Autorização para Conduzir Veículo Oficial da ANM
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das competências que lhe conferem os artigos 58, inc. VI, e 134, inc. II, todos do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 181, de 3 de outubro de 2024, com alterações promovidas pela Resolução ANM nº 185, de 17 de outubro de 2024, considerando a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículos oficiais, e o constante nos autos do Processo SEI nº 48051.001214/2025-91 , resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor Alvaro André von Glehn dos Santos, matrícula SIAPE nº 1871152, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com final nº XXX.550, válida até 17 de abril de 2033, a conduzir veículos oficiais da Agência Nacional de Mineração, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial e de motoristas profissionais contratados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada à data de validade da CNH informada.
JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE
Superintendente de Gestão Administrativa da ANM
Publicado Internamente pela ANM em 20/02/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
