Revogada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Reinício de contagem de prazos e reabertura de protocolo para a SUP/DNPM/ES
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe conferem o art. 17 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 08 de abril de 2011, Considerando o disposto na Portaria DNPM nº 70.220, de 15 de março de 2017, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Determinar o reinício da contagem dos prazos para a SUP/DNPM/ES, previstos na legislação minerária, suspensos a partir de 06 de fevereiro de 2017 pela Portaria DNPM nº 70.220, de 15 de março de 2017, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2017.
Art. 2º O reinício da contagem dos prazos a que se refere o artigo anterior dar-se-á a partir do 5º dia útil após a publicação desta Portaria, excluindo-se da contagem o dia da sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
D.O.U., 10/05/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
