Institucionaliza o Manual de Fiscalização de Barragens de Mineração a ser observado pelo corpo técnico e colaboradores que atuam no tema de segurança de barragens de mineração na Agência Nacional de Mineração - ANM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 13 e no art. 19, incisos II e X, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022,
Considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 227ª Reunião Administrativa, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Fiscalização em Barragens de Mineração, elaborado no âmbito da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração - SBM da ANM, a ser seguido por todo o corpo técnico e colaboradores da ANM.
Art. 2º A não observância pelo corpo técnico e colaboradores ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará a aplicação do previsto no art. 127 e no art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
ANEXO I
Manual de Fiscalização de Barragens de Mineração - 2022
Publicado Internamente pela ANM em 28/07/2022
