Autorização para Conduzir Veículo Oficial da ANM
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das competências que lhe conferem os artigos 103, inc. I, e 124, inc. II, todos do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, com redação consolidada pela Resolução ANM nº 224, de 24 de outubro de 2025, e alterada pela Resolução ANM nº 233, de 26 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículos oficiais, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 48051.004205/2026-32, resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor ANTONIO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA ANTONINO, matrícula SIAPE nº 3503308, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com final nº xxxxxxxx.352, válida até 01 de agosto de 2033, a conduzir veículos oficiais da Agência Nacional de Mineração, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial e de motoristas profissionais contratados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada à data de validade da CNH informada.
Júlio César Rodrigues
Superintendente de Administração e Finanças da ANM
Publicado Internamente pela ANM em 19/05/2026
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
