Recurso negado = Número de recursos negados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Observação: para o acompanhamento trimestral, a quantidade de RECURSOS deverá ser feita ao final do trimestre corrente.
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Análise Recursal a ser disponibilizado no seguinte link: https://anmbr.sharepoint.com/sites/Gerenciamento
M2 - FISCALIZAÇÃO
M 2.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO MINERAL (TFPM)
TFPM = 25% X ([FMCL remota + FMCL in loco] realizadas / 460) + 20% X ([FAMI remota + FAMI in loco] realizadas / 130) + 15% X ([FMRL remota +FMRL in loco] Realizadas / 240) + 15% X ([FPLG remota + FPLG in loco] Realizadas / 190) + 5% X (FMGU Realizadas / 60) + 15% X (I_FIRMINA) + 5% X (ISIGFIS/Unidade regional ANM)
Meta = 70%
Definições:
Fiscalização: consiste nas ações de análises técnicas de regularidade processual dos empreendimentos (ofícios de exigências, autos de infração, defesas, recursos hierárquicos, entre outros) e/ou vistorias em campo, quando necessário, mensuradas com base nos relatórios gerenciais mensais elaborados pelas equipes de fiscalização.
FMCL = Fiscalizações de Concessões de Lavra
FAMI = Fiscalizações de Água Mineral
FMRL = Fiscalizações de Registros de Licença
FPLG = Fiscalizações de Permissões de Lavra Garimpeira
FMGU = Fiscalizações de Guias de Utilização
ISIGFIS = Implementação do SIGFIS por unidade regional
I_FIRMINA = Indicador de Avanços na Implantação da Plataforma de Fiscalização Responsiva - FIRMINA
Entregas do I_FIRMINA:
1. MVP em homologação até março de 2023
2. MVP em produção até junho de 2023
3. Evolutiva 1 setembro de 2023
4. Evolutiva 2 dezembro de 2023
M 2.2 - TAXA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO (TSBM)
TSBM = 50% Fiscalizações Ordinárias de Barragens de Mineração (FOBM) + 30% Fiscalizações de Barragens de Mineração em Emergência (FBME) + 15% Fiscalização Remota de Barragens de Mineração (FRBM) + 5% Desenvolvimento de Sistemas de Segurança de Barragens (DSSBM).
Meta : 90%
Cada subíndice deve ser calculado da seguinte maneira:
FOBM: (Qtd. barragens PNSB vistoriadas/232)*100%;
FBME: {[(Qtd. vistorias barragens NE3/Nº de Barragens NE3*4)+(Qtd. Vistorias barragens NE2/ Nº de Barragens NE2*2)]/2}*100%;
FRBM: [(ETS/EGS)+(DAS/DPS)/2]*100%;
DSSB: (DTS/DHS)*100%.
Definições:
PNSB = Estruturas enquadradas nos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragens;
NE3 = Nível de Emergência 3;
NE2 = Nível de Emergência 2;
ETS (Autos de embargo/interdição tratados SIGBM) = Autos de Interdição e Embargo com encaminhamentos tomados no SIGBM durante o período de apuração;
EGS (Autos de embargo/interdição gerados SIGBM) = Autos de Interdição e Embargo gerados pelo SIGBM no período de apuração;
DAS (Descadastramentos analisados SIGBM) = Solicitações de descadastramento de barragens analisadas no SIGBM durante o período de apuração;
DPS (Descadastramento protocolizados SIGBM) = Solicitações de descadastramento protocolizados no SIGBM no período de apuração;
DTS (Demandas Tratadas SIGBM) = Quantidade de Codem/SIGED de desenvolvimento/correção do SIGBM em fase de homologação que recebemanálise da equipe da SBM (aprovação ou estorno para a Fábrica de Softwares) no período de apuração;
DHS (Demandas Homologação SIGBM) = Quantidade de Codem/SIGED de desenvolvimento/correção do SIGBM colocadas em homologação pela Fábrica de Softwares durante o período de apuração.
M 2.3 - TAXA DE DECISÃO EM RELATÓRIOS DE PESQUISA (TRP)
TFPM = [Decidido remoto + Decidido in loco]/Requerido Média
Meta = 70%
Definições:
Requerido Média = média dos procedimentos requeridos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará nos últimos três anos que antecedem o ciclo (com status ativo e inativo)
Deferido = Número de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará decididos (deferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Indeferido = Número de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará decididos (indeferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Indicador = percentual (%) da quantidade de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará que são analisados (deferidos e inferidos) em relação à quantidade média de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará protocolizados (requeridos) nos três anos que antecedem o ciclo.
M 2.4 - TAXA DE EFICIÊCIA DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE RECEITAS (TEFCR)
TEFCR: [(nº de PROCESSO DE CFEM ABERTO/40)]*50% + [(nº de DEFESA ANALISADA + RECURSO ANALISADO)/120]*50%
Meta = 80%
Definições:
PROCESSO DE CFEM ABERTO = Processos de cobrança com Notificação de Lançamento Fiscal de Débito NFLD publicada ou encaminhada no ciclo de avaliação.
DEFESA ANALISADA = Defesa analisada e com parecer emitido pela Superintendência de Arrecadação.
RECURSO ANALISADO = Recurso apreciado em sede de juízo de reconsideração e com parecer emitido pela Superintendência de Arrecadação.
Fonte de coleta de dados: SISTEMA DE ARRECADAÇÃO e PLANILHAS DE CONTROLE DO CONTENCIOSO.
M3 - SUPORTE
M 3.1 - TAXA DE CONSOLIDAÇÃO DO CONTROLE DE BENS DE ALMOXARIFADO NAS 26 UGS (TCCBA):
TCBA = (30% x IFA) + (35% x CBAS) + (35% CSISA) (Alteração dos percentuais de Análise)
Meta: 60%
IFA Inventário Físico do Almoxarifado
CBAS Controle de Bens de Almoxarifado no SIADS
CSISA Conciliação da Conta Contábil 11561.01.00 Material de Consumo no SIAFI com o Inventário Físico de Almoxarifado e SIADS Módulo Almoxarifado das 26 UGs
Atividades desenvolvidas na Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado (CCBA), suas etapas e respectivos pesos:
IFA -Inventário Físico do Almoxarifado (IFA) das 26 UGs da ANM 30%, etapas:
- Nomeação/convocação da equipe de inventário de estoque 26%
- Realização do inventário de estoque 74%.
CBAS-Controle de Bens de Almoxarifado no SIADS (CBAS) das 26 UGs da ANM 35%, etapas:
- Conferência do relatório do inventário físico 50%.
- Conciliação no SIADS almoxarifado com os dados do inventário físico de almoxarifado 50%.
CSISA-Conciliação da Conta Contábil 11561.01.00 Material de Consumo no SIAFI com o Inventário Físico de Almoxarifado e SIADS Módulo Almoxarifado (CSISA) das 26 UGs 35%, etapas:
- Conferência da Conta Contábil de Material de Consumo no SIAFI com o relatório analítico do SIADS Almoxarifado 50%.
- Conciliação dos saldos da Conta Contábil de Material de Consumo no SIAFI, com o SIADS Almoxarifado (RMA) 50%.
M 3.2 - TAXA DE SATISFAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE GESTÃO DOCUMENTAL (TSAGEDOC)
TSAGEDOC = (DGD x 25%) + (IAD X 25%) + (PAD X 25%) + (NSA X 25%)
Meta: 80%
Definições e etapas:
1ª etapa elaboração de dashboard
DGD = Elaboração e manutenção do Dashboard de Demandas de Gestão Documental, unindo dados dos formulários do Solicite à GEDOC e Pesquisade Satisfação GEDOC janeiro a abril 100%.
2ª etapa manutenção dos itens em acima de 80%:
- Índice de atendimento de demandas (IAD) = Índice de atendimento de demandas registradas como sim no Solicite à GEDOC, considerando asdemandas que se aplicam à área de Gestão Documental, no período de apuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 25%;
70% a 79% = 90% * 25%;
60% a 69% = 80% * 25%;
50% a 59% = 70% * 25%;
40% a 49% = 60% * 25%;
Até 39% = 50% * 25%
- Prazo de atendimento de demandas (PAD) = Prazo de atendimento das demandas registradas na Pesquisa de Satisfação GEDOC no período deapuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 25%
70% a 79% = 90% * 25%
60% a 69% = 80% * 25%
50% a 59% = 70% * 25%
40% a 49% = 60% * 25%
Até 39% = 50% * 25%
- Nível de satisfação de atendimento de demandas (NSA) = Nível de satisfação de atendimento de demandas registradas na Pesquisa de SatisfaçãoGEDOC no período de apuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 25%;
70% a 79% = 90% * 25%;
60% a 69% = 80% * 25%;
50% a 59% = 70% * 25%;
40% a 49% = 60% * 25%;
Até 39% = 50% * 25%.
Fonte de coleta de dados: dashboard de demandas da área de Gestão Documental.
M 3.3 - TAXA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ANM REFERENTE AS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS (TEOD)
TEOD = (100% x IEOD)
Meta: 80%
Atividades Desenvolvidas para Execução Orçamentária quanto as Despesas Discricionárias da ANM:
Índice de Execução Orçamentária na ANM referente a Despesas Discricionárias (IEOD) 100%:
- Apuração do período de Janeiro a Dezembro/2023 com os seguintes pesos:
Execução > 95%: 100%;
Execução de 90 a 95%: 90%;
Execução de 85 a 89,9%: 80%;
Execução de 80 a 84,9%: 70%;
Execução de 75 a 79,9%: 60%;
Execução < 75%: 50 %.
M4 - REGULAÇÃO
M 4.1 - CUMPRIMENTO DA AGENDA REGULATÓRIA
TCAg = (ERdprAgP + ERdprAgI)*100 / EPdprAgP)
Meta: 30%
Definições:
TCAg: Taxa de Cumprimento da Agenda;
ER: Etapa Realizada;
EP: Etapa Planejada;
AgP: Agenda Prioritária;
AgI: Agenda Indicativa;
dpr: devido processo regulatório.
Publicado Internamente pela ANM em 27/06/2023